DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
§2º. A Rede Permanente de Atenção Social de que trata o caput concentrará, na execução de suas atividades, recursos orçamentários provenientes dos órgãos municipais que a integram, priorizando em suas ações progressivas, as comunidades de Acopiara identificadas como socialmente mais vulneráveis.
Art.5º. O Poder Executivo deverá estabelecer condições especiais para a concessão de licença ambiental a agricultores e microempresários.
Art.6º. O Poder Executivo, no prazo de até 5 (cinco) anos contados da promulgação desta Lei Orgânica, informatizará integralmente seus sistemas de comunicação interna e de gestão de recursos humanos, priorizando o uso de documentação e expedientes digitais. Art.7º. Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Acopiara, 28 de setembro de 2026.
MESA DIRETORA 2025/2026:
PRESIDENTE - Maria Simone Felix Gurgel Vieira; VICE-PRESIDENTE - Antônia Rodrigues da Silva Teixeira – Marilak Teixeira;
PRIMEIRO SECRETÁRIO - Robervaldo Vieira de Freitas – Maninho dos Frangos; SEGUNDA SECRETÁRIA - Dannila Pinheiro Nascimento.
VEREADORES:
Charles Moreira de Queiroz; Denis Rodrigues Bastos; Francisco Robério Leite Sobrinho; Francisco Silva Cavalcante; Jeffeson Kont Alves Moreira; José Estênio Costa. Ricardo de Araújo Costa; Sheila Regina Albuquerque Diniz; Tiago Alves de Oliveira.
COMISSÃO ESPECIAL DO PODER LEGISLATIVO PARA REFORMA DA LEI ORGÂNICA:
Sheila Regina Albuquerque Diniz – Presidente ; Denis Rodrigues Bastos – Relator ; Antônia Rodrigues da Silva Teixeira – Marilak Teixeira – Membro ; Dannila Pinheiro Nascimento – Membro ; Ricardo de Araújo Costa – Membro .
Dr. Jonathas Pinho Cavalcante – assessor jurídico da Câmara de Acopiara para a reforma da Lei Orgânica do Município.
Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador: 8F5A963D
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
ATO DE PROMULGAÇÃO VIGÊNCIA E EFICÁCIA 002/2026
A Mesa Diretora, no exercício de suas atribuições, PROMULGA E CERTIFICA A VIGÊNCIA da Resolução 003/2026, que dispõe sobre o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Acopiara.
Acopiara, 28 de setembro de 2026.
MESA DIRETORA 2025/2026:
PRESIDENTE - Maria Simone Felix Gurgel Vieira; VICE-PRESIDENTE - Antônia Rodrigues da Silva Teixeira – Marilak Teixeira; PRIMEIRO SECRETÁRIO - Robervaldo Vieira de Freitas – Maninho dos Frangos; SEGUNDA SECRETÁRIA - Dannila Pinheiro Nascimento.
NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (arts.1º ao 4º) CAPÍTULO II
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO E DA POSSE DOS ELEITOS
(arts.5º ao 8º) TÍTULO II
DA MESA DIRETORA
(arts.9º ao 14) CAPÍTULO I DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
(arts.15 ao 16) CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA E DE SEUS MEMBROS
(arts.17 ao 24) CAPÍTULO III
DAS CONTAS DA MESA
(art.25) CAPÍTULO IV
DA RENÚNCIA E DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA (arts.26 ao 33) TÍTULO III
DO PLENÁRIO, DOS LÍDERES E DAS REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS
(arts.34 ao 42) TÍTULO IV
DAS COMISSÕES DA CÂMARA
(art.43 e 44) CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS (arts.45 ao 73) CAPÍTULO II DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS (arts.74 ao 91) TÍTULO V
DA SESSão LEGISLATIVA
(arts.92 ao 101) CAPÍTULO I DAS SESSÕES ORDINÁRIASE EXTRAORDINÁRIAS (arts.102 ao 117) CAPÍTULO II DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS E DAS SESSÕES SOLENES (arts.118 ao 126) TÍTULO VI
DAS PROPOSITURAS (art.127) CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSITURAS (art.128) CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSITURAS (arts.129 ao 130) CAPÍTULO III
DA RETIRADA DAS PROPOSITURAS (art.131) CAPÍTULO IV
DO ARQUIVAMENTO E DO DESARQUIVAMENTO (art.132) CAPÍTULO V DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSITURAS (arts.133 ao 136) TÍTULO VII
DOS PROJETOS DA CÂMARA (art.137) CAPÍTULO I
DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (art.138)
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