DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos - SEASIMDH, sendo um órgão consultivo, fiscalizador, deliberativo e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos das pessoas com deficiência do munícipio.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD para acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas instituições credenciadas junto ao Conselho;
CONSIDERANDO a apresentação, pela Mesa Diretora, dos Relatórios de Atividades das instituições credenciadas, referentes aos períodos e julho e agosto de 2026;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades da Clínica Escola de Educação Especial , referente ao mês de agosto de 2026 ;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades do Anexo TEA/CER II , referente ao mês de julho de 2026; CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente ao mês de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades do Instituto Crescer Cidadão , referente ao mês de agosto de 2026 ; CONSIDERANDO que os referidos relatórios foram submetidos à análise e deliberação do Plenário do CMDPD durante a reunião realizada em 24 de setembro de 2026 ;
CONSIDERANDO que, após análise pelos conselheiros, todos os relatórios apresentados foram aprovados por unanimidade;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades da Clínica Escola de Educação Especial, referente ao mês de agosto de 2026.
Art. 2º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades do Anexo TEA/CER II, referente ao mês de julho de 2026.
Art. 3º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente ao mês de agosto de 2026.
Art. 4º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades do Instituto Crescer Cidadão, referente ao mês de agosto de 2026.
Art. 5º A aprovação dos relatórios de que tratam os artigos anteriores decorre da apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, 24 de setembro de 2026.
VÂNIA LUCIA
CONSIDERANDO a apresentação, pela Mesa Diretora, dos Relatórios de Atividades das instituições credenciadas junto ao CMDPD;
CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades da Clínica Escola de Educação Especial , referente ao mês de agosto de 2026 ;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho, que aprovou a proposta por unanimidade;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de outubro de 2026 , os Relatórios Mensais das instituições credenciadas deverão ser encaminhados ao CMDPD em formato PDF , por meio do e-mail oficial do Conselho ou WhatsApp.
Art. 2º Durante as reuniões ordinárias do CMDPD, o representante de cada instituição deverá realizar breve apresentação das atividades desenvolvidas no mês de referência.
Art. 3º As medidas estabelecidas nesta Resolução têm por finalidade organizar o recebimento, acompanhamento e apreciação das atividades desenvolvidas pelas instituições credenciadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, 24 de setembro de 2026.
VÂNIA LUCIA
Presidente do CMDPD
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: B4EA2102
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº375/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS – ALAGOAS, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O DIREITO À ALFABETIZAÇÃO DAS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS APROVA E EU A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS, ESTADO DE ALAGOAS, Sanciono a seguinte de Lei:
Presidente do CMDPD
Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: C98A26BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o encaminhamento e a apresentação dos Relatórios Mensais das instituições credenciadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD DE DELMIRO GOUVEIA , no
uso de suas atribuições previstas na Lei n° 1019/2011 de 04 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 1361, de 18 de julho de 2022, tem o seu funcionamento regulado por regimento, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos - SEASIMDH, sendo um órgão consultivo, fiscalizador, deliberativo e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos das pessoas com deficiência do munícipio.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD para acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas instituições credenciadas junto ao Conselho;
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Dois Riachos/AL, por meio da qual o Município, em regime de colaboração com a União e o Estado de Alagoas, desenvolverá ações voltadas à promoção da alfabetização, com o objetivo de melhorar a aprendizagem no território municipal, em conformidade com a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos seguintes princípios:
I – colaboração entre os entes federativos e fortalecimento das formas de cooperação; II – garantia do direito à alfabetização como parte essencial para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
III – igualdade de condições para o acesso, a permanência e a aprendizagem na escola;
IV – reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo, cultural e da linguagem;
V – valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional, socioeconômica e com ainclusão.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
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