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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 133

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Art. 10. Compete ao Controle Interno:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento;

II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE e da aplicação de recursos públicos e privados;

III – Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária;

IV – Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e garantias, bem como dos direitos e deveres da Autarquia;

V – Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;

VI – Organizar e executar a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle;

VII – Elaborar e submeter ao Diretor do SAAE estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII – Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, e pelo controle de estoque, almoxarifado e patrimônio;

IX – Encaminhar trimestralmente, até o dia 15 do mês subsequente, relatório sintético das auditorias realizadas e das irregularidades apuradas ao Diretor, ao Prefeito Municipal e à Câmara de Vereadores de Uarini;

X – Emitir parecer prévio sobre os casos omissos submetidos pelo Diretor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de aprovação tácita se o ato não for manifestamente ilegal;

XI – Auditar, no mínimo trimestralmente, a arrecadação e o repasse da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), na forma da lei municipal específica;

XII – Executar outras atividades de interesse do SAAE.

TÍTULO V – SEÇÃO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO

Art. 11. O Chefe da Seção de Operação, Manutenção e Expansão deverá ser servidor efetivo da Autarquia ou, excepcionalmente, profissional com comprovada experiência na área, sendo obrigatória, em qualquer caso, formação técnica ou superior na área de engenharia ou saneamento , designado pelo Diretor.

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 12. Compete à Seção de Operação, Manutenção e Expansão:

I – Realizar a operação das estações de tratamento de água, de esgoto e das elevatórias;

II – Realizar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de controle operacional das estações de tratamento de água e de esgoto;

III – Controlar a medição das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;

IV – Controlar a medição das vazões de esgoto bruto e tratado;

V – Controlar o estoque de produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;

VI – Realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das adutoras;

VII – Realizar a manutenção dos ramais, das redes coletoras, dos emissários e dos poços de visita;

VIII – Providenciar as substituições das redes imprestáveis;

IX – Pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;

X – Pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;

XI – Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução das atividades do setor;

XII – Elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operação das estações de tratamento e das elevatórias;

XIII – Realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;

XIV – Elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

XV – Observar e atender as legislações pertinentes;

XVI – Manter atualizados os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

XVII – Manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;

XVIII – Fiscalizar e controlar as obras contratadas sob regime de empreitada;

XIX – Comunicar ao Diretor eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com terceiros, sob pena de responsabilidade solidária;

XX – Proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;

XXI – Executar obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e obras civis;

XXII – Fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em loteamentos e conjuntos residenciais;

XXIII – Promover e fiscalizar a segurança dos funcionários, dos pedestres e dos veículos na execução de obras diretas ou contratadas;

XXIV – Executar outras atividades correlatas ao SAAE.

TÍTULO VI – DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 13. O Chefe da Seção Administrativa e Financeira deverá ser servidor efetivo da Autarquia com formação em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou área correlata, ou profissional com comprovada experiência (nos termos da lei), em gestão administrativa e financeira pública , designado pelo Diretor.

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA

Art. 14. Compete à Seção Administrativa e Financeira:

I – Assessorar o Diretor na formulação da política administrativa, econômica e financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;

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