DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
I – implementar projetos e ações para que as crianças do SistemaMunicipalestejamalfabetizadasao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover medidas e programas de recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede até o final dos anos iniciais do Ensino Fundamental, prioritariamente daquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o 2º ano, assegurando estratégias diferenciadas de atendimento pedagógico, de acordo com as necessidades identificadas nas avaliações e no acompanhamento contínuo das aprendizagens, podendo contemplar apoio pedagógico no contraturno escolar, atendimento em pequenos grupos, acompanhamento individualizado, ampliação do tempo destinado à aprendizagem e a presença de monitores, assistentes ou outros profissionais de apoio pedagógico em sala de aula, especialmente para o acompanhamento de estudantes não fluentes em leitura ou que apresentem defasagens significativas, observadas a organização da rede, a disponibilidade de profissionais e recursos e a regulamentação da Secretaria Municipal de Educação;
III – elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da leitura, da escrita e da matemática;
IV – contribuir para o cumprimento das metas educacionais relacionadas à alfabetização previstas no planejamento educacional nacional, estadual e municipal.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Dois Riachos:
I – elaborar democraticamente, implementar e coordenar a Política Municipal de Alfabetização nas escolas municipais, articulada ao Plano Municipal de Educação de Dois Riachos;
II – propor, coordenar e assegurar o monitoramento e a avaliação da implementação da Política no âmbito dosistema municipal e das unidades escolares, possibilitando a identificação, a análise e o ajuste contínuo das estratégias adotadas, mediante a aplicação sistemática de avaliações diagnósticas, formativas e de fluência leitora, realizadas, no mínimo, em três momentos ao longo do ano letivo – avaliação de entrada, avaliação intermediária e avaliação de saída –, sem prejuízo de outros instrumentos de acompanhamento definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de modo a subsidiar, em tempo hábil, o planejamento, o replanejamento, as intervenções pedagógicas e a tomada de decisão baseada em evidências;
III – investir no desenvolvimento profissional de gestores, coordenadores pedagógicos e professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, por meio de formação continuada;
IV – estabelecer critérios de acompanhamento para a Pré-Escola, especialmente para as crianças de 5 anos, e metas claras e objetivas para o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental;
V – assegurar, no âmbito da Pré-Escola, práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento integral das crianças, com ênfase nas interações, brincadeiras, oralidade, experiências com a cultura escrita, literatura, expressão, comunicação e aproximação significativa com a leitura e a escrita, respeitando as especificidades da Educação Infantil e a continuidade do percurso educativo, sem antecipação das práticas de escolarização formal próprias do Ensino Fundamental, garantindo uma transição adequada para o ciclo de alfabetização;
VI – instituir instrumentos de acompanhamento e avaliação da aprendizagem dos estudantes;
VII – garantir que os resultados das avaliações sejam utilizados para diagnosticar necessidades, orientar intervenções pedagógicas e apoiar o desenvolvimento integral dos estudantes;
VIII – fortalecer a parceria com os Governos Federal e Estadual para apoio pedagógico, técnico e financeiro;
IX – fomentar projetos de incentivo à alfabetização, ao letramento e ao diálogo entre as diferentes áreas do conhecimento;
X – definir e implementar práticas antirracistas, anticapacitistas e de enfrentamento ao sexismo, com vistas à equidade e à inclusão;
XI – promover ações de cuidado e prevenção relacionadas ao bemestar e à saúde mental de docentes e estudantes;
XII – priorizar a seleção e a permanência de professores alfabetizadores no ciclo de alfabetização, observados os critérios da rede municipal;
XIII – organizar as turmas considerando condições pedagógicas adequadas ao processo de alfabetização;
XIV – promover o reconhecimento institucional de boas práticas de escolas, gestores e docentes voltadas à alfabetização e/ou à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;
XV – fomentar estratégias voltadas ao desenvolvimento e uso de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva para a promoção do ensino e da aprendizagem;
XVI – estimular hábitos de leitura, escrita e apreciação literária, integrando famílias, escolas, bibliotecas e outras instituições educacionais;
XVII – instituir mecanismos de reconhecimento e valorização de escolas, gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais envolvidos nas ações da Política Municipal de Alfabetização, considerando as boas práticas pedagógicas, a melhoria da aprendizagem, a promoção da equidade e os resultados alcançados, observados critérios transparentes e previamente definidos em regulamentação própria, podendo ser instituídas premiações, certificações, homenagens e outras formas de reconhecimento, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
XVIII – aderir aos processos de seleção e indicação de materiais didáticos complementares e pedagógicos realizados no âmbito territorial e realizar a escolha de materiais adequados às necessidades da rede.
Art. 5º Compete à gestão escolar:
I – liderar a análise dos resultados das avaliações, identificando padrões de aprendizagem das turmas, avanços e fragilidades, e planejar estratégias de recomposição;
II – promover o uso pedagógico efetivo das avaliações como instrumentos de replanejamento didático;
III – apoiar e acompanhar os processos de formação continuada dos professores;
IV – manter observação ativa do ambiente escolar e promover diálogos frequentes com professores, estudantes e famílias sobre o processo de alfabetização;
V – assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação propostos pela Secretaria Municipal de Educação e por outras instâncias competentes;
VI – promover, de forma sistemática, momentos de planejamento, estudo e trabalho pedagógico coletivo com enfoque em temáticas interdisciplinares voltadas à alfabetização;
VII – acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos estudantes;
VIII – buscar parcerias com a comunidade e outras instituições para fortalecer e ampliar oportunidades de apoio e aprendizagem;
IX – promover diálogos sobre práticas pedagógicas, metodologias inclusivas e estratégias para a promoção da equidade e do desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 6º Compete ao professor alfabetizador:
I – planejar e executar ações pedagógicas alinhadas à Política Municipal e às diretrizes curriculares;
II – participar dos processos de formação continuada ofertados pela rede municipal e pela escola;
III – utilizar instrumentos de acompanhamento das aprendizagens para coletar e organizar informações que subsidiem a tomada de decisões pedagógicas;
IV – utilizar práticas pedagógicas e recursos que promovam a aprendizagem efetiva da oralidade, da leitura e da escrita;
V – desenvolver estratégias metodológicas que favoreçam o desenvolvimento integral, o autoconhecimento, a autonomia e a responsabilidade social;
VI – organizar portfólios e outros registros pedagógicos para documentar projetos, avanços e produções dos estudantes;
VII – avaliar e registrar sistematicamente o desempenho dos estudantes e replanejar as práticas quando necessário;
VIII – manter diálogo contínuo com as famílias sobre o desenvolvimento das crianças;
IX – acompanhar a frequência e o desempenho escolar das crianças e comunicar situações que exijam intervenção da escola.
Art. 7º Compete à família ou aos responsáveis legais:
I – acompanhar a frequência e o desempenho escolar da criança;
II – participar das reuniões e atividades propostas pela escola;
III – estabelecer, sempre que possível, rotina de apoio à aprendizagem no ambiente familiar;
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