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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 180

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

7.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA:

Item Critério Indicador Elementos de Pontuação
Situação Pontos
1 Documentação completa e atualizada. 1.a) Agricultor familiar Agricultor individual 10
2 Grupos Especiais ² 2.a) Agricultor familiar pertence a Grupo Especial. Agricultor individual 10
3 Grupo ―B‖ do PRONAF ou inserido no CadÚnico. 3.a) Agricultores familiares pertencentes aogrupo ―B‖ do
PRONAF ou
inseridos no CadÚnico.

Agricultor individual
8
4 Gênero 4.a) Mulheres
trabalhadoras ruraispronafianas.
Agricultor individual 7
5 Agricultor não convencional 5.a) Agricultor Familiar que produz orgânico e/ou agro
ecológico
Agricultor individual 10

agricultores familiares selecionados serão aqueles que obtiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no sistema (SISPAA) ou na lista do Cadastro de Reserva do PAA.

Dos Critérios de Desempate

8.1 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato na seguinte ordem:

Para as agricultoras familiares mulheres as que tiverem maior idade até os 50% do percentual;

Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues em local, dia e horário a ser definido

conforme cronograma elaborado pela coordenação do programa, e no ato da entrega será atestado o seu recebimento sendo analisados os produtos, se estão nos seus parâmetros de aceite.

Os produtos recebidos que não corresponderem aos parâmetros exigidos, deverão ser substituídos dentro do prazo definido pela coordenação. É de inteira responsabilidade dos fornecedores a entrega dos produtos a Central de Recebimento e Distribuição tanto das áreas de várzea como terra firme.

Havendo a disponibilidade, os agricultores fornecedores que residem na área de várzea poderão contar com apoio logístico da Prefeitura para transporte dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, conforme planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato.

A Coordenação do PAA reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de recebimento e entrega e nas quantidades recebidas e/ou destinadas a cada local, conforme a necessidade desde que o total não ultrapasse a dotação orçamentária.

O produto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, tamanho, aparência, textura, sabor, aroma e outros que se fizerem necessários, onde deverão ser entregue em sacos de tela, caixas, e as bananas despalmadas.

Vigência do Contrato

10.1. O prazo de vigência será 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por igual período devendo haver justificativa relevante onde será analisado pela coordenação.

Das Amostras dos Produtos

As amostras dos produtos a serem adquiridos por esta chamada, deverão ser apresentadas após a fase de habilitação e assinatura do contrato com data, e local a ser definido pela coordenação e participação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor, e a especificação do produto.

A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.

As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item do edital, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes) e características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto).

A análise ficará a cargo de profissional das áreas Tecnologia em Alimentos e/ou Nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.

Pagamento e Dotação Orçamentária

O pagamento será realizado conforme cronograma do Ministério de cada mês após o recebimento dos produtos o qual serão entregues de acordo com o cronograma desta coordenação, salvo se houver alguma alteração da data por parte da Coordenação Geral do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-MDS.

Os pagamentos serão realizados diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de crédito em cartão bancário gerado pelo PAA e disponibilizado na agência

bancária indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores.

Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á Fome (MDS) e, tendo por base as informações inseridas no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).

A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) sem ônus ao Município, conforme PORTARIA SESAM/MDS N. 81, DE 2 DE JULHO DE 2026 Proveniente do orçamento do MDS, consignados no Programa de Trabalho N° 08.306.5033.2798.6500- A Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional – Nacional (Crédito Extraordinário).

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