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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 81

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogada a requisição da servidora FRANCISCA VALDIRENES CAVALCANTE VIEIRA, brasileira, servidora efetiva do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Eirunepé, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para a 11ª Zona Eleitoral – Eirunepé, unidade vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas – TRE/AM, pelo período de 01 (um) ano , com início em 31 de outubro de 2026 e término em 31 de outubro de 2027.

Art. 2º O consentimento da prorrogação da requisição dar-se-á com ônus para o órgão de origem, mantidos todos os direitos e vantagens do cargo efetivo, nos termos da Lei Federal nº 6.999/1982.

Art. 3º Durante o período da requisição, a servidora permanecerá vinculada administrativamente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Eirunepé.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa deverá adotar todas as providências necessárias e cabíveis para fins de registro e controle funcional previstos neste decreto.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Eirunepé-Am, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, 14 de setembro de 2026.

ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé/AM

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

II – eixos de atuação das políticas públicas;

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 759D3F1A

PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ DECRETO Nº 102/2026/GABPRE/PME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 102/2026/GABPRE/PME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de EirunepéAM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF, e dá outras providências.

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 017/1997 , em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e com os decretos municipais que regulamentam a participação no Selo UNICEF,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Eirunepé/AM, nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, ESTADO DO AMAZONAS, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.

AUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé/AM

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 20259458

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0251, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Envira/Am, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

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