DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: AREA DO ESTABELECIMENTO: DATA DE VENCIMENTO:
A licença é comprovada pela posse do respectivo alvará, o qual será fixado em local visível no estabelecimento comercial, industrial e/ou serviços. Os autônomos deverão plastificá-los e conduzi-lo. Qualquer mudança deverá ser comunicada à Prefeitura. A baixa do respectivo Alvará deverá ser encaminhada junto a Prefeitura até 30 (trinta) dias, após o encerramento das atividades.
FISCAL REPONSÁVEL
Manacapuru __de __de 202 .
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Sob penas da Lei, eu,_ , inscrito no CPF nº _, RG nº residente e domiciliado(a) _, na condição de representante legal da empresa__, , CNPJ nº__ , com endereço,______venho por meio deste informar que o endereço citado será utilizado apenas para correspondência (ponto de referência), NÃO HAVENDO NENHUM TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E/OU ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO LOCAL . Sendo assim, estou ciente de que, caso venha a exercê-las, deverei previamente obter autorização municipal.
Declaro que, no local, não há publicidade, depósito de produtos, escritório de atendimento ou o exercício de qualquer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço. Declaro que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade.
Manacapuru, de de 202 .
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO INSCRIÇÃO MUNICIPAL/ALVARÁ
PESSOA JURÍDICA (PONTO FIXO):
( ) Requerimento;
( ) Cópia dos documentos de identificação dos sócios: CPF, Carteira de Identidade ou equivalente;
( ) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
( ) Cópia do Ato Constitutivo, ou da condição de Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, ou Microempreendedor Individual - MEI, devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
( ) Certidão de Zoneamento - VIABILIDADE, fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local - SEMDEL;
( ) Comprovante de endereço do empreendimento: matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, cópia do contrato de locação, termo de cedência do local;
( ) Ata da eleição da atual diretoria, acompanhada dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente, nos casos de associações;
( ) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou demais comprovações de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros/AM, quando for o caso, conforme previsto na Lei Estadual n. 2.812 de 17 de julho de 2003, alterada pela Lei Estadual nº 6.032 de 11 de agosto de 2022;
( ) Certidão de Regularidade Cadastral do Conselho Regional de Contabilidade - CRC do responsável contábil, quando indicado;
( ) Termo de Ciência e Responsabilidade firmado, sob as penas da Lei, pelo titular da pessoa jurídica, informando a inexistência de local próprio ou específico para o exercício da atividade, para fins de dispensa da cobrança da Taxa de Serviços Públicos de Saúde, do APPCI e Carta de Habite-se; ( ) Certidão de Habite-se (exceto quando a atividade a ser exercida não exigir local fixo);
( ) Outros documentos complementares exigíveis para os casos de licenciamento de atividades reconhecidamente técnicas, ou de alto risco para a saúde pública ou para o meio ambiente, que necessitem de licenças especiais para a sua exploração, por força de legislação específica federal, estadual ou municipal, tais como: comercialização de gás, distribuição de combustível, segurança privada, exploração de mineração, serviços hospitalares, bancários, transporte de pessoas, entre outras atividades cabíveis.
PESSOA FÍSICA:
( ) Requerimento;
( ) Cópia dos documentos de identificação: CPF, Carteira de Identidade ou equivalente;
( ) Cópia de comprovante de habilitação técnica, nível médio ou superior (Carteira do Conselho ou Ordem Profissional), exigível para o exercício de profissões regulamentadas;
( ) Certidão de VIABILIDADE do local, fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local - SEMDEL;
( ) Comprovante de endereço do empreendimento: matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, cópia do contrato de locação, termo de cedência do local ou termo de posse da benfeitoria;
( ) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou demais comprovações de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros/AM, quando for o caso, conforme previsto na Lei Estadual n. 2.812 de 17 de julho de 2003, alterada pela Lei Estadual nº 6.032 de 11 de agosto de 2022, exceto quando a atividade a ser exercida não exigir local fixo;
( ) Certidão de Regularidade Cadastral do Conselho Regional de Contabilidade - CRC do responsável contábil, quando indicado;
( ) Certidão de Habite-se (exceto quando a atividade a ser exercida não exigir local fixo) ou declaração de habitabilidade fornecida pelo orgão competente;
( ) Outros documentos complementares exigíveis para os casos de licenciamento de atividades reconhecidamente técnicas, ou de alto risco para a saúde pública ou para o meio ambiente, que necessitem de licenças especiais para a sua exploração, por força de legislação específica federal, estadual ou municipal, tais como: comercialização de gás, distribuição de combustível, segurança privada, exploração de mineração, serviços hospitalares, bancários, transporte de pessoas, entre outras atividades cabíveis.
ANEXO IV DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO PARA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA PONTOS DE REFERÊNCIA
www.diariomunicipal.com.br/aam 175