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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 23

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos - SEASIMDH, sendo um órgão consultivo, fiscalizador, deliberativo e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos das pessoas com deficiência do munícipio.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD para acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas instituições credenciadas junto ao Conselho;

CONSIDERANDO a apresentação, pela Mesa Diretora, dos Relatórios de Atividades das instituições credenciadas, referentes aos períodos e julho e agosto de 2026;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades da Clínica Escola de Educação Especial , referente ao mês de agosto de 2026 ;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades do Anexo TEA/CER II , referente ao mês de julho de 2026; CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente ao mês de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades do Instituto Crescer Cidadão , referente ao mês de agosto de 2026 ; CONSIDERANDO que os referidos relatórios foram submetidos à análise e deliberação do Plenário do CMDPD durante a reunião realizada em 24 de setembro de 2026 ;

CONSIDERANDO que, após análise pelos conselheiros, todos os relatórios apresentados foram aprovados por unanimidade;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades da Clínica Escola de Educação Especial, referente ao mês de agosto de 2026.

Art. 2º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades do Anexo TEA/CER II, referente ao mês de julho de 2026.

Art. 3º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente ao mês de agosto de 2026.

Art. 4º Aprovar, por unanimidade, o Relatório de Atividades do Instituto Crescer Cidadão, referente ao mês de agosto de 2026.

Art. 5º A aprovação dos relatórios de que tratam os artigos anteriores decorre da apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, em reunião realizada no dia 24 de setembro de 2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, 24 de setembro de 2026.

VÂNIA LUCIA

CONSIDERANDO a apresentação, pela Mesa Diretora, dos Relatórios de Atividades das instituições credenciadas junto ao CMDPD;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Atividades da Clínica Escola de Educação Especial , referente ao mês de agosto de 2026 ;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho, que aprovou a proposta por unanimidade;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de outubro de 2026 , os Relatórios Mensais das instituições credenciadas deverão ser encaminhados ao CMDPD em formato PDF , por meio do e-mail oficial do Conselho ou WhatsApp.

Art. 2º Durante as reuniões ordinárias do CMDPD, o representante de cada instituição deverá realizar breve apresentação das atividades desenvolvidas no mês de referência.

Art. 3º As medidas estabelecidas nesta Resolução têm por finalidade organizar o recebimento, acompanhamento e apreciação das atividades desenvolvidas pelas instituições credenciadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Delmiro Gouveia-AL, 24 de setembro de 2026.

VÂNIA LUCIA

Presidente do CMDPD

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: B4EA2102

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº375/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS – ALAGOAS, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O DIREITO À ALFABETIZAÇÃO DAS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS RIACHOS APROVA E EU A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS RIACHOS, ESTADO DE ALAGOAS, Sanciono a seguinte de Lei:

Presidente do CMDPD

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: C98A26BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o encaminhamento e a apresentação dos Relatórios Mensais das instituições credenciadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD DE DELMIRO GOUVEIA , no

uso de suas atribuições previstas na Lei n° 1019/2011 de 04 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 1361, de 18 de julho de 2022, tem o seu funcionamento regulado por regimento, vinculado à Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos - SEASIMDH, sendo um órgão consultivo, fiscalizador, deliberativo e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos das pessoas com deficiência do munícipio.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD para acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas instituições credenciadas junto ao Conselho;

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Dois Riachos/AL, por meio da qual o Município, em regime de colaboração com a União e o Estado de Alagoas, desenvolverá ações voltadas à promoção da alfabetização, com o objetivo de melhorar a aprendizagem no território municipal, em conformidade com a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos seguintes princípios:

I – colaboração entre os entes federativos e fortalecimento das formas de cooperação; II – garantia do direito à alfabetização como parte essencial para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

III – igualdade de condições para o acesso, a permanência e a aprendizagem na escola;

IV – reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo, cultural e da linguagem;

V – valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VI – promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional, socioeconômica e com ainclusão.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

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