DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
Agenda, de acordo com suas respectivas competências e com a natureza das ações previstas.
§ 2º A implementação da Agenda observará a articulação com os conselhos municipais de políticas públicas e de direitos, bem como com os demais órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitadas as competências legais de cada instituição.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – Diagnóstico da realidade municipal relacionada à infância e à adolescência;
- II – Eixos estratégicos de atuação;
III – Objetivos e resultados esperados;
IV – Ações prioritárias e estratégias de implementação;
V – Indicadores de acompanhamento;
VI – Metas;
pela sua execução e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, considerando os resultados alcançados, os indicadores monitorados, as necessidades identificadas e eventuais alterações na realidade socioeconômica do Município.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá editar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 29 de setembro de 2026.
KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO Prefeita Municipal de Anamã
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 8276DF7B
VII – Órgãos e setores responsáveis pela execução;
VIII – Mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
e
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE APUÍ
IX – Cronograma de acompanhamento das ações.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, com a finalidade de promover a articulação entre os órgãos e entidades municipais envolvidos na implementação das ações, bem como acompanhar e monitorar sua execução.
§ 1º O Comitê Intersetorial será coordenado pelo órgão do Poder Executivo Municipal responsável pela coordenação da Agenda, na forma a ser definida em ato próprio.
§ 2º A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial serão disciplinados por ato próprio do Poder Executivo Municipal, observada a participação dos órgãos e entidades diretamente envolvidos na implementação da Agenda e a articulação com as instâncias de participação e controle social.
Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhará a implementação da Agenda Transversal, no exercício de suas competências legais de formulação, deliberação, controle e acompanhamento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. O CMDCA poderá solicitar aos órgãos e entidades responsáveis pela execução das ações integrantes da Agenda informações, relatórios, indicadores e demais documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 7º A implementação das ações previstas na Agenda Transversal deverá observar sua compatibilidade com os instrumentos municipais de planejamento e orçamento, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Parágrafo único. A execução das ações previstas na Agenda observará as competências legais dos órgãos responsáveis e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sem prejuízo da busca de recursos provenientes de transferências, convênios, parcerias e outras fontes legalmente admitidas.
Art. 8º A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, contendo seus eixos estratégicos, objetivos, ações, indicadores, metas e mecanismos de acompanhamento e monitoramento, integra o presente Decreto na forma de Anexo Único.
Parágrafo único. A Agenda Transversal constitui instrumento de referência para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações municipais relacionadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, observadas as competências legais de cada órgão e entidade.
Art. 9º A Agenda Transversal poderá ser atualizada periodicamente, mediante avaliação do Comitê Intersetorial, dos órgãos responsáveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA SRP Nº. 026/2026 PE Nº. 007/2026 PL Nº. 037/2026
Objeto: ―CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE VIAGEM VIA TERRESTRE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL‖ . Assinatura da Ata: 30/09/2026
Vigência: 12 meses.
FORNECEDORA:
AMATUR AMAZONIA TURISMO LTDA – DEMAIS, CNPJ n.º 34.805.903/0001-61; todos os Itens; Valor Total: R$ 2.424.235,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais).
A ata integral encontra-se disponibilizada para a consulta na SEMAD, Órgão Gerenciador. Apuí/AM, 30/09/2026.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: 506BA545
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA SRP Nº. 027/2026 PE Nº. 008/2026 PL Nº. 043/2026
Objeto: ―AQUISIÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS E PILARES DE PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO‖ . Assinatura da Ata: 30/09/2026 Vigência: 12 meses.
FORNECEDORA:
GROTH COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP, CNPJ: 29.128.522/0001-55; todos os Itens; Valor Total: R$ 311.414,89 (Trezentos e onze mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos).
A ata integral encontra-se disponibilizada para a consulta na SEMAD, Órgão Gerenciador. Apuí/AM, 30/09/2026.
ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Grione Brasil Alves Código Identificador: CC226169
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026
www.diariomunicipal.com.br/aam 49