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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 123

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Onde se lê:

3 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM GERAL À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM – GPMSPO.

Leia-se:

3 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS EM GERAL À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM – GPMSPO.

IV – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC; V – no Referencial Curricular Amazonense;

VI – no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VII – na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VIII – no Plano Estadual de Educação do Amazonas; IX – no Plano Municipal de Educação de São Paulo de Olivença - PME/SPO.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se alfabetização o processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, oralidade e compreensão leitora, observadas as práticas sociais de uso da linguagem e, alfabetização matemática, inseridas em práticas sociais significativas.

São Paulo de Olivença/AM, 30 de setembro de 2026.

CARMEM KARLA BALIEIRO ROCHA Agente de Contratação

Publicado por: Dicsoney Nascimento Martins Código Identificador: 84E9C75F

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO observará os seguintes princípios:

I – garantia do direito à aprendizagem;

II – equidade educacional;

III – educação inclusiva;

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 101/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

IV – respeito à diversidade cultural, linguística e territorial;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – gestão democrática;

―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO INTITULADA ALFABETIZA SPO, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM, E ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, MECANISMOS DE GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA A GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE ADEQUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, Estado do Amazonas, Sra. ANA MARIA FERMIN DE MELO , no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 153, inciso VI da lei Orgânica do Município de São Paulo de Olivença/AM, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de São Paulo de Olivença-AM - Alfabetiza SPO, por meio da aplicação do Plano Municipal de Ações para a Alfabetização de São Paulo de Olivença - PMAA/SPO (2026-2030), com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens essenciais das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente.

§ 1º O PMAA/SPO (2026-2030) tem como objetivo fundamental assegurar que 100% (cem por cento) das crianças estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental. § 2º O Plano PMAA/SPO (2026-2030) deve ser executado em regime de colaboração com a União e o Estado, respeitando as diretrizes nacionais e as especificidades sociais, culturais e geográficas locais. § 3º O Plano PMAA/SPO (2026-2030) terá vigência de 05 anos, podendo ser revisado anualmente.

VII – colaboração entre escola, família e comunidade;

VIII – monitoramento contínuo dos resultados de aprendizagem; IX – respeito aos tempos e ritmos de aprendizagem.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO:

I – assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observado o acompanhamento contínuo do processo de aprendizagem;

II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;

III – reduzir desigualdades educacionais entre escolas urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas;

IV – fortalecer as práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento, baseadas em evidências científicas e foco na melhoria contínua.

V – assegurar formação continuada aos professores alfabetizadores; VI – ampliar a participação das famílias no processo de aprendizagem;

VII – monitorar continuamente os resultados educacionais, promovendo o acompanhamento e a avaliação periódica do desempenho dos estudantes por meio de avaliações em larga escala e instrumentos próprios da rede municipal.

CAPÍTULO IV

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO será organizada nos seguintes eixos:

I – Governança e Gestão da Alfabetização;

II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação; III – Práticas Pedagógicas de Alfabetização;

IV – Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento da Aprendizagem;

V – Recomposição das Aprendizagens;

VI – Participação da Família e da Comunidade;

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO fundamenta-se:

I – na Constituição Federal de 1988;

II – na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III – na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano Nacional de Educação;

VII – Inclusão, Diversidade e Equidade Educacional.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES E METAS MUNICIPAIS

Art. 7º São diretrizes e metas da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO:

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