DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
ANEXO I RELAÇÃO DOS PROFESSORES DESIGNADOS PARA A EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Quadro A - Identificação e função técnico-pedagógica
| Nº | Nome completo | Matrícula | Cargo origem |
de Lotação |
Função na equipe |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Grace Pereira Ribeiro | 18470 | Professora | SEMED | Articuladora |
| 2 | Luizinho Gonçalves Zaguri |
8142 |
Professor | SEMED | Professor Formador |
| 3 | Maria Regiane Cobos | 8157 | Professor | SEMED | Professor Formador |
| 4 | Alcemir Cobos Pinto | 650 | Professor | SEMED | Professor Formador |
| 5 | Edilson Nascimento Severiano |
48 |
Professor | SEMED | Professor Formador |
| 6 | Erval Pereira Castelo | 734 | Professor | SEMED | Professor Formador |
| 7 | Alcy Araújo Vasconcelos |
18325 |
Professor | SEMED | Professor Formador |
| 8 | Rizoneide Franco Castelo Branco |
18336 |
Professora | SEMED | Professor Formador |
| 9 | Sandra Milena Ruiz de Brito Faba |
18981 |
Professora | SEMED | Professor Formador |
| 10 | Helia Maria Goes Ferreira |
63 |
Professora | SEMED | Professor Formador |
| 11 | Delfino Penaforth Nilo | 18453 | Professor | SEMED | Professor Formador |
| 12 | Vallene Rocha Diniz | 123 | Professora | SEMED | Coordenadora |
| 13 | Ofir Inhape Nascimento Junior |
18741 |
Professor | SEMED | Professor(a) /monitoramento |
| 14 | Wilkli Smellin Rodrigues Cueva |
18339 |
Professor | SEMED | Professor(a) /monitoramento |
| 15 | Waldesullyvan Nascimento Barroso |
18338 | Professor | SEMED | Professor(a) /monitoramento |
| 16 | Jarnei Ramos Lopes | 66 | Professor | SEMED | Professor(a) /práticas pedagógicas |
| 17 | Bianco Correia de Goes |
18326 |
Professor | SEMED | Professor(a) /práticas pedagógicas |
| 18 | Jayme Faia Garcia | 8129 | Professor | SEMED | Professor(a) /práticas pedagógicas |
Quadro B - Regime, dedicação e período de designação
| Nº | Regime total |
Tempo dedicado alfabetização |
à Forma de atuação |
Início | Término |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 a 18 | 40 h | 20h/semana ou 50% | Integral/Parcial | 19/09/2026 | 20/09/2028 |
Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: E3E6C6B9
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 255/2026, 25 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 255/2026 , 25 de setembro de 2026.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI , Estado do Amazonas, Sr. MARCOS SOUZA MARTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER aos habitantes do Município de Uarini que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações posteriores.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI/AM , aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.
MARCOS SOUZA MARTINS
Prefeito do Município de Uarini/AM
Publicado por: Jason José Gomes Protásio Código Identificador: 2196F9B6
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Este Regimento Interno dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com estrutura e competência dos órgãos integrantes.
TÍTULO I – DA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIA
Art. 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, criado pela Lei Municipal n° 07 de 26 de outubro de 1984, com sede e foro em Uarini – AM é Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Art. 3º. Compete ao SAAE:
I – Estudar, executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em conjunto com a Prefeitura Municipal;
II – Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III – Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
IV – Lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;
V – Promover treinamento do seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo do saneamento e meio ambiente;
VI – Promover atividades de combate à poluição, visando à preservação dos recursos hídricos do Município;
L E I :
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Uarini, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º. O SAAE, criado pela Lei Municipal nº 07 de 26 de outubro de 1984, é uma autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Art. 3º. O Regimento Interno aprovado por esta Lei regulamenta a organização estrutural, as competências das unidades administrativas, as atribuições dos cargos e as normas de funcionamento do SAAE, em
VII – Elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares;
VIII – Arrecadar a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), na forma da lei municipal específica, lançando-a na fatura de água e esgoto, e repassar os recursos arrecadados a Prefeitura Municipal de Uarini;
IX – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos financeiros.
TÍTULO II – DA ESTRUTURA DA ENTIDADE
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