DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
CAPÍTULO II DOS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR (art.139) CAPÍTULO III DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA (arts.140 ao 145) CAPÍTULO IV DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO (arts.146 ao 147) CAPÍTULO V DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO (arts.148 ao 149) CAPÍTULO VI DOS SUBSTITUTIVOS, EMENDAS E SUBEMENDAS (arts.150 ao 153) CAPÍTULO VII DOS REQUERIMENTOS (arts.154 ao 160) CAPÍTULO VIII DAS INDICAÇÕES (arts.161 ao 162) CAPÍTULO IX DAS MOÇÕES (art.163) TÍTULO VIII DA PRODUÇÃO LEGISLATIVA (art.164) CAPÍTULO I DOS DEBATES (arts.165 ao 172) CAPÍTULO II DAS VOTAÇÕES (arts.173 ao 179) TÍTULO IX DA PRODUÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL CAPÍTULO I DOS CÓDIGOS (arts.180 ao 183) CAPÍTULO II DO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO (arts.184 ao 191) TÍTULO X DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA PRODUÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I DOS PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR (arts.192 ao 193) CAPÍTULO II DO PLEBISCITO E DO REFERENDO (arts.194 ao 196) CAPÍTULO iII DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (arts.197 ao 199) TÍTULO XI DA SANCÃO E DO VETO (arts.200 ao 201) TÍTULO XII DA PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO (arts.202 ao 203) TÍTULO XIII DAS CONTAS MUNICIPAIS E DO PROCESSO DE JULGAMENTO (arts.204 ao 208) TÍTULO Xiv DO MANDATO DE VEREADOR CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES E DO EXERCÍCIO DO MANDATO (arts.209 ao 215) CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DO MANDATO (arts.216 ao 217) CAPÍTULO III DA PERDA DE MANDATO DO MANDATO DE VEREADOR (arts.218 ao 223)
CAPÍTULO IV
DO SUPLENTE DE VEREADOR
(arts.224 ao 225) TÍTULO Xv DOS PROCESSOS DE PERDA DE MANDATO CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR (art.226) CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE PERDA DE MANDATO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO
(arts.227 ao 230)
TÍTULO XvI DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA
(arts.231 ao 233) TÍTULO XVii
DO REGIMENTO INTERNO
(arts.234 ao 236) TÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(arts.237 ao 241) Resolução 003, de 28 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acopiara faz saber que o Plenário aprovou e que fora promulgada a seguinte Resolução:
TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - A Câmara de Acopiara é o órgão do Poder Legislativo Municipal composto por Vereadores representantes do povo e eleitos pelo voto direto e secreto para um mandato de 4 (quatro) anos. Parágrafo Único. O número de vereadores, fixado por Decreto Legislativo, é proporcional à população do município, consoante disposto na Constituição Federal, observadas as condições de elegibilidade vigentes.
Art.2º - Compete à Câmara Municipal de Acopiara, enquanto função legislativa, deliberar sobre propostas de emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de interesse e competência do Município, e ainda:
I - Aprovar a concessão de auxílios e subvenções;
II - Aprovar isenções e perdões fiscais e a remissão de dívidas;
III - Autorizar a criação, organização e supressão de Distritos, mediante prévia consulta por plebiscito, conforme estabelecido na legislação.
IV - Autorizar a concessão e permissão de uso, bem como a concessão de direito real de uso de bens imóveis da localidade;
V - Autorizar a obtenção e concessão de empréstimos, assim como as operações de crédito e suas formas de pagamento;
VI - Consentir a concessão e permissão de uso de bens locais;
VII - Decidir sobre a alienação de bens imóveis, sua aquisição e permuta, exceto quando se tratar de doação sem encargos; VIII - Deliberar sobre a concessão de serviços públicos;
IX - Demarcar o perímetro urbano;
X - Determinar normas urbanísticas, especialmente aquelas relacionadas ao zoneamento e parcelamento;
XI - Estabelecer os tributos de competência local;
XII - Ratificar o Plano Diretor;
XIII - Regulamentar o regime jurídico de seus colaboradores e a estrutura dos serviços locais;
XIV - Definir a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, assim como a fixação de seus respectivos vencimentos, observando a legislação orçamentária e os limites impostos pela Constituição Federal;
XV - Votar a lei de diretriz orçamentária, o plano plurianual e o orçamento anual, bem como aprovar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
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