DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
II – Submeter ao Diretor proposta para fixação dos valores de ajuda de custo e diárias, bem como para antecipação ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
III – Promover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens;
IV – Receber, conferir, guardar e distribuir material;
V – Elaborar cronograma de aquisição de materiais de consumo;
VI – Cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens móveis e imóveis;
VII – Proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;
VIII – Providenciar a recuperação e a conservação de bens patrimoniais imóveis;
IX – Providenciar o seguro de bens patrimoniais;
X – Programar e controlar o uso de veículos;
XI – Elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso dos veículos e outros equipamentos;
XII – Manter registros e assentamentos funcionais dos servidores;
XIII – Elaborar a folha de pagamento do pessoal e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e trabalhistas;
XIV – Aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
XV – Providenciar a formalização dos atos necessários à admissão, dispensa, promoção e punição dos servidores;
XVI – Elaborar a escala anual de férias, ouvidas as respectivas chefias, e promover seu cumprimento;
XVII – Receber, autuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento;
XVIII – Manter o arquivo geral;
XXIX – Realizar pagamento e dar quitação;
XXX – Preparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferências de recursos;
XXXI – Organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários;
XXXII – Programar e efetuar a leitura dos hidrômetros;
XXXIII – Promover o lançamento das tarifas e taxas do serviço de água e de esgoto e da contribuição de melhoria;
XXXIV – Emitir e distribuir as contas de água e esgoto;
XXXV – Informar para inscrever em dívida ativa os débitos dos usuários;
XXXVI – Executar a cobrança amigável da dívida ativa;
XXXVII – Informar os débitos aos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com cálculo dos juros, multas e segunda via;
XXXVIII – Expedir avisos de corte e restabelecimento de fornecimento de água;
XXXIX – Efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micromedidores, enviando-os à manutenção quando necessário;
XL – Aplicar as penalidades previstas no regulamento dos serviços;
XLI – Emitir relatórios de controle do movimento de ligações e consumos;
XLII – Realizar pesquisas de vazamentos domiciliares;
XLIII – Prestar informações solicitadas pelos usuários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei de Acesso à Informação e do Código de Defesa do Consumidor ;
XLIV – Repassar mensalmente a Prefeitura municipal de Uarini os valores arrecadados com a TMRSU, conforme autorizado em lei municipal específica;
XLV – Emitir as faturas contendo a cobrança da TMRSU, com identificação específica e separada dos valores cobrados, observando a legislação federal de saneamento e as normas do órgão regulador;
XIX – Efetuar serviços datilografia e digitação em geral;
XX – Atender ao público, prestando informações e encaminhando-o às áreas de competência;
XXI – Operar os serviços telefônicos, inclusive prestar informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;
XXII – Controlar os serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança de áreas e edificações;
XXIII – Fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;
XXIV – Elaborar boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, balanços gerais e documentos de prestação de contas;
XLVI – Suspender o fornecimento de água nos termos da lei municipal específica, em caso de inadimplência da TMRSU por mais de 90 (noventa) dias, observado o devido processo administrativo e a legislação consumerista;
XLVII – Manter cadastro segregado das receitas e despesas relacionadas à TMRSU para fins de auditoria interna e externa;
XLVIII – Executar outras atividades correlatas ao SAAE.
Parágrafo único . A execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como a fiscalização da coleta e destinação do lixo, permanecem sob responsabilidade exclusiva da Prefeitura municipal de Uarini, mantida com recursos Municipal. Caberá ao SAAE apenas a função de faturar e arrecadar a TMRSU, com repasse dos valores arrecadados (deduzidas às despesas operacionais autorizadas por lei) à Prefeitura Municipal de Uarini.
XXV – Processar as notas de empenho das despesas;
DISPOSIÇÃO FINAL
XXVI – Elaborar os boletins diários de caixa e bancos;
XXVII – Registrar e conciliar as contas bancárias;
XXVIII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos e as requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de formalidades legais;
Art. 15. As competências previstas neste Regimento Interno, para cada órgão da Autarquia, consideram-se atribuições e responsabilidades de seus respectivos titulares.
Art. 16. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor da Autarquia, após manifestação vinculante do Controle Interno, que deverá se pronunciar no prazo máximo de
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