DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
Art. 10. Compete ao Controle Interno:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE e da aplicação de recursos públicos e privados;
III – Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;
IV – Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da Autarquia;
V – Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
VI – Organizar e executar a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;
VII – Elaborar e submeter ao Diretor do SAAE estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII – Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, e pelo controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;
IX – Encaminhar trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente, relatório sintético das auditorias realizadas e das irregularidades apuradas ao Diretor, ao Prefeito Municipal e à Câmara de Vereadores de Uarini;
X – Emitir parecer prévio sobre os casos omissos submetidos pelo Diretor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aprovação tácita se o ato não for manifestamente ilegal;
XI – Auditar, no mínimo trimestralmente, a arrecadação e o repasse da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), na forma da lei municipal específica;
XII – Executar outras atividades de interesse do SAAE.
TÍTULO V – SEÇÃO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO
Art. 11. O Chefe da Seção de Operação, Manutenção e Expansão deverá ser servidor efetivo da Autarquia ou, excepcionalmente, profissional com comprovada experiência na área, sendo obrigatória, em qualquer caso, formação técnica ou superior na área de engenharia ou saneamento , designado pelo Diretor.
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Compete à Seção de Operação, Manutenção e Expansão:
I – Realizar a operação das estações de tratamento de água, de esgoto e das elevatórias;
II – Realizar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de controle operacional das estações de tratamento de água e de esgoto;
III – Controlar a medição das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;
IV – Controlar a medição das vazões de esgoto bruto e tratado;
V – Controlar o estoque de produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;
VI – Realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das adutoras;
VII – Realizar a manutenção dos ramais, das redes coletoras, dos emissários e dos poços de visita;
VIII – Providenciar as substituições das redes imprestáveis;
IX – Pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;
X – Pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XI – Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução das atividades do setor;
XII – Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das estações de tratamento e das elevatórias;
XIII – Realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;
XIV – Elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XV – Observar e atender as legislações pertinentes;
XVI – Manter atualizados os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
XVII – Manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;
XVIII – Fiscalizar e controlar as obras contratadas sob regime de empreitada;
XIX – Comunicar ao Diretor eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com terceiros, sob pena de responsabilidade solidária;
XX – Proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;
XXI – Executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e obras civis;
XXII – Fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em loteamentos e conjuntos residenciais;
XXIII – Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução de obras diretas ou contratadas;
XXIV – Executar outras atividades correlatas ao SAAE.
TÍTULO VI – DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 13. O Chefe da Seção Administrativa e Financeira deverá ser servidor efetivo da Autarquia com formação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou área correlata, ou profissional com comprovada experiência (nos termos da lei), em gestão administrativa e financeira pública , designado pelo Diretor.
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA
Art. 14. Compete à Seção Administrativa e Financeira:
I – Assessorar o Diretor na formulação da política administrativa, econômica e financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;
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