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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 76

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

ELIJANE FERREIRA LIMA Presidente do CMDCA Dec. Munic. Nº 1224/2025

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: BF5A0373

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS

GABINETE DO PREFEITO PE 041/2026 - EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 14.133/2021, art. 28, inciso I;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo referente à licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 041/2026, com as seguintes características:

Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021 .

Característica: Sistema de Registro de Preços (SRP)

Critério de julgamento: Menor preço por lote

Modo de disputa: Aberto

Compra emergencial: Não

Objeto da contratação: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação, agenciamento, diagramação, revisão, submissão técnica e acompanhamento de matérias oficiais destinadas à publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), Diário Oficial da União (DOU) e jornal diário de grande circulação, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Codajás/AM, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Entrega das propostas: De 09/09/2026 às 08h00 até 24/09/2026 às 09h30

Abertura da sessão pública: 25/09/2026 às 09h30 (horário de Brasília)

CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos e exigências legais;

CONSIDERANDO o parecer favorável e conclusivo exarado pela Controladoria Interna;

Codajás-AM, 30 de setembro de 2026.

ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Maycofran Fragoso da Costa Código Identificador: D54FF805

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ AGENDA TRANSVERSAL DO PPA – CRIANÇAS E ADOLESCENTES

AGENDA TRANSVERSAL DO PPA – CRIANÇAS E ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM – QUADRIÊNIO 2026-2029

1. INTRODUÇÃO

A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes integra o Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 de Eirunepé como um conjunto de ações articuladas entre todas as secretarias municipais, garantindo o cumprimento do Art. 8º e assegurando prioridade absoluta às políticas voltadas à infância e adolescência. Essa agenda reconhece que desafios envolvendo crianças e adolescentes são multidimensionais e exigem integração intersetorial, conforme o conceito descrito no Art. 7º do PPA.

Eirunepé, localizado no estado do Amazonas, possui uma população estimada de 35.793 habitantes (IBGE/2025) e uma área territorial de 14.966,241 km². O município destaca-se por sua diversidade cultural e histórica, com presença significativa de povos indígenas das etnias Kulina (Madijá) e Kanamari (Tükünã), totalizando aproximadamente 2.800 indígenas no território adscrito ao Polo Base de Eirunepé. A realidade local apresenta desafios complexos, incluindo elevada taxa de mortalidade infantil (30,22 óbitos por mil nascidos vivos em 2023) e IDHM de 0,563 (IBGE/2010).

A construção desta Agenda considera o diagnóstico socioterritorial do município, reconhecendo as especificidades das populações ribeirinhas, urbanas e indígenas, e a necessidade de respostas intersetoriais articuladas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

2. OBJETIVOS GERAIS

• Garantir proteção integral às crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Nacional pela Primeira Infância.

• Promover o desenvolvimento integral, reduzindo desigualdades e fortalecendo serviços essenciais.

• Assegurar a oferta continuada de programas, projetos e ações intersetoriais.

• Fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência, integrando as políticas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

RESOLVE:

2.1 Diretriz de Equidade Étnico-Territorial e Povos Originários

I – ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas:

- PUBLICIDADE COMUNICACAO E MARKETING LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 28.321.315/0001-50, vencedora do Lote 1 pelo valor total de R$ 374.150,00 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais);

Conforme decisão proferida pelo Agente de Contratação, nos termos do julgamento constante dos autos, pelo período de 12 (doze) meses, nos moldes da Ata de Registro de Preços e planilhas integrantes do Processo Administrativo.

II – HOMOLOGAR o presente certame, com fundamento no art. 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, conferindo eficácia à adjudicação do objeto à luz da legalidade e regularidade constatadas.

III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente assegura a inclusão prioritária e a atenção específica às crianças e adolescentes pertencentes aos povos indígenas, reconhecendo suas especificidades culturais, territoriais, sociais e históricas, em conformidade com os princípios da equidade, da diversidade e da proteção integral.

Para fins desta Agenda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: I. Garantia de acesso equitativo às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e segurança alimentar, respeitando as especificidades culturais dos povos indígenas Kulina e Kanamari;

II. Promoção de ações intersetoriais territorializadas nas comunidades indígenas, com estratégias diferenciadas de atendimento e acompanhamento, considerando as aldeias das Terras Indígenas Kanamari do Rio Juruá, Rio Itucumã, Aldeia Flexeira, Aldeia Mamori e demais territórios; III. Respeito e valorização da identidade cultural, dos saberes tradicionais e das práticas comunitárias, especialmente nos processos educativos e de cuidados;

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