DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
VII – acompanhar a aplicação dos recursos destinados às ações de resposta e recuperação, inclusive os do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, regido pelo Decreto Municipal nº 1315, de 30 de setembro de 2026, sem prejuízo das competências do seu Ordenador de Despesas e dos órgãos de controle; VIII – promover a integração e a capacitação conjunta dos órgãos envolvidos e deliberar sobre as campanhas de comunicação à população.
Parágrafo único. A coordenação técnica, a execução das ações, a emissão de alertas, a elaboração dos planos e o registro dos desastres nos sistemas federais e estaduais competem à COMPDEC, na forma da Lei Municipal nº 923/2026.
Art. 4º A Secretaria Executiva do CMGCD será exercida pela COMPDEC, à qual incumbe convocar as reuniões, organizar a pauta, lavrar as atas e acompanhar o cumprimento das deliberações. Art. 5º O CMGCD reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou Vice-Presidente.
Parágrafo único. Declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública, as reuniões passarão a ser semanais enquanto perdurar a anormalidade.
Art. 6º Os órgãos integrantes do Comitê deverão:
I – apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste Decreto, plano de trabalho com metas, atividades e cronograma de execução para o período de vigência deste Decreto;
II – manter atualizado o inventário dos recursos humanos, materiais, veículos e embarcações passíveis de mobilização em desastre; III – apresentar relatórios de danos e prejuízos sempre que solicitados, com base técnica e dados quantificáveis, nos prazos e formatos definidos pela COMPDEC;
IV – apresentar relatórios quinzenais das ações desenvolvidas, durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
V – disponibilizar servidores para apoio às ações de proteção e defesa civil, mediante requisição formal do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Os servidores disponibilizados ficarão à disposição da COMPDEC pelo período necessário, sem prejuízo de sua remuneração e de sua função de origem.
Art. 7º As atividades administrativas e operacionais do CMGCD serão desenvolvidas nas sedes da Prefeitura Municipal de Coari e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Art. 8º A COMPDEC consolidará os dados, diagnósticos e recomendações dos órgãos integrantes em relatório único, submetido ao Comitê e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo com a respectiva proposta de ação, inclusive quanto à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 11 de janeiro de 2027.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por decreto, especialmente na hipótese de subsistir, naquela data, situação de emergência ou estado de calamidade pública declarada no Município. § 2º Encerrada a vigência deste Decreto, as atribuições de coordenação técnica e de execução permanecem com a COMPDEC, na forma da Lei Municipal nº 923/2026 e de seu decreto regulamentar. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.
MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO Prefeito Municipal de Coari
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: CF5409E9
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL Nº 1318, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Coari-AM afetadas por Desastre Natural Climatológico – COBRADE/1.4.1.1.0 – ESTIAGEM, nos termos da Portaria MDR nº 260, de
2 de fevereiro de 2022, e da Lei Municipal nº 923, de 6 de julho de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no exercício da competência que lhe conferem os arts. 78, inciso IV, e 107 da Lei Orgânica do Município de Coari, e,
CONSIDERANDO a ocorrência de fenômeno climatológico caracterizado pela redução significativa ou ausência prolongada de precipitações pluviométricas nas cabeceiras dos rios e afluentes que banham o Município de Coari, associada à elevação das temperaturas, ocasionando grave desequilíbrio hidrológico e situação de estiagem em áreas urbanas e rurais do Município, especialmente nas regiões abrangidas pelo Rio Solimões, Rio Coari Grande, Rio Urucu, Rio Aroã, Lago do Mamiá, Rio Copeá, Rio Codajás Mirim, Rio Piorini, Igarapé do Espírito Santo, Igarapé do Pêra e Igarapé do Buquará; CONSIDERANDO que a estiagem tem provocado o isolamento de comunidades e afetado parcela significativa da população, ocasionando danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais, públicos e privados, inclusive perdas na produção agrícola e na criação de animais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas destinadas a minimizar os danos e prejuízos decorrentes do desastre, assegurar a assistência à população atingida e preservar a segurança das pessoas e do patrimônio nas áreas afetadas;
CONSIDERANDO que a capacidade de resposta das comunidades atingidas se encontra comprometida em razão das condições socioeconômicas locais e dos impactos acumulados de eventos adversos anteriores, inclusive das inundações que afetaram o Município, cujas consequências ainda demandam ações de assistência e recuperação;
CONSIDERANDO a dependência do transporte fluvial como único meio de acesso à maior parte das comunidades rurais do Município, cuja interrupção pela redução das cotas dos rios, lagos e igarapés compromete o abastecimento de água potável e de gêneros alimentícios, o escoamento da produção, o transporte escolar e o acesso aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC para a execução de ações de resposta ao desastre, assistência humanitária e restabelecimento das condições de normalidade nas áreas atingidas; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do então Ministério do Desenvolvimento Regional, com as alterações introduzidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o seu reconhecimento pela União;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923, de 6 de julho de 2026, que organiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, estruturada como Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, e reorganiza o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 923/2026 determina a observância das especificidades ambientais, hidrológicas, climáticas, geográficas e socioeconômicas do Município de Coari, considerando sua inserção na Amazônia e a predominância da logística fluvial (art. 2º, inciso XII), a proteção prioritária das populações vulneráveis, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência, comunidades ribeirinhas, povos indígenas e comunidades tradicionais (art. 2º, inciso XI), e elege as estiagens, o isolamento de comunidades e a interrupção da logística fluvial como riscos prioritários do planejamento municipal (art. 8º, inciso IX e parágrafo único);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1315, de 30 de setembro de 2026, que regulamenta a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC, no Decreto Municipal nº 1316, de 30 de setembro de 2026, que regulamenta as demais matérias
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