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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 25

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

IV – manter diálogo com professores e gestores sobre o processo de aprendizagem das crianças.

Art. 8º Fica prevista a criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Dois Riachos, alinhado à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, composto por titulares e suplentes, com representação de:

I – professores alfabetizadores atuantes em turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

II – professores atuantes nas turmas de Pré-Escola;

III – coordenação dos anos iniciais da Secretaria Municipal de Educação;

IV – gestores escolares das instituições da rede municipal;

V – Conselho Municipal de Educação;

VI – Secretaria Municipal de Educação de Dois Riachos/AL;

VII- Representação dos pais .

Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê serão definidos em ato próprio do Poder Executivo.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação instituirá e implementará o Plano de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Dois Riachos , como instrumento de informação, mobilização, participação social, transparência e fortalecimento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.

§ 1º O Plano de Comunicação deverá estar articulado aos objetivos, princípios, metas, estratégias e ações da Política Municipal de Alfabetização, à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

§ 1º O Município poderá prever, nos instrumentos de planejamento e orçamento, recursos específicos destinados à implementação e ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização, especialmente para:

I – formação inicial e continuada dos profissionais da educação envolvidos na alfabetização;

II – aquisição, produção e distribuição de materiais didáticos, pedagógicos, literários e complementares;

III – realização de avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e demais instrumentos de acompanhamento das aprendizagens; IV – desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens; V – aquisição de recursos pedagógicos, tecnológicos e de tecnologia assistiva;

VI – desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e à educação literária;

VII – realização de ações de reconhecimento e valorização de boas práticas desenvolvidas por escolas e profissionais da educação, inclusive mediante premiações, quando instituídas e regulamentadas pelo Município, observadas a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º A previsão de recursos para as ações de reconhecimento e premiação deverá observar critérios objetivos, transparentes e previamente estabelecidos em regulamentação própria, considerando, entre outros aspectos, a melhoria da aprendizagem, a equidade educacional, as boas práticas pedagógicas e o contexto de cada unidade escolar.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2º São objetivos do Plano de Comunicação:

I – ampliar a compreensão da comunidade escolar e da sociedade acerca dos objetivos, metas, ações e responsabilidades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

II – mobilizar e engajar as famílias no acompanhamento da frequência, da aprendizagem e do processo de alfabetização das crianças; III – fortalecer a comunicação interna entre a Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais envolvidos na implementação da Política; IV – promover a sensibilização, a participação e o engajamento dos profissionais da educação em torno das prioridades, metas e estratégias da alfabetização;

V – fortalecer a comunicação e a articulação em regime de colaboração entre o Município, o Estado, a União, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições e atores envolvidos; VI – assegurar transparência e ampla divulgação das ações, metas, indicadores e resultados da Política Municipal de Alfabetização, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e à preservação da identidade das crianças;

VII – aproximar a Política Municipal de Alfabetização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade, fortalecendo a corresponsabilidade pela garantia do direito de aprender.

§ 3º O Plano de Comunicação deverá definir, no mínimo, as ações e estratégias de comunicação, suas finalidades, os públicos interno e externo, os eixos da Política aos quais estejam vinculadas, os canais e meios de comunicação, a periodicidade das ações e os respectivos responsáveis.

§ 4º Poderão ser utilizados, entre outros meios, reuniões com famílias e profissionais da educação, encontros formativos, materiais impressos, murais escolares, canais institucionais, redes sociais, aplicativos de mensagens, campanhas de mobilização, eventos, seminários e outros instrumentos adequados aos diferentes públicos.

§ 5º As estratégias de comunicação deverão priorizar a informação, o diálogo, a mobilização e o engajamento dos diferentes públicos, não se restringindo à divulgação de informações e resultados.

§ 6º O Plano de Comunicação será acompanhado e avaliado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante indicadores que permitam verificar a execução das ações, seu alcance, a participação dos públicos envolvidos e os resultados das estratégias de comunicação e mobilização.

Art. 10. As despesas decorrentes da implementação e execução da Política Municipal de Alfabetização correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas e complementadas por recursos provenientes de transferências, programas, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos celebrados com a União, o Estado de Alagoas e outras instituições, observada a legislação vigente.

Dois Riachos – Alagoas, 29 de Setembro de 2026.

ROZINEIDE BARBOSA DE ARAUJO CAMILO Prefeita

Publicado por: João Paulo Correia Oliveira Código Identificador: 752D626B

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Processo: 20260929.016, Fund. Legal: Lei nº 14.133/21; Órgão Gerenciador: Município de Feira Grande/AL; Fornecedora Registrada COMERCIAL VANGUARDEIRA LTDA, CNPJ/MF nº 10.942.831/0001-36; Pregão Eletrônico: 09/2026. Ata de Registro de Preços: 51/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de brindes do tipo eletrodoméstico, eletrônicos e outros, a fim de atender as demandas do Município de Feira Grande/AL – com prioridade de contratação para empresas ME/EPP Locais/Regionais. Infração: DESCUMPRIMENTO DO ITEM 13, ALÍNEA C, DO TERMO DE REFERÊNCIA – DOS CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO. A empresa não cumpriu o prazo de entrega inicialmente estabelecido no Edital, tampouco o prazo adicional concedido pela administração por meio da notificação de decurso de prazo. DATA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 29/09/2026.

DARIO ROBERTO SILVA LIRA Prefeito

Publicado por: Vanessa Kelly Rodrigues Bispo Código Identificador: 7587DB27

MUNICIPIO DE FEIRA GRANDE DECRETO Nº 2292/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.

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