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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 49

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla divulgação.

Parágrafo único . O regimento interno disporá sobre o funcionamento, e as atribuições dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Publicado por: Jacson Roberto Dos Santos Código Identificador: 3C16DF7F

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026

CAPÍTULO III

DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

Art. 22. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 23. O Fundo Municipal do Idoso constitui importante instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas idosas.

TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS COLETORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL.

PARTES:

Art. 24. Constituirão receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa:

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.261.228/000114, com sede administrativa na Rua do Comercio, Centro - São José da Tapera/AL, CEP 57445-000, representada pelo Prefeito, Sr. Jarbas Pereira Ricardo, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG de nº 821520, expedido pela SSP/AL, e inscrito no CPF/MF sob o nº 724.013.624-87, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Art. 25. O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social de São José da Tapera, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstas no plano de ação e aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

§1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação ―Fundo Municipal da Pessoa Idosa‖, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

§2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

§3º É competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa gerir o Fundo Municipal do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.

§ 4º À Secretaria Municipal Assistência Social, órgão responsável pela coordenação da política municipal do idoso, compete administrar o Fundo Municipal do Idoso, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cabendo ao seu titular:

São José da Tapera/AL, 28 de setembro de 2026.

JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito

ASSOCIAÇÃO DOS COLETORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SÃO JOSÉ DA TAPERA - ALAGOAS (ASCMART ), associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.112.160/0001-44, com sede na Rua Professora Agripina de Melo, Centro, São José da Tapera/AL, neste ato representada por sua Presidente, Sra. ROSINETE SANTOS SILVA , portadora do CPF nº 077.487.064-84, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

As partes celebram o presente Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste Termo de Fomento é a conjugação de esforços entre as partes para a execução do projeto de coleta seletiva de materiais recicláveis na área urbana do Município, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I - Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

a). Realizar o repasse dos recursos financeiros nos termos da Cláusula Terceira; b). Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; c). Prestar o apoio institucional necessário para a boa execução do Plano de Trabalho.

II - Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a). Executar fielmente o objeto deste Termo, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;

b). Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Administração Pública; c). Permitir o livre acesso de servidores da Administração Pública e dos órgãos de controle aos locais de execução do projeto e a todos os documentos relativos à parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CERTIDÃO

A presente Lei foi publicada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura aos 28(vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

DIEGO SILVA DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração Portaria Nº001/2025-GP

O valor total desta parceria é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser repassado da seguinte forma:

I - 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondentes ao período de agosto de 2026 a julho de 2027; II - 17 (dezessete) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondentes ao período de agosto de 2027 a dezembro de 2028.

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