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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 30

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

PRAZO: 12 (doze) meses – IGREJA NOVA/AL, 23 de setembro de 2026

TIAGO GOMES DOS SANTOS Órgão Gerenciador

B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Fornecedor Beneficiário

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 86/2026 OBJETO: objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e afins para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Igreja Nova – AL. Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL Fornecedor Beneficiário: GR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrição no CNPJ/MF sob n° 52.902.127/0001-08.

Valor Global da ARP R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses – IGREJA NOVA/AL, 23 de setembro de 2026

TIAGO GOMES DOS SANTOS Órgão Gerenciador

GR DISTRIBUIDORA LTDA

Fornecedor Beneficiário

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 87/2026

OBJETO: objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e afins para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Igreja Nova – AL. Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL Fornecedor Beneficiário: URSA COMERCIAL LTDA, inscrição no CNPJ/MF sob n° 26.628.908/0001-38.

Valor Global da ARP R$ 139.250,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais)

PRAZO: 12 (doze) meses – IGREJA NOVA/AL, 23 de setembro de 2026

TIAGO GOMES DOS SANTOS Órgão Gerenciador

URSA COMERCIAL LTDA Fornecedor Beneficiário

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 88/2026

OBJETO: objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e afins para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Igreja Nova – AL. Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL Fornecedor Beneficiário: YOU CARE SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, inscrição no CNPJ/MF sob n° 56.066.880/0001-53.

Valor Global da ARP R$ 17.069,00 (dezessete mil e sessenta e nove reais)

PRAZO: 12 (doze) meses – IGREJA NOVA/AL, 23 de setembro de 2026

TIAGO GOMES DOS SANTOS Órgão Gerenciador

YOU CARE SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA Fornecedor Beneficiário

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 89/2026

OBJETO: objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e afins para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Igreja Nova – AL. Órgão Gerenciador: MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL Fornecedor Beneficiário: G L DA SILVA FILHO LIMITADA, inscrição no CNPJ/MF sob n° 46.794.528/0001-80.

Valor Global da ARP R$ 43.800,00 (quarenta e três mil, e oitocentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses – IGREJA NOVA/AL, 23 de setembro de 2026

TIAGO GOMES DOS SANTOS Órgão Gerenciador

G L DA SILVA FILHO LIMITADA Fornecedor Beneficiário

Publicado por: Liliane Dos Santos Código Identificador: A8598A99

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPI LEI MUNICIPAL Nº 262 DE 25 SETEMBRO DE 2026

EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE INHAPI/AL, CONSOLIDA AS AÇÕES INICIADAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 08 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, como política pública permanente do Município de Inhapi/AL, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, consolidando e aperfeiçoando a política implantada pelo Decreto Municipal nº 17, de 08 de maio de 2024.

§ 1º A Política tem por finalidade assegurar a formação humana integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural, ética, ambiental, política e digital, mediante ampliação qualificada dos tempos, espaços, experiências e oportunidades educativas.

§ 2º A Política será executada em articulação com o Programa de Educação Integral em Tempo Integral – PROETI Inhapi/AL, o Plano Municipal de Implementação e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares.

Art. 2º Considera-se matrícula em tempo integral aquela em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por período igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo, observada a legislação nacional vigente.

Art. 3º A oferta abrangerá, de forma gradual, planejada e sustentável, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da Rede Municipal, em unidades urbanas e rurais, respeitadas as condições de infraestrutura, recursos humanos, alimentação, transporte, demanda, equidade e especificidades territoriais.

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 4º São princípios da Política:

I – Formação humana integral; II – Equidade, inclusão e respeito à diversidade; III – Justiça curricular e qualidade social; IV – Gestão democrática e participação social; V – Currículo integrado e interdisciplinar;

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