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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 114

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Art. 1º - Nomear o (a) Senhor(a): JESSICA VELOSO NAVARRO ,

CPF N° 038..*2-00, para exercer o cargo de provimento em comissão na função de ASSESSORA DE GABINETE , lotado(a) no GABINETE DO VICE-PREFEITO** , com vencimentos e vantagens que o (a) servidor(a) fará jus.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

OTÁVIO DA CRUZ FARIAS Prefeito Municipal

Publicado por:

Raisse Vinhorte da Silva Código Identificador: DE443366

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 282 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE DIÁRIAS A SERVIDOR DESTE PODER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 001-2026;

CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de servidor para desempenhar funções de interesse da Comuna, no Município de Manaus-Am,

R E S O L V E:

I – AUTORIZAR a Servidora GEYSILA FERNANDA MENDES

DE MELO , Matrícula 1025-3, ocupante do Cargo de Controlador Geral, viajar a Manaus no período de 22/09/2026 a 26/09/2026, para tratar do que segue, com a seguinte escala: Saída no dia 22/09/2026 e retorno no dia 26/09/2026:

Tratar assuntos de interesses de Interesse do Município de Novo Aripuanã, em Manaus-AM.

II – Determinar a Secretaria de Finanças – Tesouraria - o pagamento de 04 (diárias) diárias no valor de R$ 1.000,00 cada, perfazendo o montante de R$ 4.000,00 para a referida servidora, para custear as despesas de alimentação, pousada e transporte, a fim de que possa dar cumprimento das determinações da presente portaria.

III – Caso o (a) Servidor (a) não apresente o Relatório de Viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigada a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese do descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.

IV – Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã/Am, 21 de setembro de 2026.

.

RAYMUNDO LOPES DE ALBUQUERQUE SOBRINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Olímpia Dos Santos Passos Código Identificador: D395776A

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 70/2026-PGMP

DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EM DECORRÊNCIA DO DESASTRE ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, NO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM, AGRAVADO PELOS EFEITOS DO FENÔMENO EL NIÑO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Parintins, Mateus Ferreira Assayag , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V e §4º, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e estabelece competências dos Municípios para prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de desastre;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 75, inciso VIII, relativamente à contratação direta em situações de emergência;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 54.274, de 1º de junho de 2026, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027 e estabelece medidas cautelares de proteção e defesa civil;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2026-CGDC/PIN , elaborado pela Coordenação Geral de Defesa Civil de Parintins, que recomenda a decretação de situação de emergência em decorrência do desastre Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0 , agravado pelos efeitos do fenômeno El Niño 2026;

CONSIDERANDO os relatórios técnicos produzidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH, Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPA, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEDEMA, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e demais órgãos municipais competentes, bem como os relatórios e informações técnicas da Defesa Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Município de Parintins apresenta condições de estiagem que vêm provocando redução progressiva dos níveis dos corpos hídricos, com repercussões sobre a navegação fluvial, o abastecimento de água, o transporte de pessoas, estudantes, alimentos, medicamentos e demais insumos essenciais;

CONSIDERANDO que as populações rurais e ribeirinhas do Município dependem diretamente dos rios e demais recursos hídricos para sua mobilidade, abastecimento, produção agrícola, pesca, extrativismo e manutenção das atividades econômicas e sociais;

CONSIDERANDO que a estiagem vem ocasionando prejuízos às atividades de agricultura familiar, pesca artesanal, abastecimento e subsistência das famílias residentes nas comunidades rurais e ribeirinhas do Município;

CONSIDERANDO o risco de isolamento de comunidades rurais e ribeirinhas em razão da redução dos níveis dos rios e da consequente

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