DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
Sumário
1 APRESENTAÇÃO 2
2 BASE LEGAL E NORMATIVA 2 3 DIAGNÓSTICO SITUACIONAL ORIENTADOR 3
4 OBJETIVO GERAL 4
5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4
6 DIRETRIZES DA AGENDA 5
7 QUADROS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DA ATCA 5
7.1 Programa 0033 – Atenção à Criança e ao Adolescente. 5
7.2 Programa 0034 – Atenção Comunitária. 6
7.3 Programa 0051 – Revitalização da Saúde. 8
7.4 Programa 0052 – Atenção à Saúde da População. 8
7.5 Programa 0060 – Transporte Escolar 9
7.6 7Programa 0064 – Qualidade do Ensino Médio. 10
8 MATRIZ DE INDICADORES E FONTES DE VERIFICAÇÃO 10
9 GOVERNANÇA DA ATCA 11
10 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 11
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS 12
12 FONTE DOCUMENTAL 12
APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – ATCA de Tabatinga/AM constitui instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência. Sua finalidade é tornar visíveis, de forma integrada, os programas e ações do planejamento municipal que contribuem para a proteção integral, a promoção de direitos e a melhoria das condições de vida de crianças, adolescentes e suas famílias.
A presente proposta foi elaborada a partir das informações do PPA encaminhadas pelo Município, contemplando programas e ações das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação. Foram preservados os códigos, denominações, objetivos, públicos-alvo e metas físicas constantes no documento-base. Para fins da ATCA, os indicadores foram qualificados e complementados para permitir o acompanhamento do alcance das ações junto ao público infantojuvenil.
A Agenda não substitui o PPA, a LDO ou a LOA. Seu papel é conferir transversalidade ao planejamento, permitindo identificar como diferentes políticas públicas convergem para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes e oferecendo parâmetros para acompanhamento intersetorial durante o ciclo 2026–2029.
BASE LEGAL E NORMATIVA
Constituição Federal de 1988, especialmente o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990.
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
Lei nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA do Município. Normativas e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Orientações metodológicas aplicáveis à Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes no âmbito do Selo UNICEF. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
O município de Tabatinga, localizado no interior do Estado do Amazonas, apresenta uma realidade territorial e social que exige atenção permanente e atuação integrada das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes. Segundo o Censo Demográfico de 2022, o município possuía 66.764 habitantes, distribuídos em uma área territorial extensa, característica que influencia diretamente a organização e a oferta dos serviços públicos.
A experiência da gestão municipal demonstra que garantir os direitos de crianças e adolescentes em Tabatinga não depende apenas da existência dos serviços, mas também da capacidade de fazer com que esses serviços alcancem os diferentes públicos e territórios. Nesse sentido, aspectos relacionados ao deslocamento, à continuidade dos atendimentos e à articulação entre as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social precisam ser considerados no planejamento das ações.
Na área da Educação, observa-se a necessidade de continuar fortalecendo estratégias que assegurem não apenas a matrícula, mas principalmente a frequência, permanência e aprendizagem das crianças e adolescentes. O município apresenta taxa de escolarização de 97,46% entre a população de 6 a 14 anos, segundo os dados disponibilizados pelo IBGE. Embora seja um percentual elevado, o indicador reforça a importância de identificar aqueles que ainda permanecem fora da escola ou apresentam situações de infrequência, abandono ou dificuldades em sua trajetória escolar. Nesse contexto, o transporte escolar assume relevância especial. O próprio planejamento municipal incorporado à ATCA prevê ações de transporte para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Portanto, além da quantidade de estudantes atendidos, torna-se necessário acompanhar a regularidade das rotas, a frequência dos estudantes beneficiados e a capacidade da oferta de reduzir barreiras de acesso à escola. Também se mostra necessário fortalecer a atuação conjunta entre escola, família e rede de proteção. Situações de infrequência prolongada, abandono, violência, negligência ou outras vulnerabilidades identificadas no ambiente escolar precisam ser compreendidas como demandas que, muitas vezes, ultrapassam a competência exclusiva da Educação e exigem encaminhamento e acompanhamento intersetorial.
Na área da Saúde, a realidade municipal aponta para a necessidade de atenção especial à saúde materno-infantil e à primeira infância. Os dados mais recentes disponibilizados pelo IBGE registram mortalidade infantil de 23,1 óbitos por mil nascidos vivos em 2025, indicador que merece acompanhamento prioritário pela gestão e análise conjunta com os demais indicadores maternos e infantis.
Dessa forma, consideramos fundamental fortalecer a Atenção Primária à Saúde, com acompanhamento das gestantes desde o pré-natal, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, alimentação e nutrição, saúde bucal e identificação precoce de situações que possam comprometer o desenvolvimento das crianças. Para os adolescentes, é igualmente importante ampliar as ações relacionadas à saúde mental, prevenção de agravos, saúde sexual e reprodutiva e promoção de hábitos saudáveis.
No âmbito da Assistência Social, identificamos como prioridade a continuidade do acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade, principalmente aquelas com crianças e adolescentes em sua composição. Os programas e ações incorporados à ATCA demonstram a importância da Proteção Social Básica e Especial, do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e da Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz. O acompanhamento familiar deve possibilitar não somente o acesso aos benefícios socioassistenciais, mas também a identificação de situações que demandem intervenção de outras políticas públicas. Nesse sentido, o trabalho desenvolvido pelos serviços socioassistenciais precisa permanecer articulado à Saúde, Educação, Conselho Tutelar, CMDCA e aos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.
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