DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no quinquênio de 2013 a 2017 no período de gozo no dia 01 de outubro a 29 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Amaturá/AM, em 28 de setembro de 2026.
MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA
Prefeita de Amaturá/AM
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 28 de setembro de 2026.
Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 69FA46B2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 585/2026-GP/PMA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Licença-Prêmio ao (a) Servidor (a) JOSENIR CATIQUE PEREIRA , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 20, inciso II e 116 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Art. 127, da Lei nº 25/1994 de 08 de março de 1994 do Estatuto dos Funcionários Públicos;
CONSIDERANDO o Requerimento protocolado em 23 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer n° 032/2026-SEMAD.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a Licença-Prêmio por Tempo de Serviço, ao servidor Josenir Catique Pereira , matrícula nº 21-1, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no quinquênio de 2017 a 2022 no período de gozo no dia 05 de outubro a 02 de janeiro de 2027.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Amaturá/AM, em 28 de setembro de 2026.
MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA Prefeita de Amaturá/AM
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DISPONIBILIZADO NO PORTAL OFICIAL E AFIXADO, PARA AMPLA DIVULGAÇÃO, NAS SEDES DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM , em conformidade com o disposto no art. 19 da Lei Orgânica Municipal, em 28 de setembro de 2026.
Publicado por: Rogenia Gomes Rojas Código Identificador: 5FFDE32C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ANAMÃ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 048/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº048/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Evasão e ao Abandono Escolar no âmbito do Município de Anamã/AM, e dá outras providências.
APREFEITAMUNICIPAL DE ANAMÃ,KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação aplicável,
CONSIDERANDOque a educação é direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
CONSIDERANDOo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelece a obrigatoriedade de comunicação de casos de evasão escolar ao Conselho Tutelar;
CONSIDERANDOa necessidade de articulação intersetorial entre Educação, Assistência Social, Saúde e Conselho Tutelar para o enfrentamento das causas da evasão e do abandono escolar; CONSIDERANDOos dados diagnósticos do município que evidenciam a necessidade de ação sistemática e permanente de prevenção e combate à evasão e ao abandono escolar;
D E C R E T A: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate à Evasão e ao Abandono Escolar, a ser implementada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os demais órgãos da administração municipal e da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 2ºPara os efeitos deste Decreto, considera-se:
I) Evasão escolar: o afastamento do estudante da unidade escolar antes da conclusão da etapa ou modalidade de ensino em que estava matriculado, sem justificativa formal;
II) Abandono escolar: a interrupção da frequência do estudante durante o ano letivo, com possibilidade de retorno no período subsequente.
Art. 3ºA Política Municipal de que trata este Decreto será desenvolvida por meio de ações e procedimentos organizados em eixos temáticos, conforme detalhado no Anexo Único deste Decreto. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4ºSão objetivos da Política Municipal de Prevenção e Combate à Evasão e ao Abandono Escolar:
I)Reduzir os índices de evasão e abandono escolar na rede municipal de ensino;
II)Assegurar a permanência e o sucesso escolar dos estudantes; III)Fortalecer a articulação entre a escola, a família e a rede de proteção social;
IV)Padronizar procedimentos de identificação, comunicação e acompanhamento de estudantes em situação de risco;
V)Promover a busca ativa escolar de estudantes fora da escola. CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5ºA implementação desta Política observará as seguintes diretrizes:
I)Intersetorialidade entre Educação, Assistência Social, Saúde e Conselho Tutelar;
II)Monitoramento contínuo da frequência escolar, com mecanismos de alerta precoce;
III)Corresponsabilidade entre poder público, escola e família; IV)Transparência e registro sistemático das ações realizadas; V)Avaliação periódica dos resultados por meio de indicadores.
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