DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
NELSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 811EECD1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 614 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
DESIGNA SERVIDORES E INDICA RESPONSÁVEIS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES TERRITORIAIS – SINTER, NOS PERFIS DE GESTÃO, TRANSMISSÃO E VISUALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB;
CONSIDERANDO o Convênio SINTER celebrado entre o Município de Manaquiri/AM e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, destinado à integração e ao compartilhamento de informações territoriais e cadastrais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os servidores responsáveis pela gestão, transmissão e visualização das informações do Município junto ao SINTER;
CONSIDERANDO as normas, orientações e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para utilização do SINTER e do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB,
CAPÍTULO II DO TRANSMISSOR PESSOA JURÍDICA
Art. 2º Fica indicado como Transmissor Pessoa Jurídica o Município de Manaquiri/AM, por meio de seu cadastro institucional:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI CNPJ: 04.641.551/0001-95 Telefone: (92) 3363-1064 E-mail: [email protected]
Parágrafo único. O perfil de Transmissor Pessoa Jurídica será utilizado para a transmissão das informações cadastrais e territoriais do Município ao SINTER, conforme os procedimentos, padrões técnicos e regras de integração estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
CAPÍTULO III DOS TRANSMISSORES PESSOA FÍSICA
Art. 3º Ficam designados para o Perfil Operacional de Transmissor Pessoa Física os seguintes servidores:
I – José Rodrigo Passos dos Santos Matrícula: 12408-2 CPF: 041.180.552-52 Telefone: (92) 98618-0195 E-mail: [email protected]
II – Daniel Araújo de Lima Matrícula: 13956-1 CPF: 071.909.352-07 Telefone: (92) 98532-1444 E-mail: [email protected]
III – Antonio Everson da Silva Matrícula: 13772-3 CPF: 027.621.742-39 Telefone: (92) 98540-9913 E-mail: [email protected]
RESOLVE:
CAPÍTULO I DOS PERFIS DE GESTÃO
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para os perfis de gestão do SINTER:
I – GESTOR DO CONVÊNIO José Rodrigo Passos dos Santos Matrícula: 12408-2 CPF: 041.180.552-52 Telefone: (92) 98618-0195 E-mail: [email protected]
Parágrafo único. Compete ao Gestor do Convênio, observadas as regras do SINTER, acompanhar e administrar os usuários vinculados ao Município, podendo solicitar a inclusão e a exclusão de usuários nos perfis de Transmissor e Visualizador, bem como exercer as demais atribuições relacionadas à gestão do convênio.
II – GESTOR DE TI
Nome: Jerry Adriano de Souza Sobrinho Matrícula: 8199 CPF: 005.026.012-05 Telefone: (92) 98442-2853 E-mail: [email protected]
Parágrafo único. Compete ao Gestor de TI atuar nas questões relacionadas aos aspectos tecnológicos e de integração do Município com o SINTER, observadas as orientações técnicas e operacionais estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Os servidores designados neste artigo poderão exercer as atividades de transmissão de informações e dados cadastrais ao SINTER, dentro das permissões estabelecidas para o respectivo perfil operacional.
§ 2º Os Transmissores deverão observar os padrões técnicos, procedimentos de transmissão, segurança da informação, integridade dos dados e demais orientações estabelecidas pelo SINTER.
§ 3º Os servidores designados como Transmissores deverão utilizar suas credenciais de acesso de forma individual e intransferível, responsabilizando-se pela utilização adequada de seus respectivos acessos.
CAPÍTULO IV DOS VISUALIZADORES
Art. 4º Ficam designados para o Perfil Operacional de Visualizador os seguintes servidores:
I – Matheus Cascaes de Moraes Matrícula: 13647-2 CPF: 031.230.952-07 Telefone: (92) 99433-4030 E-mail: [email protected]
II – Washington Luiz Neves da Silva Matrícula: 12442-6 CPF: 646.883.992-00 Telefone: (92) 98467-4492 E-mail: [email protected]
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