DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para fins de publicidade e transparência, nos termos do §3º do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Ouro Branco/AL, 29 de setembro de 2026.
TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE Prefeita
Publicado por: Fernanda Layanne Ferreira Código Identificador: 12C33360
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA SEMED Nº 024/2026 - COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO PORTARIA SEMED Nº 024/2026 PALESTINA- AL, 29 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PALESTINA – AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALESTINA – AL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e reconhece a alfabetização plena como parte dos direitos e objetivos de aprendizagem;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC ,
que orienta as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas pelos estudantes da Educação Básica;
CONSIDERANDO o Referencial Curricular de Alagoas – ReCAL , como documento orientador dos currículos e das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado de Alagoas , que orienta ações de colaboração e fortalecimento da alfabetização no território estadual;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , que estabelece ações de colaboração entre União, Estados e Municípios para garantir a alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 476/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Palestina – AL;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da participação integrada da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade escolar na garantia do direito à alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política
Municipal de Alfabetização , com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer as ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino de Palestina – AL.
Art. 2º O Comitê terá como principais responsabilidades:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar as ações previstas no Plano de Trabalho da Política Municipal de Alfabetização;
III – acompanhar os resultados da aprendizagem e da alfabetização dos estudantes;
IV – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e das avaliações externas;
V – propor ações para melhorar a aprendizagem e garantir a alfabetização das crianças; VI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as escolas, as famílias e a comunidade escolar;
IX – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e à Política de Alfabetização do Estado de Alagoas;
X – apoiar a divulgação das ações e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;
XI – elaborar relatórios e recomendações para o acompanhamento e a melhoria das ações de alfabetização.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretária Municipal de Educação, que presidirá o Comitê;
II – Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização;
III – Coordenador(a) Pedagógico(a) da Rede Municipal de Ensino;
IV – Coordenador(a) da Educação Infantil;
V – Coordenador(a) do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
VI – Coordenador(a) da Educação Especial/AEE;
VII – representante dos gestores escolares;
VIII – representante dos coordenadores pedagógicos das escolas;
IX – representante dos professores alfabetizadores;
X – representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
XI – representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XII – representante das famílias ou da comunidade escolar, quando indicado; XIII – representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, conselhos, organizações da sociedade civil e outros profissionais para contribuir com suas ações, sem direito a voto.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, pelo menos uma vez a cada bimestre;
II – extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo a pauta, os principais encaminhamentos e os responsáveis pelas ações definidas.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento do Comitê e para o desenvolvimento de suas ações.
Art. 8º O Comitê poderá criar grupos de trabalho para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à avaliação, à formação continuada e à recomposição das aprendizagens.
Art. 9º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palestina – AL, 29 de setembro de 2026.
MARIA EDVÂNIA DE MORAES NOGUEIRA Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
| Segmento | Representante |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação | Secretário(a) Municipal de Educação |
| Articulação da Política de Alfabetização | Articulador(a) Municipal |
| Coordenação Pedagógica Municipal | 01 representante |
| Educação Infantil | 01 representante |
| Ensino Fundamental – Anos Iniciais | 01 representante |
| Educação Especial/AEE | 01 representante |
| Gestores Escolares | 01 representante |
| Coordenadores Pedagógicos | 01 representante |
| Professores Alfabetizadores | 02 representantes |
| Conselho Municipal de Educação | 01 representante |
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