DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
CONSIDERANDO , por fim, o interesse público na ampliação do alcance da campanha e na oportunidade de participação dos usuários que, por qualquer motivo, ainda não tenham realizado sua atualização cadastral;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica PRORROGADO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS o prazo estabelecido no Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués , destinado à CONVOCAÇÃO GERAL PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Art. 2º – O prazo final para realização do recadastramento, anteriormente estabelecido para o dia 30 de setembro de 2026 , fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias , passando a vigorar até o dia 30 DE OUTUBRO DE 2026
Parágrafo Único. Durante o período de prorrogação, permanecerão integralmente válidas as condições, orientações, procedimentos e documentos estabelecidos no Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués.
Art. 3º – A equipe de servidores designados pela Portaria nº 050/2026 – SAAE , permanecerá responsável pela execução das atividades de recadastramento durante o período adicional de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual complementação ou alteração da equipe mediante ato próprio da Diretoria Geral.
A equipe continuará realizando as atividades de:
I – visitas domiciliares;
II – atualização dos dados dos usuários;
III – conferência das informações cadastrais;
IV – preenchimento dos Boletins de Atualização Cadastral;
V – conferência das informações referentes aos imóveis e ligações de água;
VI – atualização das informações relativas aos hidrômetros;
VII – orientação dos usuários quanto aos procedimentos de recadastramento;
VIII – encaminhamento dos formulários e documentos ao setor competente do SAAE.
Art. 4º – Durante o período de prorrogação, os usuários também poderão realizar o recadastramento presencialmente na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE , situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Teresa, Maués/AM.
Parágrafo único. O usuário deverá apresentar os documentos necessários à atualização cadastral, conforme estabelecido no Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués.
III – telefone e demais meios de contato; IV – número de moradores; V – categoria de utilização do imóvel;
VI – situação da ligação de água;
VII – identificação e condições do hidrômetro; VIII – existência de reservatório;
IX – forma de destinação do esgoto sanitário; X – características da construção;
XI – utilização residencial, comercial, industrial, pública ou outra; XII – demais informações constantes do Boletim de Atualização Cadastral .
Art. 7º – O SAAE reforça a importância da participação dos usuários na atualização das informações cadastrais, uma vez que a manutenção de dados corretos e atualizados contribui diretamente para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos.
Art. 8º – As informações coletadas durante o recadastramento deverão ser utilizadas para finalidades administrativas, cadastrais, técnicas, comerciais, operacionais, estatísticas e de planejamento relacionadas às competências institucionais do SAAE, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , bem como os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.
Art. 9º – Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués , que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Aditivo de Prazo.
Art. 10 – O presente Aditivo de Prazo deverá ser divulgado pelos meios oficiais de comunicação do SAAE e afixado em local de fácil acesso ao público, podendo também ser divulgado no Portal da Transparência, redes sociais institucionais, murais públicos e demais meios disponíveis, visando assegurar amplo conhecimento da população.
Art. 11 – Este Aditivo de Prazo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o encerramento do novo prazo estabelecido - 30 de outubro de 2026 .
Art. 12 – Os casos omissos decorrentes da execução deste Aditivo serão resolvidos pela Diretoria Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE , observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Maués/AM, 30 de setembro de 2026.
CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/MAUÉS Decreto nº 022/2025-PMM
Publicado por: Bruno Ribeiro Caldas Código Identificador: 32DF46A0
Art. 5º – A prorrogação ora estabelecida tem por finalidade:
I – ampliar o alcance da Campanha Oficial de Atualização Cadastral; II – possibilitar que usuários que ainda não tenham sido visitados possam realizar o recadastramento;
III – assegurar maior abrangência territorial da campanha; IV – promover a atualização do cadastro dos imóveis e usuários atendidos pelo SAAE;
V – melhorar a qualidade e confiabilidade da base de dados cadastrais;
VI – facilitar a comunicação entre o SAAE e os usuários; VII – aperfeiçoar o planejamento das ações de manutenção, expansão e melhoria do sistema de abastecimento;
VIII – contribuir para a melhoria da eficiência administrativa, operacional e comercial da Autarquia.
Art. 6º – Durante o período adicional, os usuários deverão informar ao SAAE eventuais alterações relativas a: I – proprietário ou responsável pelo imóvel; II – endereço e localização;
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 341 - SEMGOV, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre nomeação de servidor(a), que menciona, para o cargo de provimento em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DE NOVO AIRÃO, OTÁVIO DA CRUZ FARIAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, e conforme a Lei Municipal nº 444,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aam 113