Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 46

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

JOÃO VANDERLEI DOS SANTOS Membro da Comissão de Seleção

RODRIGO ALMEIDA ALBUQUERQUE Membro da Comissão de Seleção

ERIVALDO OLIVEIRA DE MELO Membro da Comissão de Seleção

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 1FBC036B

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora MARIA LUCIANE DOS SANTOS SILVA, portador do CPF nº 039.408.734-89 , como contadora responsável desta secretaria municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência,

Cumpra-se e Publica-se.

Rio Largo-AL, 29 de setembro de 2026.

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 851702B9

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07250030/2025

ASSUNTO: RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO PARA OS NOVOS CONVOCADOS

DESPACHO

EDITAL 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) .

RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 001/2026 - Praça Humaitá, torna público o resultado final da etapa de habilitação para os novos convocados do Edital de Premiação de Agentes Culturais do Município de Rio Largo com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei Nº 14.399/2022), conforme detalhamento abaixo:

PROPONENTE
NATUREZA RESULTADO
1 QUITÉRIA NASCIMENTO EUGÊNIO DOS
SANTOS
CPF HABILITADA
2 KELLVYSON
CLEYSON
RODRIGUES
SILVA
CPF HABILITADO
3 JOSENILDA CÂNDIDO DOS SANTOS CPF HABILITADA

Rio Largo, 30 de setembro de 2026

ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO

Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo.

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 4C834FC1

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO ―SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA‖ A ÁREA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA/AL AFETADA POR ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA,

Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 4º, inciso IV do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 e demais disposição legais e vigentes e:

CONSIDERANDO que foi identificado um desastre de médio porte com intensidade de NÍVEL II, que são caracterizados quando os danos causados são de alguma importância e os prejuízos consequentes, embora não sejam vultosos, são significativos. Nessas condições, a situação de normalidade não pode ser restabelecida apenas com os recursos disponíveis em nível local, é necessário ser complementado com aportes de recursos dos demais entes federativos. CONSIDERANDO os informes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Alagoas – SEMARH, que informa que mesmo com precipitações pluviométricas, a região sofre com uma escassez hídrica, devido a falta de água potável para as comunidades. CONSIDERANDO o laudo da Secretaria Agricultura do Município, que informa a falta de água potável nas comunidades da zona rural. CONSIDERANDO os laudos de potabilidade das maiores barragens do município e próximas as comunidades que necessitam de água potável.

CONSIDERANDO os depoimentos e as visitas realizadas nas comunidades, foi constatado que a população da zona rural evita o consumo de água captada pelas calhas devido à contaminação por fezes e urina de animais, como ratos.

CONSIDERANDO que essas comunidades dependem da Operação Carro-Pipa (OCP) para ter acesso a água potável.

CONSIDERANDO , finalmente, o Parecer Técnico nº 04/2026, datado de 21 de setembro de 2026, elaborado pela Diretoria de Proteção e Defesa Civil de Santana do Ipanema.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como ―Situação de Emergência‖ em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Santana do Ipanema/AL, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre (FIDE).

Art. 2° Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Diretoria de Proteção e Defesa Civil de Santana do Ipanema, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município.

Art. 3° O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Santana do Ipanema/AL, 21 de setembro de 2026.

JOÃO EDUARDO BULHÕES PORTELA DE MELO Prefeito

O presente decreto foi registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio e publicado no Diário Oficial do Município (Lei Municipal n.º 1.040/2019).

www.diariomunicipal.com.br/ama 46