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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 45

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

I – Objetivos estratégicos;

II – Eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – Metas a serem alcançadas;

V – Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de

Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º - A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º - A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

necessidade da permanência na cidade de Tabatinga/AM e o seu retorno ao Município de Amaturá, solicitando ao Secretário Municipal de Finanças, o pagamento das referidas diárias, para custear despesas com locomoção, alimentação e hospedagem e, a fim de que possa dar cumprimento ao Presente Ato.

Art. 2º. As diárias são a partir da saída do município de Amaturá, com o destino a Tabatinga/AM, até o retorno a cidade, no dia 26 de setembro de 2026.

Art. 3º. Fica estipulado que ao retornar, apresente o relatório de viagem obrigatoriedade de prestação de contas, até o 5° dia útil do retorno da viagem, conforme art. Art. 12 do Decreto nº 1.746/2021GP/PMA, de 24 de maio de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Amaturá/AM, em 22 de setembro de 2026.

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

CIENTE:

Em _//___.

MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA Prefeita de Amaturá/AM

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Amaturá/AM, em 29 de setembro de 2026.

MARIA DE NAZARE DA SILVA ROCHA Prefeita de Amaturá/AM

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 29 de setembro de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 2875C2EF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 581/2026-GP/PMA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diárias em favor do (a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, WALDINEA AVELINO RAMOS e, dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ , Senhora MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA , Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas em conformidade com Lei Orgânica de Amaturá/AM;

CONSIDERANDO , o art. 147 da Lei 025/1994, de 8 de março de 1994, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Amaturá;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.746/2021-GP/PMA, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e diárias aos servidores do Município de Amaturá; CONSIDERANDO o MEMO nº 383/2026 – SEMSA;

CONSIDERANDO a necessidade da servidora, Secretária Municipal de Saúde, WALDINEA AVELINO RAMOS , portadora do RG/CPF nº 722.572.372-34, Conta Bradesco, Agência: 0320-4 Conta: 0149339-6, ter que se ausentar do Município de Amaturá, para tratar de assuntos de interesses da municipalidade, com objetivo de cumprir agendas administrativas, nos dias 23 a 26 de setembro de 2026, onde PARTICIPARÁ DO SEMINÁRIO DE IMERSÃO: ―SARAMPO EM FOCO: VIGILÂNCIA, DIAGNÓSTICO E RESPOSTA INTEGRADA‖, a ser realizado no Município de Tabatinga/AM.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR concessão de 4 (quatro) diárias para o (a) servidor (a) WALDINEA AVELINO RAMOS , no valor de R$ 1.207,8 (mil duzentos e sete reais e oitenta centavos), conforme a

WALDINEA AVELINO RAMOS Secretária Municipal de Saúde Matrícula: 1895-4

PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 22 de setembro de 2026.

Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 78FAD670

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 582/2026-GP/PMA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diárias em favor dos(as) servidores(as) vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e, dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ , Senhora MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA , Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhes são conferidas em conformidade com Lei Orgânica de Amaturá/AM;

CONSIDERANDO o art. 147 da Lei 025/1994, de 8 de março de 1994, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Amaturá;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.746/2021-GP/PMA, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios para concessão de passagens e diárias aos servidores do Município de Amaturá;

CONSIDERANDO o MEMO Nº 383/2026 – SEMSA;

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos(as) servidores(as) relacionados na tabela abaixo, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), do Município de Amaturá, nos dias 23 a 26 de setembro de 2026, com a finalidade de participarem do SEMINÁRIO DE IMERSÃO: ―SARAMPO EM FOCO: VIGILÂNCIA, DIAGNÓSTICO E RESPOSTA INTEGRADA, a ser realizado no Município de Tabatinga/AM.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado a concessão de diárias aos(às) servidores(as) relacionados na tabela abaixo, observando-se a respectiva quantidade e o valor total, conforme a necessidade de permanência no Município de Tabatinga/AM. Fica, ainda, solicitado a Secretária Municipal de Finanças que proceda ao pagamento das

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