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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 89

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO Ofício nº 0282/2026/02PRO_IRA e Despacho nº Despacho nº 526/2026-PGM. RESOLVE:

Art. 1º- FICAM DESIGNADOS os (a) servidores (a): Sr. (a) SÉRGIO VASCONCELOS DOS SANTOS, servidor (a) efetivo (a) municipal, matrícula nº 690-2A, na função de Agente Administrativo, admitido (a) em 09 de junho de 1995, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba; o (a) Sr. (a) REGINA DE SOUSA RODRIGUES, servidor (a) efetivo (a) municipal, matrícula nº 3.462-8A, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido (a) em 13 de março de 2013, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba; o (a) Sr. (a) REGINA SILVA DAMASCENO REIS, servidor (a) efetivo (a) municipal, matrícula nº 643-2A, na função de Agente Administrativo, admitido (a) em 10 de março de 2000, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba; o (a) Sr. (a) LEICIANE GOMES DO NASCIMENTO, servidor (a) efetivo (a) municipal, matrícula nº 4.079-2A, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido (a) em 03 de abril de 2017, lotado (a) na Casa Civil de Iranduba; o (a) Sr. (a) FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE OLIVEIRA, servidor (a) efetivo (a) municipal, matrícula nº 4.403-2A, na função de Vigia, admitido (a) em 03 de abril de 2017, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba; o (a) Sr. (a) FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA FREITAS, servidor (a) efetivo (a) municipal, matrícula nº 229-2A, na função de Vigia, admitido (a) em 02 de abril de 1998, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba; e o (a) Sr. (a) ANTÔNIO CARLOS VASCONCELOS DOS SANTOS, servidor (a) efetivo (a) municipal, matrícula nº 52-5A, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido (a) em 18 de março de 1998, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Iranduba, com ônus para o órgão de origem, para desenvolver suas atividades funcionais, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, ProcuradoriaGeral de Justiça, 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Iranduba, conforme Ofício nº 0282/2026/02PRO_IRA e Despacho nº 526/2026-PGMI. Art. 2º – Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM

Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: AB957967

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026-PMI

O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – SEMCTUR, com apoio procedimental da Comissão Geral de Licitação do Município de Itacoatiara – CGLMI, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 – PMI , NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB, DESTINADO À SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO

CULTURAL, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR, FORTALECER E VALORIZAR A PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM .

O procedimento observa, especialmente, a Lei nº 14.399/2022; a Lei nº 14.903/2024; o Decreto nº 11.740/2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.409/2025; o Decreto nº 11.453/2023; a Instrução Normativa MinC nº 10/2023; a Lei nº 13.146/2015; o Decreto nº 12.916/2026; o Decreto nº 12.981/2026, no que couber; a Lei Federal nº 14.133/2021; e demais normas aplicáveis.

As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente on-line, por meio da Plataforma Google Forms (https://forms.gle/iGsF4K6ZX9TxTuEC6) , no período das 08h00 do dia 01 de outubro de 2026 até as 23h59 do dia 16 de outubro de 2026 , horário local (AM).

O edital/aviso e anexos estão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); no site oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https://prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: [email protected], onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.

Informações: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – SEMCTUR, Rua Isaac Peres, nº 2211, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-000. E-mail: [email protected].

Itacoatiara/AM, 30 de setembro de 2026.

ROSANY SIMÕES CHAVES

Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM

Publicado por: Jose Alfredo Rodrigues de Lima Código Identificador: 6E7AF457

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAMARATI

GABINETE DO PREFEITO ERRATA

TERMO DE ERRATA DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Concorrência Eletrônica nº 005/2026 Processo Administrativo nº 022/2026

OBJETO: Reforma e Ampliação do Mercado Municipal Raimundo Aleixo da Silva, no Município de Itamarati/AM, com recursos do Termo de Convênio nº 025/2025-UGPE.

O responsável técnico pela elaboração da Especificação Técnica que integra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 005/2026 (fls. 132/167 dos autos), com aprovação do Prefeito Municipal, promove a correção de erro material de edição constatado no documento, decorrente do aproveitamento de modelo utilizado em outro processo do Município, nos seguintes termos:

Onde se lê: "O objeto destas especificações é CONSTRUÇÃO DO MURO E ILUMINAÇÃO INTERNA DO CEMITÉRIO VICENTE PINHEIRO EVANGELISTA";

Leia-se: "O objeto destas especificações é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA, no Município de Itamarati/AM, objeto do Termo de Convênio nº 025/2025-UGPE".

Declara-se que a correção se restringe à frase que define o objeto das especificações e não altera os serviços, os materiais, os quantitativos, os métodos executivos, os critérios de medição, os prazos ou quaisquer outras disposições da Especificação Técnica, que permanecem integralmente compatíveis com o Projeto Básico, o Memorial Descritivo, a planilha orçamentária e os projetos aprovados pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE).

Por não comprometer a formulação das propostas, a presente errata não enseja nova divulgação com reabertura de prazos, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, constituindo saneamento de impropriedade formal na forma do art. 169, § 3º, inciso I, da mesma Lei.

Junte-se aos autos do Processo Administrativo nº 022/2026.

Itamarati/AM, 24 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aam 89