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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 10

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

atos e omissões de autoridades municipais ou entidade pública, no âmbito de sua competência; VIII - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos referentes à administração;

IX - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos ―in loco‖, os atos da administração direta e indireta nos termos da legislação pertinente, em especial, para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;

X - acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua adequação;

XI - acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta Orçamentária, bem como a sua posterior execução; XII - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;

XIII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;

XIV - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.

§ 1º - Os projetos e demais proposições distribuídos às Comissões serão examinados por relatores eleitos ou designados que emitirão pareceres sobre as questões.

§ 2º - É obrigatório o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em todas as proposituras, salvo as exceções expressas neste Regimento.

§ 3º - Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará o seu parecer, isoladamente ou em conjunto, sendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação ouvida em primeiro lugar.

§ 4º - O Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deverá ater-se tão somente aos aspectos mencionados no inciso I, do artigo 53 deste Regimento, sem discussão do mérito da questão submetida à sua apreciação. Art. 53 - É da competência específica:

I - da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas.

II - da Comissão de Economia:

a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento anual e aos créditos adicionais;

b) examinar e emitir parecer sobre os Planos e Programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização das peças orçamentárias;

c) receber as emendas à proposta Orçamentária do município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do plenário;

d) elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária;

e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, operações de crédito, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;

f) examinar e emitir parecer sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito; g) examinar e emitir parecer sobre proposições que versem sobre remuneração do funcionalismo, subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais;

h) demais matérias de caráter financeiro e Orçamentário. III - da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas e Meio Ambiente:

a) apreciar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;

b) quando haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, a comunicações, comércio, mesmo que se relacionem com atividades privadas, sujeitas à deliberação da Câmara;

c) compete, também, fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

d) apreciar no âmbito Municipal, todo os Planos, ações, obras e outros, que de forma direta ou indireta interfiram ou venham a interferir com o Meio Ambiente.

IV - da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Esportes e Turismo:

a) examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, cultura, saúde e assistência social, ao esporte e turismo;

b) acompanhar e fiscalizar as ações dos Conselhos e Fundos Municipais de Educação, Saúde e de proteção ao Menor e Adolescente.

V) da Comissão dos Direitos da Mulher: (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

As matérias relativas a mulher, promovendo políticas que visem eliminar as discriminações possibilitando sua e promoção como cidadã nos aspectos da vida econômica, social, educacional e cultural; (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições das mulheres, na defesa de suas necessidades; (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

Fiscalizar e exigir o cumprimento das legislações que asseguram os direitos da mulher; (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

Acompanhar e receber requerimentos, reclamações e denuncias de qualquer pessoa contra ato de omissão e autoridade ou entidade publica submetendo-se a técnica legislativa quanto ao objeto pretendido; (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

Funcionar como órgão de atendimento ao publico, com assistência especial às mulheres, podendo atuar como mediador/conciliador nas relações convencionadas; (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

Atuar como Centro de referencia à mulher vitima de violência, tratamento desumano ou discriminatório com apoio jurídico a psicossocial; (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

Celebrar convênios com entidades publicas ou particulares e afins com anuência da Mesa Diretora. (incluida pela resolução legislativa nº 001/2008 de 14 de abril de 2008)

receber e averiguar denúncias, promover e fiscalizar políticas públicas sobre violência contra a mulher que constituem quaisquer ações ou condutas, baseadas no gênero que causem morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, bem como qualquer tipo de assedio moral ou sexual. (incluída pela resolução legislativa nº 002/2023, de 06 de novembro de 2023)

VI – da Comissão de Transportes: (incluído pela resolução legislativa nº 001/2013, de 08 de abril de 2013)

  1. Política pública, programas, projetos e atividades relativas ao transportes;

  2. Sistema Municipal de transporte, envolvendo todos os meios e condições de acesso aos usuários;

  3. Ordenação, exploração, concessão e funcionamento dos terminais e vias de trânsito;

  4. Fiscalização e educação para a segurança no transporte;

  5. Acessibilidade para portadores de necessidades especiais.

VII – da Comissão dos Direitos do Consumidor: (incluído pela resolução legislativa nº 001/2013, de 08 de abril de 2013)

  1. Direitos e garantias do consumidor;

  2. Produção, Transporte, Armazenamento, distribuição, composição, qualidade, apresentação e publicidade de produtos, bens e serviços destinados ao consumo;

  3. Economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;

  4. Fiscalização do cumprimento das leis referentes ao direito do consumidor.

IX – da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: (incluído pela resolução legislativa nº 001/2023, de 06 de novembro de 2023)

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;

b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;

c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;

d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos em Careiro, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;

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