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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 39

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para fins de publicidade e transparência, nos termos do §3º do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Ouro Branco/AL, 29 de setembro de 2026.

TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE Prefeita

Publicado por: Fernanda Layanne Ferreira Código Identificador: 12C33360

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA SEMED Nº 024/2026 - COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO PORTARIA SEMED Nº 024/2026 PALESTINA- AL, 29 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PALESTINA – AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALESTINA – AL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e reconhece a alfabetização plena como parte dos direitos e objetivos de aprendizagem;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC ,

que orienta as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas pelos estudantes da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Referencial Curricular de Alagoas – ReCAL , como documento orientador dos currículos e das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado de Alagoas , que orienta ações de colaboração e fortalecimento da alfabetização no território estadual;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , que estabelece ações de colaboração entre União, Estados e Municípios para garantir a alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 476/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Palestina – AL;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância da participação integrada da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade escolar na garantia do direito à alfabetização; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política

Municipal de Alfabetização , com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer as ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino de Palestina – AL.

Art. 2º O Comitê terá como principais responsabilidades:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar as ações previstas no Plano de Trabalho da Política Municipal de Alfabetização;

III – acompanhar os resultados da aprendizagem e da alfabetização dos estudantes;

IV – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e das avaliações externas;

V – propor ações para melhorar a aprendizagem e garantir a alfabetização das crianças; VI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, as famílias e a comunidade escolar;

IX – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e à Política de Alfabetização do Estado de Alagoas;

X – apoiar a divulgação das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

XI – elaborar relatórios e recomendações para o acompanhamento e a melhoria das ações de alfabetização.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretária Municipal de Educação, que presidirá o Comitê;

II – Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização;

III – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Rede Municipal de Ensino;

IV – Coordenador(a) da Educação Infantil;

V – Coordenador(a) do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

VI – Coordenador(a) da Educação Especial/AEE;

VII – representante dos gestores escolares;

VIII – representante dos coordenadores pedagógicos das escolas;

IX – representante dos professores alfabetizadores;

X – representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

XI – representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

XII – representante das famílias ou da comunidade escolar, quando indicado; XIII – representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, conselhos, organizações da sociedade civil e outros profissionais para contribuir com suas ações, sem direito a voto.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, pelo menos uma vez a cada bimestre;

II – extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo a pauta, os principais encaminhamentos e os responsáveis pelas ações definidas.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do Comitê e para o desenvolvimento de suas ações.

Art. 8º O Comitê poderá criar grupos de trabalho para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à avaliação, à formação continuada e à recomposição das aprendizagens.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 10. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palestina – AL, 29 de setembro de 2026.

MARIA EDVÂNIA DE MORAES NOGUEIRA Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Segmento Representante
Secretaria Municipal de Educação Secretário(a) Municipal de Educação
Articulação da Política de Alfabetização Articulador(a) Municipal
Coordenação Pedagógica Municipal 01 representante
Educação Infantil 01 representante
Ensino Fundamental – Anos Iniciais 01 representante
Educação Especial/AEE 01 representante
Gestores Escolares 01 representante
Coordenadores Pedagógicos 01 representante
Professores Alfabetizadores 02 representantes
Conselho Municipal de Educação 01 representante

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