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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 113

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

CONSIDERANDO , por fim, o interesse público na ampliação do alcance da campanha e na oportunidade de participação dos usuários que, por qualquer motivo, ainda não tenham realizado sua atualização cadastral;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica PRORROGADO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS o prazo estabelecido no Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués , destinado à CONVOCAÇÃO GERAL PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.

Art. 2º – O prazo final para realização do recadastramento, anteriormente estabelecido para o dia 30 de setembro de 2026 , fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias , passando a vigorar até o dia 30 DE OUTUBRO DE 2026

Parágrafo Único. Durante o período de prorrogação, permanecerão integralmente válidas as condições, orientações, procedimentos e documentos estabelecidos no Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués.

Art. 3º – A equipe de servidores designados pela Portaria nº 050/2026 – SAAE , permanecerá responsável pela execução das atividades de recadastramento durante o período adicional de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual complementação ou alteração da equipe mediante ato próprio da Diretoria Geral.

A equipe continuará realizando as atividades de:

I – visitas domiciliares;

II – atualização dos dados dos usuários;

III – conferência das informações cadastrais;

IV – preenchimento dos Boletins de Atualização Cadastral;

V – conferência das informações referentes aos imóveis e ligações de água;

VI – atualização das informações relativas aos hidrômetros;

VII – orientação dos usuários quanto aos procedimentos de recadastramento;

VIII – encaminhamento dos formulários e documentos ao setor competente do SAAE.

Art. 4º – Durante o período de prorrogação, os usuários também poderão realizar o recadastramento presencialmente na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE , situada na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 22, Bairro Santa Teresa, Maués/AM.

Parágrafo único. O usuário deverá apresentar os documentos necessários à atualização cadastral, conforme estabelecido no Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués.

III – telefone e demais meios de contato; IV – número de moradores; V – categoria de utilização do imóvel;

VI – situação da ligação de água;

VII – identificação e condições do hidrômetro; VIII – existência de reservatório;

IX – forma de destinação do esgoto sanitário; X – características da construção;

XI – utilização residencial, comercial, industrial, pública ou outra; XII – demais informações constantes do Boletim de Atualização Cadastral .

Art. 7º – O SAAE reforça a importância da participação dos usuários na atualização das informações cadastrais, uma vez que a manutenção de dados corretos e atualizados contribui diretamente para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos.

Art. 8º – As informações coletadas durante o recadastramento deverão ser utilizadas para finalidades administrativas, cadastrais, técnicas, comerciais, operacionais, estatísticas e de planejamento relacionadas às competências institucionais do SAAE, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD , bem como os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pela Administração Pública.

Art. 9º – Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Edital de Recadastramento nº 001/2026 – SAAE/Maués , que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Aditivo de Prazo.

Art. 10 – O presente Aditivo de Prazo deverá ser divulgado pelos meios oficiais de comunicação do SAAE e afixado em local de fácil acesso ao público, podendo também ser divulgado no Portal da Transparência, redes sociais institucionais, murais públicos e demais meios disponíveis, visando assegurar amplo conhecimento da população.

Art. 11 – Este Aditivo de Prazo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o encerramento do novo prazo estabelecido - 30 de outubro de 2026 .

Art. 12 – Os casos omissos decorrentes da execução deste Aditivo serão resolvidos pela Diretoria Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués – SAAE , observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Maués/AM, 30 de setembro de 2026.

CRISTIANO FIGUEIREDO SAID Diretor do SAAE/MAUÉS Decreto nº 022/2025-PMM

Publicado por: Bruno Ribeiro Caldas Código Identificador: 32DF46A0

Art. 5º – A prorrogação ora estabelecida tem por finalidade:

I – ampliar o alcance da Campanha Oficial de Atualização Cadastral; II – possibilitar que usuários que ainda não tenham sido visitados possam realizar o recadastramento;

III – assegurar maior abrangência territorial da campanha; IV – promover a atualização do cadastro dos imóveis e usuários atendidos pelo SAAE;

V – melhorar a qualidade e confiabilidade da base de dados cadastrais;

VI – facilitar a comunicação entre o SAAE e os usuários; VII – aperfeiçoar o planejamento das ações de manutenção, expansão e melhoria do sistema de abastecimento;

VIII – contribuir para a melhoria da eficiência administrativa, operacional e comercial da Autarquia.

Art. 6º – Durante o período adicional, os usuários deverão informar ao SAAE eventuais alterações relativas a: I – proprietário ou responsável pelo imóvel; II – endereço e localização;

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 341 - SEMGOV, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre nomeação de servidor(a), que menciona, para o cargo de provimento em comissão e dá outras providências.

O PREFEITO DE NOVO AIRÃO, OTÁVIO DA CRUZ FARIAS , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, e conforme a Lei Municipal nº 444,

RESOLVE:

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