DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
III – 90 (noventa) dias para a instituição do Cadastro Municipal de NUDEC e do Cadastro Municipal de Voluntários;
IV – 30 (trinta) dias para a homologação, por decreto, dos Planos de Contingência já elaborados pela COMPDEC, inclusive o relativo à estiagem do ano de 2026; e
V – 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão do PMPDC e dos demais Planos de Contingência.
Parágrafo único. Enquanto não concluídos os cadastros de que trata o inciso III, e durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública declarada no Município, a atuação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil e dos voluntários poderá darse mediante registro simplificado perante a COMPDEC, com a regularização posterior na forma dos Capítulos IV e VI deste Decreto. Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 30 de setembro de 2026.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: 49E8CD9C
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1317, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui, para o exercício de 2026, o Comitê Municipal de Gerenciamento de Crises e Desastres – CMGCD, no âmbito do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, e estabelece sua composição, competências e diretrizes de atuação, no Município de Coari-AM.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, para o exercício de 2026, o Comitê Municipal de Gerenciamento de Crises e Desastres – CMGCD, instância superior de articulação e deliberação estratégica do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, destinada a integrar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres no Município de Coari-AM.
§ 1º O CMGCD atua sem prejuízo das competências atribuídas à COMPDEC pelo art. 6º da Lei Municipal nº 923/2026, à qual permanecem afetas a coordenação técnica e a execução das ações de proteção e defesa civil;
§ 2º A atuação do Comitê observará o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDC e os Planos de Contingência elaborados pela COMPDEC na forma do art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 923/2026 e, enquanto não aprovados, as diretrizes técnicas emitidas pela COMPDEC;
§ 3º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal colaborarão com o Comitê de forma integrada e coordenada, observado o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 923/2026.
Art. 2º O CMGCD será presidido pelo Prefeito Municipal e o vice será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, e será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, estruturada como Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III – Departamento da Brigada de Incêndio Municipal; IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico; VI – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – Secretaria Municipal de Obras;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Educação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 78, inciso IV, e 107 da Lei Orgânica do Município de Coari, e,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e coordenação da gestão de riscos e de desastres, nos termos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923, de 6 de julho de 2026, que organiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC e institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC como seu órgão central, e no Decreto Municipal nº 1316, de 30 de setembro de 2026, que a regulamenta; CONSIDERANDO os prognósticos climáticos e os relatórios hidrológicos emitidos pelos órgãos de monitoramento, entre eles o Centro de Monitoramento e Alerta – CEMOA, que indicam a possibilidade de eventos com impactos superiores aos registrados em anos anteriores;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas preventivas, mitigadoras e reparadoras que minimizem os impactos sociais, econômicos e ambientais dos desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação interinstitucional permanente para o levantamento de danos, a elaboração de diagnósticos e a produção dos dados técnicos que subsidiem as decisões de governo, inclusive a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, especialmente quanto ao preenchimento do Formulário de Informações do Desastre – FIDE e do Formulário de Diagnóstico de Danos e Necessidades de Materiais e Serviços – DMATE e à inserção de dados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID;
CONSIDERANDO as especificidades ambientais, hidrológicas, climáticas, geográficas e socioeconômicas do Município de Coari, considerada sua inserção na Amazônia e a predominância da logística fluvial, nos termos do art. 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 923/2026,
X – Secretaria Municipal da Casa Civil;
XI – Procuradoria Geral do Município;
XII – Secretaria Municipal de Comunicação;
XIII – Secretaria Municipal de Fazenda; XIV – Águas de Coari;
XV – Secretaria Municipal de Planejamento;
XVI – Secretaria Municipal de Limpeza Pública;
XVII – Secretaria Municipal de Terras e Habitação.
§ 1º Cada órgão será representado por seu titular e, nos impedimentos deste, pelo ponto focal de proteção e defesa civil designado na forma do Decreto Municipal nº 1316, de 30 de setembro de 2026;
§ 2º Poderão ser convidados, conforme a natureza do evento, representantes de outros órgãos públicos, de entidades privadas, dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil – NUDEC, especialistas e membros da sociedade civil organizada;
§ 3º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 3º Compete ao CMGCD:
I – deliberar sobre as diretrizes estratégicas de gestão de riscos e de desastres no Município e acompanhar sua execução;
II – aprovar o plano de trabalho de atuação integrada dos órgãos setoriais do SIMPDEC para o período de vigência deste Decreto; III – apreciar os Planos de Contingência elaborados pela COMPDEC e recomendar ao Chefe do Poder Executivo sua homologação, na forma do art. 34 do Decreto Municipal nº 1316, de 30 de setembro de 2026;
IV – acompanhar o monitoramento das condições hidrológicas e climáticas e seus impactos no território municipal, a partir das informações produzidas pela Sala de Situação da COMPDEC;
V – determinar aos órgãos setoriais a adoção das medidas preventivas, mitigadoras e emergenciais necessárias, e acompanhar seu cumprimento;
VI – apreciar os levantamentos de danos e prejuízos e recomendar ao Chefe do Poder Executivo a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, bem como sua renovação ou encerramento;
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