Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 131

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

ANEXO I RELAÇÃO DOS PROFESSORES DESIGNADOS PARA A EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Quadro A - Identificação e função técnico-pedagógica

Nº Nome completo Matrícula Cargo
origem
de
Lotação
Função na equipe
1 Grace Pereira Ribeiro 18470 Professora SEMED Articuladora
2 Luizinho
Gonçalves
Zaguri

8142
Professor SEMED Professor Formador
3 Maria Regiane Cobos 8157 Professor SEMED Professor Formador
4 Alcemir Cobos Pinto 650 Professor SEMED Professor Formador
5 Edilson
Nascimento
Severiano

48
Professor SEMED Professor Formador
6 Erval Pereira Castelo 734 Professor SEMED Professor Formador
7 Alcy
Araújo
Vasconcelos

18325
Professor SEMED Professor Formador
8 Rizoneide
Franco
Castelo Branco

18336
Professora SEMED Professor Formador
9 Sandra Milena Ruiz de
Brito Faba

18981
Professora SEMED Professor Formador
10 Helia
Maria
Goes
Ferreira

63
Professora SEMED Professor Formador
11 Delfino Penaforth Nilo 18453 Professor SEMED Professor Formador
12 Vallene Rocha Diniz 123 Professora SEMED Coordenadora
13 Ofir
Inhape
Nascimento Junior

18741
Professor SEMED Professor(a)
/monitoramento
14 Wilkli
Smellin
Rodrigues Cueva

18339
Professor SEMED Professor(a)
/monitoramento
15 Waldesullyvan
Nascimento Barroso
18338 Professor SEMED Professor(a)
/monitoramento
16 Jarnei Ramos Lopes 66 Professor SEMED Professor(a)
/práticas
pedagógicas
17 Bianco
Correia
de
Goes

18326
Professor SEMED Professor(a)
/práticas
pedagógicas
18 Jayme Faia Garcia 8129 Professor SEMED Professor(a)
/práticas
pedagógicas

Quadro B - Regime, dedicação e período de designação

Nº Regime
total
Tempo
dedicado
alfabetização
à
Forma de atuação
Início Término
1 a 18 40 h 20h/semana ou 50% Integral/Parcial 19/09/2026 20/09/2028

Publicado por: Gilmar Gustavo de Lima Alves Código Identificador: E3E6C6B9

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE UARINI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 255/2026, 25 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 255/2026 , 25 de setembro de 2026.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI , Estado do Amazonas, Sr. MARCOS SOUZA MARTINS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER aos habitantes do Município de Uarini que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações posteriores.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do SAAE, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UARINI/AM , aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.

MARCOS SOUZA MARTINS

Prefeito do Município de Uarini/AM

Publicado por: Jason José Gomes Protásio Código Identificador: 2196F9B6

GABINETE DO PREFEITO

REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º. Este Regimento Interno dispõe sobre a Organização Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, com estrutura e competência dos órgãos integrantes.

TÍTULO I – DA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIA

Art. 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, criado pela Lei Municipal n° 07 de 26 de outubro de 1984, com sede e foro em Uarini – AM é Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

Art. 3º. Compete ao SAAE:

I – Estudar, executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em conjunto com a Prefeitura Municipal;

II – Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

III – Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

IV – Lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;

V – Promover treinamento do seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo do saneamento e meio ambiente;

VI – Promover atividades de combate à poluição, visando à preservação dos recursos hídricos do Município;

L E I :

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Uarini, conforme anexo único desta Lei.

Art. 2º. O SAAE, criado pela Lei Municipal nº 07 de 26 de outubro de 1984, é uma autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Art. 3º. O Regimento Interno aprovado por esta Lei regulamenta a organização estrutural, as competências das unidades administrativas, as atribuições dos cargos e as normas de funcionamento do SAAE, em

VII – Elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares;

VIII – Arrecadar a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), na forma da lei municipal específica, lançando-a na fatura de água e esgoto, e repassar os recursos arrecadados a Prefeitura Municipal de Uarini;

IX – Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos financeiros.

TÍTULO II – DA ESTRUTURA DA ENTIDADE

www.diariomunicipal.com.br/aam 131