DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
I – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – garantir avaliação diagnóstica periódica em todas as unidades escolares;
III – assegurar a formação continuada dos professores alfabetizadores; IV – implementar ações de monitoramento da fluência leitora;
V – promover ações de recomposição das aprendizagens;
VI – elevar progressivamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
V – resultados das avaliações externas.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, Relatório Municipal de Alfabetização contendo:
I – indicadores educacionais;
II – resultados alcançados;
III – desafios identificados;
IV – recomendações para aprimoramento das ações.
CAPÍTULO IX
CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO – CEMCA/SPO
Art. 8º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO, será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.
DO FINANCIAMENTO
Art. 14 As ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira, e poderão ser financiadas com recursos oriundos de:
-
I – FUNDEB;
-
II – Salário-Educação;
-
III – programas e transferências da União;
IV – programas e transferências do Estado;
Art. 9º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de assessoramento à gestão municipal, composto por representantes das seguintes instituições:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
V – recursos próprios do Município;
- VI – outras fontes legalmente constituídas.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II – Gerente Pedagógico;
III – Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – 01 (um) Representante da Gestão Escolar;
VI – 01 (um) Representante dos Professores Alfabetizadores; VII – 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação; VIII – 01 (um) Representante do Fórum Municipal de Educação; IX – 01 (um) Representante dos pais ou responsáveis;
Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Plano Municipal de Ações para Alfabetização de São Paulo de Olivença - PMAA/SPO (2026-2030) no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a regulamentação desta Lei, observadas as diretrizes nela estabelecidas e a disponibilidade administrativa e orçamentária.
X – 02 (dois) Representantes das comunidades indígenas;
Parágrafo único. A composição e as atribuições do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO, serão regulamentadas por meio de Decreto do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 10 Compete ao CEMC/SPO:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO;
II – apreciar e monitorar o Plano Municipal de Ações para Alfabetização - PMAA/SPO (2026-2030);
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
ANA MARIA FERMIN DE MELO
Prefeita em Exercício de São Paulo de Olivença
Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: 460B8E2E
III – analisar relatórios de monitoramento;
IV – emitir recomendações para o aperfeiçoamento das ações;
V – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;
VI – apoiar o cumprimento das metas da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO por meio do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO;
II – promover a formação continuada dos profissionais da educação; III – garantir instrumentos de avaliação e monitoramento; IV – fornecer apoio técnico e pedagógico às escolas;
V – elaborar relatórios anuais de acompanhamento;
VI – articular, quando necessário, ações integradas com outros órgãos e instâncias de apoio à educação.
CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 12 O monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO será realizado por meio de:
I – avaliações diagnósticas;
II – avaliações formativas;
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ ERRATA AO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2026 – PMSSU
No Ato de Homologação de Inexigibilidade de Licitação n° 006/2026 – PMSSU, publicado na Edição 4194 de 17 de setembro de 2026.
ONDE SE LÊ:
No período de nos dias 19 e 20 de junho de 2026 Empresa Criative Music Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.648.622/000132
LEIA-SE:
Realizado nos dias 19 e 20 de junho de 2026
Empresa Adore Artistas Ltda, inscrita no CNPJ nº 64.721.644/000151
As demais informações contidas no ato anterior permanecem.
JANDER PAES DE ALMEIDA
Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã
III – monitoramento da fluência leitora;
IV – indicadores de aprendizagem;
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