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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 32

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

demais instrumentos da Rede Municipal às Diretrizes Operacionais Nacionais e aos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 25. O PROETI Inhapi e o Plano Municipal de Implementação das Diretrizes Operacionais e Expansão da Educação Integral em Tempo Integral constituirão instrumentos de execução, planejamento, monitoramento e atualização desta Política, podendo ser revistos periodicamente pela SEMED, observada a legislação e a apreciação do Conselho Municipal de Educação quando cabível.

Art. 26. O PROETI foi aprovado conforme a RESOLUÇÃO Nº 91/2024 CEE/AL que Aprova a Política de Educação em Tempo Integral do Município de Inhapi/Alagoas.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, preservados os atos praticados com fundamento no Decreto Municipal nº 17, de 08 de maio de 2024, até sua adequação à presente Lei.

Inhapi/AL, 25 de setembro de 2026.

GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito Municipal de Inhapi/AL

Publicado por: Relden Rafael Barros Tenorio Soares Código Identificador: 01D1707C

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 001/2026 – PE 15/2026 – Processo nº 0009031600052026 – Pregão Eletrônico nº 15/2026 – Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 013/2025 – Fornecedor Registrado: BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA – CNPJ: 23.361.387/0001-07 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de agenciamentos de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para oportunizar a aquisição de passagens aéreas nacionais (voos domésticos) no Lote: 01 – Valor global: 100% de desconto a ser aplicado sobre o lucro de 10% (DU) – Vigência: 12 (doze) meses.

Publicado por:

Roselânia Alves Santos Código Identificador: 4EA01990

executivo estadual a premiar os municípios que atingirem as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação do Estado - SEDUC;

CONSIDERANDO o Decreto nº 107.174/2026, que estabelece normas, os critérios e os procedimentos do prêmio escola 10, destinado aos municípios do Estado de Alagoas que se destacarem no cumprimento das metas e requisitos estabelecidos pela Secretaria de Educação do Estado - SEDUC, desempenho obtido no Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas - SAVEAL;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, controle e correta aplicação dos recursos públicos;

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido que os recursos recebidos pelo Município de Lagoa da Canoa, a título de Prêmio Escola 10, decorrem do desempenho educacional das unidades escolares da rede pública municipal no Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas – SAVEAL, obtido pelas turmas dos 2º anos do Ensino Fundamental, no ciclo avaliativo correspondente ao ano de 2023.

Art. 2º Farão jus à gratificação de reconhecimento institucional os profissionais da educação mencionados no § 1º do art. 3º da Lei municipal n.º 793/2026 que:

I – estejam em efetivo exercício nas unidades escolares da rede municipal;

II – tenham atuado diretamente no processo de ensino-aprendizagem das turmas do 1º e 2º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental; III – estejam vinculados às unidades escolares que contribuíram para o alcance dos resultados que ensejaram a premiação.

§ 1º As unidades escolares de que trata o inciso III deste artigo são aquelas constantes do Anexo Único deste Decreto, com base nos resultados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

Art. 3° A distribuição da gratificação observará os critérios definidos na Lei Municipal nº 793/2026, especialmente quanto: I – ao efetivo exercício no período de referência;

II – à vedação de pagamento a servidores afastados ou não vinculados às unidades escolares;

III – à natureza transitória e não incorporável da vantagem.

Art. 4° A Comissão de Acompanhamento e Execução dos Recursos do Prêmio Escola 10 tem como finalidade:

I – acompanhar a elaboração do Plano de Aplicação;

II – monitorar a execução dos recursos;

III – validar os critérios de distribuição da gratificação;

IV – auxiliar na prestação de contas;

V – assegurar a transparência e a legalidade dos atos.

Art. 5° A Comissão será composta por:

I – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 representante do setor financeiro ou contábil;

III – 01 gestor escolar da rede municipal;

IV – 01 professor da rede municipal;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 4.059, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 4.059, DE 04 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL DO PRÊMIO ESCOLA 10, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA E DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e

V – 01 representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º Os membros serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A participação será considerada serviço público não remunerado. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lagoa da Canoa/AL, 04 de maio de 2026.*

EDILZA ALVES DE SOUZA Prefeita

** Conforme Certidão nº 02/2026 - SMA, o presente Decreto, expedido em 04 de maio de 2026, não foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas. Assim, procede-se, nesta oportunidade, à sua publicação no meio oficial de publicação deste Município, para fins de regularização de todos os seus efeitos legais.

Publicado por: Claudio Geovane Goncalves Silva Código Identificador: BD3F683B

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 9.694/2025, que dispõe sobre a criação do Prêmio Escola 10 e autoriza o poder

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