DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS
Art. 6ºAs ações e os respectivos procedimentos que operacionalizam esta Política estão relacionados no Anexo Único deste Decreto, que poderá ser atualizado por ato do Secretário Municipal de Educação, sem necessidade de alteração deste Decreto. CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7ºCaberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação geral da Política Municipal de Prevenção e Combate à Evasão e ao Abandono Escolar, competindo-lhe, entre outras atribuições: I)Designar os responsáveis por cada ação e procedimento previstos no Anexo Único;
II)Acompanhar o cumprimento dos prazos de início e fim de cada procedimento;
III)Articular-se com os demais órgãos municipais envolvidos na execução da Política.
Art. 8ºAs unidades escolares da rede municipal ficam responsáveis pela execução, em nível local, dos procedimentos previstos nesta Política, cabendo-lhes o registro e a comunicação regular à Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9ºA Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório periódico de acompanhamento dos indicadores de evasão e abandono escolar, a ser apresentado ao Conselho Municipal de Educação. Parágrafo único.Os indicadores e resultados da Política poderão subsidiar a revisão das ações e procedimentos previstos no Anexo Único.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10ºEste Decreto será regulamentado, no que couber, por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANAMÃ,em 04 de agosto de 2026.
KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeito(a) Municipal de Anamã
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 14C74037
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 049, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Anamã/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAMÃ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral e dispõe sobre as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, inclusive quanto à municipalização do atendimento e à atuação dos Conselhos de Direitos;
públicas e a possibilidade de instituição de comitê intersetorial no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, segurança alimentar e nutricional, direitos humanos e demais áreas relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a participação do Município de Anamã/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa voltada ao fortalecimento das políticas públicas e à melhoria dos resultados relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, promovendo o planejamento integrado, o estabelecimento de objetivos, metas e indicadores e o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o encaminhamento, pelo Poder Executivo Municipal, da proposta da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para apreciação e deliberação;
CONSIDERANDO a aprovação da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Anamã/AM pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Resolução CMDCA nº 008, de 23 de setembro de 2026, bem como a manifestação favorável daquele Conselho à sua instituição no âmbito do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Anamã/AM, a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, instrumento de planejamento, articulação intersetorial, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF .
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;
II – Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, segurança alimentar e nutricional, direitos humanos e demais áreas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
III – Estabelecer objetivos, metas, indicadores e estratégias destinados ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Aprimorar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência no âmbito municipal;
V – Promover a atuação intersetorial e integrada dos órgãos e entidades municipais na implementação das ações destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes; VI – Contribuir para o fortalecimento das ações municipais relacionadas à primeira infância, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância e prevê a articulação intersetorial das políticas
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º As demais Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal participarão da implementação da
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