DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
ANTÔNIO DE PÁDUA NUNES BATISTA Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Patrimônio
Publicado por: Arthur Gustavo Barros da Costa Código Identificador: 4D0051FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo Administrativo nº 08210020/2026)
O Município de Santana do Ipanema, através da Coordenadoria de Compras Públicas, torna público a conveniência e necessidade para serviço de levantamento georreferenciado de perímetro do assentamento poço salgado, SEGUNDA CHAMADA,conforme exigências estabelecidas no termo de referência, mediante Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, os interessados apresentem Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, em conformidade com o Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dias úteis, a se encerrar às 23h59m59s do dia 05/10/2026 (segunda-feira), oportunidade em que a administração classificará a oferta de menor preço.
O Termo de Referência do objeto da contratação será disponibilizado aos interessados através do seguinte endereço eletrônico: [email protected], a se encerrar às 12h59m59s do dia 05/10/2026 (segunda-feira). A proposta de preços deverá ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], até a data limite.
Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Carolina Ferreira Soares Código Identificador: 19C3F7DD
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 2026.0818.0002.01, e considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, o qual opinou pela legalidade da contratação direta, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a dispensa de licitação e a consequente contratação da empresa ANIMATOY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.060.848/0001-77.
A aquisição tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS PARA OS FESTEJOS EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS, DIRECIONADOS ÀS CRIANÇAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
O valor total da aquisição é de RS 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Dessa forma, em observância aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, economicidade e eficiência, RATIFICO a presente dispensa de licitação.
DETERMINO a publicação deste ato para que produza seus efeitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Mundaú/AL, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ GOÉS CASTRO
Prefeito
Publicado por: Isabelle Nunes de Lima Código Identificador: DF929527
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE
SECRETATRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO QUARTO TERMO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2022
Processo Administrativo: 1001081300062026. Contrato: nº 005/2022 – Pregão Eletrônico nº 037/2022 – Processo Administrativo nº 1001070400012022. Contratante: Município de São José da Laje/AL, CNPJ nº 12.330.916/0001-99. Contratada: ANJOS ENGENHARIA – SAMUEL DO N. SILVA LTDA, CNPJ nº 15.730.117/0001-06. Objeto do contrato: contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva de rede de iluminação pública e serviços de extensão de rede de iluminação pública. Objeto do termo: prorrogação da vigência por 12 (doze) meses, de 08/09/2026 a 08/09/2027, sem alteração de valor. Valor anual: R$ 5.320.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil reais), mantido. Fundamento legal: art. 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666/1993, c/c os arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 04/09/2026. Signatários: Angela Vanessa Rocha Pereira Bezerra, pela contratante, e Samuel do Nascimento Silva, pela contratada.
São José da Laje/AL, 04 de setembro de 2026.
ANGELA VANESSA ROCHA PEREIRA BEZERRA Prefeita
Publicado por: Joelma Bezerra Código Identificador: 5C0F64E0
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO LEI Nº 904/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 904/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 10 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São José da Tapera/AL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política Municipal do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
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o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
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o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; e
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as diferenças econômicas, sociais e culturais devem ser observadas pelo poder público e pela comunidade, na aplicação desta lei.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado nesta Lei, executar as propostas da Política Municipal do idoso.
CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Art. 3º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão colegiado permanente, paritário, de caráter deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de São José da Tapera,
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