DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
providências administrativas necessárias ao cumprimento das determinações judiciais de reintegração.
2. DO PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO
2.1. Os servidores relacionados no Anexo I deverão comparecer, no prazo de 07 (sete) dias , contados da data de publicação deste Edital, perante a:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Piloto João Fonseca, s/nº – São Francisco Envira/AM – CEP: 69.870-000
2.2. O atendimento ocorrerá durante o horário normal de expediente da Secretaria Municipal de Administração.
2.3. O comparecimento deverá ser realizado pelo próprio convocado, para que sejam prestadas as informações necessárias e iniciados os procedimentos administrativos correspondentes.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos eventualmente não previstos neste Edital serão analisados pela Administração Municipal, observando-se as determinações constantes das respectivas decisões judiciais e a legislação aplicável.
6.2. O prazo de 07 (sete) dias previsto neste Edital destina-se ao comparecimento dos convocados perante a Secretaria Municipal de Administração para início dos procedimentos administrativos de reintegração.
6.3. A convocação será publicada nos meios oficiais de divulgação do Município, para conhecimento dos interessados.
6.4. Integra o presente Edital, para todos os fins, o Anexo I – Relação dos Convocados , contendo a identificação dos servidores e os respectivos processos judiciais.
Envira/AM, 30 de setembro de 2026.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA
3.1. Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração para dar início aos procedimentos administrativos necessários à sua reintegração.
3.2. Os documentos necessários para a abertura e instrução do processo administrativo de reintegração serão informados ao convocado no ato de sua apresentação , de acordo com sua situação funcional e as exigências administrativas pertinentes.
3.3. Após a orientação inicial, o convocado deverá apresentar a documentação solicitada pela Administração, na forma e no prazo que lhe forem informados, para fins de instrução, análise e conclusão do respectivo procedimento administrativo.
3.4. Durante o procedimento administrativo, o convocado deverá prestar as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, necessários à instrução e regularização de sua situação funcional.
4. DA EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO
4.1. A apresentação do convocado e a abertura do respectivo procedimento administrativo destinam-se à adoção das providências necessárias para a efetivação da reintegração determinada judicialmente.
4.2. Os procedimentos administrativos observarão o conteúdo das decisões judiciais e dos respectivos Mandados de Reintegração expedidos pela Justiça do Trabalho.
4.3. A Administração Municipal adotará as providências administrativas necessárias à regularização da situação funcional dos convocados, em conformidade com as determinações judiciais aplicáveis a cada caso.
4.4. A presente convocação não altera, restringe ou condiciona o conteúdo das decisões judiciais que determinaram a reintegração dos convocados.
5. DO NÃO COMPARECIMENTO
5.1. O não comparecimento do convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital deverá ser devidamente justificado perante a Secretaria Municipal de Administração.
5.2. O eventual não comparecimento será registrado pela Administração Municipal para fins de documentação das providências administrativas decorrentes das decisões judiciais, sem prejuízo das medidas que se mostrarem necessárias.
5.3. Permanecem integralmente vigentes as determinações emanadas do Poder Judiciário nos respectivos processos.
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REINTEGRAÇÃO
| Nº | NOME | PROCESSO JUDICIAL | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | MARIA IZANE VIEIRA DE ARAUJO |
0000060-20.2025.5.11.0501 | Agente Comunitária de Saúde |
| 02 | IVANI FERREIRA DE SOUZA | 0000058-50.2025.5.11.0501 | Conforme decisãojudicial |
| 03 | MARIA FRANCISCA GOMES DA SILVEIRA |
0000004-84.2025.5.11.0501 | Agente Comunitária de Saúde |
| 04 | MANOEL RODRIGUES DA SILVA |
0000006-54.2025.5.11.0501 | Agente Comunitário de Saúde |
| 05 | JOSE IZION LEMOS DA SILVA |
0000181-53.2022.5.11.0501 | Agente Comunitário de Saúde |
A relação acima corresponde aos mandados de reintegração apresentados nos documentos encaminhados à Administração Municipal.
Publicado por: Francimar Rodrigues Be3Zerra Código Identificador: 8112620E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2026
PORTARIA Nº 003/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 – COMISSÃO PROCESSANTE
RETIFICA A PORTARIA Nº 002, DE 05 DE MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE ENVIRA, ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de correção de inexatidão material constante no bloco de assinatura da Portaria nº 002, de 05 de março de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no item 5 do Despacho de Saneamento proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2025 , que determinou a correção da grafia do nome da Presidente da Comissão;
CONSIDERANDO que a correção ora realizada constitui mera retificação material, sem alteração do conteúdo, alcance ou efeitos da Portaria nº 002/2026;
RESOLVE:
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