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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 130

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

LEIA-SE:

―COMDIM, Biênio 2026/2028, a realizar-se às 14 horas do dia 28/10/2026 [...]‖

3. No item I:

ONDE SE LÊ:

―O prazo de inscrição para habilitação das entidades será do dia 25/05/2026 ao dia 03/06/2026 [...]‖

LEIA-SE:

―O prazo de inscrição para habilitação das entidades será do dia 29/09/2026 ao dia 19/10/2026 , conforme cronograma de atividades em anexo.‖

4. No item V:

CONSIDERANDO o disposto no Item 3 do Anexo II do Edital MEC nº 7/2026, referente à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores da rede municipal de ensino identificados no Anexo I desta Portaria para compor a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização - ETMA e exercer as funções técnicopedagógicas nele especificadas.

Parágrafo único. A Equipe Técnica Municipal de Alfabetização ficará vinculada à Gerência de Monitoramento, Avaliação e Rendimento Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A designação de cada integrante deverá observar os seguintes elementos, registrados no Anexo I:

I - nome completo e matrícula funcional;

II - cargo de origem e unidade de lotação;

ONDE SE LÊ:

―[...] até o 3º dia útil, que coincide com o dia 15/05/2026 [...]‖ LEIA-SE:

―[...] até o 3º dia útil, que coincide com o dia 23/10/2026 , após o encerramento das inscrições, as Entidades habilitadas a participarem da Assembleia.‖

5. No item IX:

ONDE SE LÊ:

―Terão direito a voz e voto as Entidades habilitadas junto à Comissão Eleitoral até o dia 20/05/2025.‖

LEIA-SE:

―Terão direito a voz e voto as Entidades habilitadas junto à Comissão Eleitoral até o dia 19/10/2026 .‖

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 001/2026.

Tefé/AM, 29 de setembro de 2026.

EIDY RUSSELI GONÇALVES BARBOSA

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Cidadania Decreto Municipal Nº 013/2025

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: E1499878

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TONANTINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TONANTINS PORTARIA SEMED Nº 11/2026, 19 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa professores da rede municipal de ensino para compor a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização, define as funções técnicopedagógicas, o regime de trabalho, o tempo dedicado às atividades de alfabetização e o período de atuação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

TONANTINS/AM , no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto Nº73 073/2025 - GP-PMTNT, DE 27 DE MARCO DE 2025.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº116, de 18 de setembro de 2026, que institui a estrutura administrativa e pedagógica específica da Política Municipal de Alfabetização e constitui a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº262, de 11 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da equipe, suas funções, o regime de trabalho e o tempo destinado às ações de alfabetização; e

III - função técnico-pedagógica exercida na equipe;

IV - regime total de trabalho;

V - carga horária semanal ou percentual de tempo destinado especificamente às atividades da Política Municipal de Alfabetização; VI - forma de atuação, integral ou parcial; e

VII - período de vigência da designação.

Art. 3º Os professores designados exercerão as atribuições previstas no Decreto Municipal nº116/2026, no plano de trabalho da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização e nas orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Compete aos integrantes da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização, observadas as respectivas funções:

I – articular, planejar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;

II - planejar e realizar ações de formação continuada e acompanhamento pedagógico;

III - monitorar os indicadores, analisar resultados e produzir devolutivas para a rede e para as escolas;

IV - orientar o currículo, a utilização dos materiais didáticos e as intervenções pedagógicas;

V - coordenar a Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares e demais instâncias da política; e

VI - produzir e organizar registros, relatórios e evidências das atividades realizadas.

Art. 5º O regime total de trabalho e o tempo dedicado às atividades de alfabetização serão aqueles especificados no Anexo I, devendo ser compatíveis com o vínculo funcional e com a jornada de trabalho de cada professor.

§ 1º A chefia imediata organizará a distribuição da jornada de modo a assegurar o cumprimento da carga horária destinada às ações de alfabetização, sem prejuízo das demais atribuições funcionais não abrangidas pela designação.

§ 2º Qualquer alteração de função, regime de trabalho, tempo de dedicação ou período de atuação deverá ser formalizada por nova portaria ou por ato de alteração desta Portaria.

Art. 6º O Coordenador Municipal da Política de Alfabetização deverá manter atualizados o plano de trabalho, o cronograma de atividades, os registros de frequência e atuação da equipe, as atas de reunião e os relatórios de acompanhamento.

Art. 7º As designações estabelecidas nesta Portaria possuem natureza de atribuição técnico-pedagógica, não implicando criação de cargo público, função gratificada, aumento automático de remuneração ou vantagem funcional.

Parágrafo único. Eventual gratificação, bolsa ou vantagem somente poderá ser concedida quando houver autorização em lei específica e disponibilidade orçamentária.

Art. 8º As designações vigorarão no período indicado no Anexo I, podendo ser revogadas ou alteradas por interesse da administração, mediante ato formal e devidamente motivado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tonantins-Am, 19 de setembro de 2026.

PAULO COSTA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 073/2025-GP-PMTNT

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