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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 124

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

I – assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – garantir avaliação diagnóstica periódica em todas as unidades escolares;

III – assegurar a formação continuada dos professores alfabetizadores; IV – implementar ações de monitoramento da fluência leitora;

V – promover ações de recomposição das aprendizagens;

VI – elevar progressivamente os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

V – resultados das avaliações externas.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, Relatório Municipal de Alfabetização contendo:

I – indicadores educacionais;

II – resultados alcançados;

III – desafios identificados;

IV – recomendações para aprimoramento das ações.

CAPÍTULO IX

CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO – CEMCA/SPO

Art. 8º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO, será exercida pela Secretaria Municipal de Educação.

DO FINANCIAMENTO

Art. 14 As ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira, e poderão ser financiadas com recursos oriundos de:

IV – programas e transferências do Estado;

Art. 9º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de assessoramento à gestão municipal, composto por representantes das seguintes instituições:

I – Secretário(a) Municipal de Educação;

V – recursos próprios do Município;

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

II – Gerente Pedagógico;

III – Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V – 01 (um) Representante da Gestão Escolar;

VI – 01 (um) Representante dos Professores Alfabetizadores; VII – 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação; VIII – 01 (um) Representante do Fórum Municipal de Educação; IX – 01 (um) Representante dos pais ou responsáveis;

Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 16 A Secretaria Municipal de Educação elaborará o Plano Municipal de Ações para Alfabetização de São Paulo de Olivença - PMAA/SPO (2026-2030) no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a regulamentação desta Lei, observadas as diretrizes nela estabelecidas e a disponibilidade administrativa e orçamentária.

X – 02 (dois) Representantes das comunidades indígenas;

Parágrafo único. A composição e as atribuições do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO, serão regulamentadas por meio de Decreto do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 10 Compete ao CEMC/SPO:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO;

II – apreciar e monitorar o Plano Municipal de Ações para Alfabetização - PMAA/SPO (2026-2030);

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

ANA MARIA FERMIN DE MELO

Prefeita em Exercício de São Paulo de Olivença

Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: 460B8E2E

III – analisar relatórios de monitoramento;

IV – emitir recomendações para o aperfeiçoamento das ações;

V – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas;

VI – apoiar o cumprimento das metas da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO por meio do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização - CEMCA/SPO;

II – promover a formação continuada dos profissionais da educação; III – garantir instrumentos de avaliação e monitoramento; IV – fornecer apoio técnico e pedagógico às escolas;

V – elaborar relatórios anuais de acompanhamento;

VI – articular, quando necessário, ações integradas com outros órgãos e instâncias de apoio à educação.

CAPÍTULO VIII DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 12 O monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza SPO será realizado por meio de:

I – avaliações diagnósticas;

II – avaliações formativas;

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ ERRATA AO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 006/2026 – PMSSU

No Ato de Homologação de Inexigibilidade de Licitação n° 006/2026 – PMSSU, publicado na Edição 4194 de 17 de setembro de 2026.

ONDE SE LÊ:

No período de nos dias 19 e 20 de junho de 2026 Empresa Criative Music Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.648.622/000132

LEIA-SE:

Realizado nos dias 19 e 20 de junho de 2026

Empresa Adore Artistas Ltda, inscrita no CNPJ nº 64.721.644/000151

As demais informações contidas no ato anterior permanecem.

JANDER PAES DE ALMEIDA

Prefeito do Município de São Sebastião do Uatumã

III – monitoramento da fluência leitora;

IV – indicadores de aprendizagem;

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