DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
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biscoitos e bolachas;
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cacau, chocolates e sucedâneos;
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condimentos, molhos e especiarias;
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confeitos, caramelos, bombons e similares;
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desidratadoras de vegetais;
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farinhas (moinhos) e similares;
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retiradoras e envasadoras de açúcar; 11. torrefadoras de café; 12. armazéns, supermercados e mercearias, sem venda de produtos perecíveis; 13. casas de alimentos naturais;
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massas secas, 15. indústrias de embalagens; 16. óticas; 17. artigos dentários; 18. artigos ortopédicos; 19. consultório de psicologia; 20. consultórios de eletrólise;
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asilos, creches e similares. IV - Grupo IV:
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cerealistas, depósitos de beneficiadoras de grãos;
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bares e boates;
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depósitos de bebidas; 4. depósitos de frutas e verduras;
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envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias;
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feiras livres e comércio ambulante de alimentos não perecíveis;
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quiosques e comestíveis não perecíveis; 8. quitandas, casas de frutas e verduras; 9. veículos de transporte e distribuição de alimentos e óleos vegetais; 10. serviços de transportes coletivos; 11. distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 12. serigrafia; 13. consultório veterinário; 14. sapataria; 15. postos de combustíveis; 16. postos de lavagem; 17. tinturaria e lavanderia; 18. vidraçarias; 19. mecânica, chapeação e pintura; 20. pintura de placas e painéis; 21. indústria metalúrgica; 22. indústria de artefatos de cimento; 23. indústria de compensados e similares; 24. indústria de madeiras; 25. indústria de mobiliário; 26. indústria de papel e papelão; 27. indústria de borracha; 28. indústria de calçados; 29. indústria têxtil; 30. indústria de couro, pele e produtos similares; 31. comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis; 32. academias e centros de ginástica;
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