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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 233

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

A primeira infância constitui uma das prioridades desse trabalho intersetorial. O acompanhamento das crianças desde os primeiros anos de vida, associado ao apoio às famílias, às visitas domiciliares e ao acesso oportuno aos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social, representa uma estratégia fundamental para prevenir vulnerabilidades e favorecer o desenvolvimento integral.

Outro desafio que se apresenta à gestão é assegurar que as situações de violação de direitos de crianças e adolescentes recebam respostas articuladas. Os casos identificados pelos diferentes serviços precisam contar com fluxos definidos de atendimento e encaminhamento, evitando intervenções fragmentadas e fortalecendo a corresponsabilidade entre os órgãos que integram a rede de proteção.

A realidade de Tabatinga também exige que o planejamento considere as desigualdades existentes entre os diferentes territórios e grupos populacionais, de modo que o monitoramento da ATCA permita identificar quais crianças e adolescentes encontram maiores dificuldades para acessar as políticas públicas. Essa perspectiva é coerente com a atual metodologia do Selo UNICEF, que enfatiza a melhoria de indicadores de saúde, educação, proteção social e prevenção das violências, considerando também as desigualdades que atingem crianças e adolescentes.

Diante desse cenário, compreendemos que o principal desafio não está apenas em executar individualmente os programas previstos no planejamento municipal, mas em integrar as diferentes políticas em torno das necessidades concretas das crianças, adolescentes e suas famílias. A ATCA representa uma oportunidade para fortalecer essa articulação, permitindo que Educação, Saúde, Assistência Social e Sistema de Garantia de Direitos compartilhem responsabilidades e acompanhem conjuntamente os resultados alcançados.

Assim, para o período 2026–2029, o município deverá concentrar esforços no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e da saúde maternoinfantil; na garantia do acesso, permanência e aprendizagem escolar; na proteção social das famílias; na atenção à primeira infância; na prevenção e enfrentamento das violações de direitos; e no aprimoramento da atuação intersetorial da rede de proteção. O monitoramento contínuo desses aspectos permitirá que a ATCA seja utilizada não apenas como documento de planejamento, mas como instrumento efetivo para orientar decisões e fortalecer a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no município.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

OBJETIVO GERAL

Promover e fortalecer a garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes de Tabatinga por meio da articulação intersetorial dos programas e ações do planejamento municipal, qualificando o acesso às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação e estabelecendo indicadores e metas capazes de orientar o monitoramento dos resultados no período 2026–2029.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos e as instâncias municipais de participação e controle social. Ampliar a proteção social às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social. Fortalecer a atenção à primeira infância e o acompanhamento familiar intersetorial.

Qualificar a Atenção Primária à Saúde e o acesso de crianças e adolescentes aos serviços essenciais.

Melhorar as condições físicas e operacionais da rede municipal de saúde.

Favorecer o acesso, a frequência e a permanência escolar por meio da oferta regular de transporte escolar.

Integrar planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas voltadas à infância e adolescência.

Produzir informações que subsidiem decisões de gestão e o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas.

DIRETRIZES DA AGENDA

Proteção integral e prioridade absoluta.

Intersetorialidade e corresponsabilidade entre as políticas públicas. Equidade no acesso aos serviços e atenção às situações de maior vulnerabilidade. Fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

Prevenção e enfrentamento das violações de direitos.

Valorização da primeira infância como etapa estratégica do desenvolvimento.

Monitoramento por resultados, com indicadores mensuráveis e fontes administrativas identificáveis.

Participação do CMDCA e articulação com o Conselho Tutelar e a rede de proteção.

QUADROS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DA ATCA

Os quadros abaixo utilizam os programas e ações constantes no documento do PPA encaminhado. As metas físicas originais foram preservadas. Os indicadores e metas complementares são propostas específicas para a ATCA e devem ser validados pelas áreas responsáveis, especialmente quando ainda não houver linha de base municipal disponível.

Programa 0033 – Atenção à Criança e ao Adolescente

Objetivo do Programa: Promover o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, mediante a atenção integral à educação, saúde e assistência social.

Ação do PPA
Objetivo/
Finalidade na ATCA Indicadores aprimorados Meta física do PPA
Metaspropostaspara a ATCA
2019 – Conselho Municipal dos
Direitos
da
Criança
e
do
Adolescente
Fortalecer
instância
dos direit
o funcionamento do CMDCA como
de deliberação, controle social e promoção
os de crianças e adolescentes.


1) Percentual de reuniões ordinárias reali
calendário; 2) número de deliberações/reso
3) percentual de ações do plano anua
acompanhadas;
4)
existência
de
a
administrativo regular.
zadas conforme
luções emitidas;
l do CMDCA
poio
técnico-
1 Conselho mantido em
cada exercício de 2026 a
2029.




Manter o CMDCA em funcionamento
regular durante todo o período; realizar as
reuniões previstas no calendário anual;
fortalecer o acompanhamento das políticas e
ações destinadas à infância e adolescência.
Público-alvo: Crianças e adol
Programa 0034 – Atenção C
Objetivo do Programa: Asseg
Público-alvo: População do M
escentes do Município.
omunitária
urar a assistência social à pop
unicípio,comprioridadepar
ulação do Município.
a famílias em situação de vuln
erabilidade
.
Ação do PPA Objetivo/Finalidade na ATCA Indicadores aprimorados Meta física do PPA Metaspropostaspara a ATCA
1016 – Implantação de Infraestrutura para
Atividades de Assistência Social
Ampliar e qualificar a infraestrutura
destinada à oferta de serviços e atividade
socioassistenciais.

s
1)
Número
de
espaços
implantados/adequados; 2) percentual de
execução física; 3) número de crianças
adolescentes e famílias beneficiadas pela
infraestrutura.


,

1 espaço físico
2026 a 2029.
funcional por exercício de
Executar as intervenções previstas e
ampliar a capacidade de atendimento da
rede
socioassistencial,
priorizando
territórios e famílias com crianças e
adolescentes
em
situação
de
vulnerabilidade.
2022
–
Projeto
Social/Residencial
Tabatinga
Promover acesso a unidades habitacionais
e contribuir para melhores condições de
moradia de famílias em vulnerabilidade.


1) Número de unidades habitacionais
entregues; 2) número de famílias com
crianças e adolescentes beneficiadas; 3)
percentual
das
unidades
previstas
efetivamente entregues.




2
unidades
totalizando 8 n
habitacionais
por
ano,
o período 2026–2029.

Entregar as 8 unidades previstas no PPA
até 2029 e priorizar, conforme critérios
municipais,
famílias em situação de
vulnerabilidade, incluindo aquelas com
crianças e adolescentes.
2042 – Bloco de Gestão do Programa
Bolsa Família e Cadastro Único
Fortalecer a gestão do Cadastro Único e do
Programa Bolsa Família, ampliando o
acesso das famílias elegíveis aos direitos e
benefícios socioassistenciais.



1) Número de famílias beneficiadas; 2)
percentual de cadastros atualizados entre
famílias prioritárias; 3) percentual de
famílias
com
crianças/adolescentes
acompanhadas
nas
condicionalidades
quando aplicável.




,
160 famílias be
a 2029.
neficiadas por ano de 2026
Manter o atendimento mínimo previsto de
160 famílias/ano e ampliar a atualização
cadastral e o acompanhamento das famílias
com crianças e adolescentes elegíveis.

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