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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 78

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

5. INDICADORES DE MONITORAMENTO

6. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Ações transversais vinculadas:

• Publicação da agenda completa: até 120 dias após a publicação da Lei do PPA.

• Elaboração e implementação do Plano Municipal da Primeira Infância , conforme acompanhamento do Ministério Público do Amazonas.

• Atualização das leis municipais que regulamentam o Conselho Tutelar e o CMDCA.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes reafirma o compromisso do Município de Eirunepé com uma política pública integrada, eficiente e centrada no desenvolvimento humano, garantindo que nenhuma criança e nenhum adolescente sejam deixados para trás.

Considerando a realidade singular do município — marcada pela presença de povos indígenas, comunidades ribeirinhas e desafios significativos de acesso a serviços essenciais —, esta Agenda assume o compromisso de:

• Priorizar ações de enfrentamento às desigualdades étnico-territoriais;

• Garantir a participação efetiva das comunidades indígenas na formulação e controle das políticas públicas;

• Fortalecer a rede de proteção à infância e adolescência, integrando esforços das diversas secretarias municipais;

• Assegurar que o orçamento público reflita a prioridade absoluta garantida constitucionalmente às crianças e adolescentes.

Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) Secretarias corresponsáveis: Assistência Social; Educação; Povos Indígenas; Planejamento e Administração; Meio Ambiente e Turismo.

EIXO 2 – EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL Programas do PPA relacionados:

Ações transversais vinculadas:

ANEXO OPERACIONAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PLANO PLURIANUAL 2026–2029 – MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM

1. FINALIDADE DO ANEXO OPERACIONAL O presente Anexo

Operacional tem por finalidade materializar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, prevista na Lei Municipal do PPA 2026– 2029, assegurando:

I. A correspondência objetiva entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA;

II. A definição clara de responsabilidades e corresponsabilidades intersetoriais;

III. A identificação e organização do financiamento público destinado à infância e adolescência, por meio do Mapa Orçamentário da Infância.

Este Anexo atende aos arts. 4º, 5º, 7º, 8º e 9º do PPA e ao princípio constitucional da prioridade absoluta (art. 227 da CF/88).

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Secretarias corresponsáveis: Assistência Social; Saúde; Povos Indígenas; Planejamento e Administração; Cultura e Economia.

EIXO 3 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROTEÇÃO ESPECIAL (SGDCA) Programas do PPA relacionados:

Ações transversais vinculadas:

• Decreto nº 11.707/2023 – Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Proteção Social dos Povos Indígenas

• Princípios do planejamento público (intersetorialidade, transversalidade e territorialização)

3. CORRESPONDÊNCIA ENTRE EIXOS DA AGENDA TRANSVERSAL E PROGRAMAS DO PPA EIXO 1 – SAÚDE INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Programas do PPA relacionados:

Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Secretarias corresponsáveis: Saúde; Educação; Povos Indígenas; Segurança Pública; Planejamento e Administração.

EIXO 4 – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Programas do PPA relacionados:

• Alimentação Escolar

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