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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 231

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 353/GP-PMT DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA/AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

CONSIDERANDO a participação do Município de Tabatinga/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes; DECRETA Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Tabatinga/AM, a agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social; III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – Aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º- A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º- A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – Objetivos estratégicos;

II – Eixos de atuação das políticas públicas;

III – Indicadores de monitoramento;

IV – Metas a serem alcançadas;

V – Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º- O acompanhamento, a articulação e o monitoramento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados pelo Comitê de Gestão Colegiada do Selo UNICEF do Município de Tabatinga/AM, observadas suas atribuições e composição definidas em ato próprio. Art. 6º- O Comitê de Gestão Colegiada atuará de forma intersetorial, assegurando a participação e a articulação das áreas responsáveis pela execução e pelo monitoramento das ações previstas na Agenda Transversal, sem prejuízo das competências dos demais órgãos e instâncias municipais. Art. 7º- A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º- A agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência. Art. 9º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, em 30 de setembro de 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administraçã

ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

ATCA 2026-2029

TABATINGA – AM 2026

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