DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Envira/Am nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Envira/Am, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à
execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.
pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Envira, Estado do Amazonas, 29 de setembro de 2026.
IVON RATES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 217BC9C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
CONVOCA OS SERVIDORES RELACIONADOS NO ANEXO I PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REINTEGRAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ENVIRA , Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA , no uso de suas atribuições legais e administrativas, e em cumprimento às determinações emanadas da Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, 1ª Vara do Trabalho de Eirunepé/AM , constantes dos respectivos Mandados de Reintegração, TORNA PÚBLICA a convocação dos servidores relacionados no Anexo I deste Edital , para que compareçam perante a Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 07 (sete) dias, contados da data de publicação deste Edital , para dar início aos procedimentos administrativos necessários à efetivação de suas respectivas reintegrações.
1. DA FINALIDADE DA CONVOCAÇÃO
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos; II – eixos de atuação das políticas públicas; III – indicadores de monitoramento; IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável
1.1. A presente convocação tem por finalidade dar cumprimento às determinações judiciais proferidas nos processos relacionados no Anexo I, mediante o comparecimento dos interessados perante a Administração Municipal para a adoção dos procedimentos administrativos necessários à efetivação de suas respectivas reintegrações.
1.2. Os Mandados de Reintegração expedidos pela 1ª Vara do Trabalho de Eirunepé/AM determinam ao Município de Envira a reintegração dos respectivos reclamantes, observadas as determinações constantes de cada decisão judicial.
1.3. A presente convocação não constitui novo processo seletivo, nomeação ou contratação, destinando-se exclusivamente à adoção das
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