DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
Art.3º - Compete privativamente à Câmara Municipal de Acopiara exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - eleger e/ou destituir sua Mesa;
II - elaborar seu Regimento Interno, o qual versará sobre o preenchimento de cargos de seus colaboradores e todos os temas relativos à sua gestão interna;
III - organizar seus serviços internos, propondo, por Resolução, a criação e extinção de cargos de seu quadro de pessoal e serviços, bem como definir os requisitos para o preenchimento, fixar e modificar seus vencimentos e outras vantagens;
IV - autorizar o Chefe do Poder Executivo a se ausentar do Município, quando a ausência ultrapassar a 15 (quinze) dias;
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - julgar as contas de governo do Prefeito, com auxílio do parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias do seu recebimento, observando os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal de Contas apenas deixará de prevalecer por decisão fundamentada de dois terços dos membros da Câmara; b) as contas de que trata esse inciso devem ficar por sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual pode questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei;
VII - declarar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VIII - processar e julgar o prefeito e os vereadores, por prática de infração político-administrativa em crime de responsabilidade, nos termos previstos na legislação federal;
IX - estabelecer e alterar temporariamente o local de suas reuniões; X – convocar Secretário ou qualquer agente político para fornecer informações sobre assuntos de sua pasta ou órgão, previamente determinados, marcando dia e hora para o comparecimento; XI - deliberar sobre o adiantamento, o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XII - deliberar, em votação aberta, nos processos para perda de mandato dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei;
XIII - criar comissão de inquérito sobre fato determinado e no prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XIV – conceder, por Decreto Legislativo, dois títulos de cidadão por ano, para cada indicação de vereador com assento na Casa, desde que homenageados quem reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços ao Município de Acopiara, exigindo-se apresentação prévia de biografia e certidão de antecedentes criminais;
XV - requerer a intervenção do Estado no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
XVI - exercer a fiscalização de administração financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial do Município, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
XVII - fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, sempre para a legislatura subsequente, com promulgação e publicação até 30 de abril do ano final da Legislatura;
XVIII – revogar, por Decreto Legislativo, os atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa;
XIX - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XX - requisitar informações ao Chefe do Poder Executivo sobre fato determinado relacionado ao exercício da Administração Pública Municipal, não sendo admitido: a) negativa de resposta: b) resposta fora do prazo de trinta dias úteis; c) prestação de informação falsa; XXI - apreciar os vetos;
XXII - decidir sobre assuntos de sua economia interna, mediante Resolução e, nos demais casos de sua competência exclusiva, por meio de Decreto Legislativo; XXIII - autorizar a realização de empréstimos.
DAS FISCALIZAÇÕES CONTÁBEIS, FINANCEIRAS, ORÇAMENTÁRIAS, OPERACIONAIS E PATRIMONIAIS
Art.4º - As fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Acopiara, inclusive das entidades de Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, serão exercidas pela Câmara Municipal, mediante controle externo.
§1º. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;
§2º. O controle externo a cargo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e compreenderá a apreciação das contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara, o acompanhamento de atividades financeiras e orçamentárias do Município, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos;
§3º. As contas do Chefe do Poder Executivo serão julgadas pela Câmara Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias depois do recebimento do parecer prévio oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que, somente por decisão fundamentada de dois terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer; §4º. As contas relativas à aplicação dos recursos transferidos pela União e Estado serão prestadas na forma da legislação federal e estadual.
CAPÍTULO II
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO E DA POSSE DOS ELEITOS
Art.5º - A Câmara Municipal se reunirá para Sessão de Instalação de Legislatura em 1° de janeiro, na sede do Poder Legislativo, sob a presidência do Vereador eleito mais votado entre os presentes, que fará, logo no início e de público, o seguinte juramento: “Prometo cumprir e defender a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e as leis, presentes e futuras. Prometo, ainda, lutar pela garantia de direitos e pelo bem-estar social do povo Acopiarense, sempre pautado na ética, igualdade e senso de justiça”.
§1º. A posse dos demais Vereadores presentes à Sessão de Instalação ocorrerá independente de quórum, e se dará a partir da repetição do mesmo juramento prestado pelo Presidente;
§2º. O Vereador eleito que não tomar posse na Sessão prevista no caput deverá, em até 05 (cinco) dias, sob pena de vacância - salvo por motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da edilidade - dirigir requerimento escrito à Câmara Municipal para que seja determinado ato solene de posse a se realizar até 15 de janeiro.
Art.6º - Depois de empossados os Vereadores, a Câmara Municipal havendo maioria absoluta, elegerá, por voto aberto, os membros da Mesa Diretora da Casa, considerando o art.9º deste Regimento e art.25 da Lei Orgânica.
§1º. A inscrição das chapas para a eleição de que trata o caput deverá ser feita, por escrito, junto à Mesa Diretora da Sessão de Instalação, imediatamente após a posse dos vereadores eleitos.
§2º.Na eleição da Mesa Diretora o Presidente em exercício terá direito a voto.
§3º. Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por falta de número legal, quando do início da legislatura, o Vereador que estiver na presidência, dará posse ao Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa Diretora.
Art.7º - Imediatamente depois de eleita e empossada a nova Mesa Diretora, a Presidência dará posse a Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, que proferirão o seguinte juramento: “Prometo cumprir e defender a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e as leis presentes e futuras. Prometo, ainda, lutar pelo desenvolvimento econômico da cidade e pela garantia de direitos e bem-estar social do povo Acopiarense, sempre pautado na ética, igualdade e senso de justiça”.
Art.8º - Somente farão uso da palavra, por até 05 (cinco) e 10 (dez) minutos, respectivamente, os Vereadores e o Prefeito e Vice-Prefeito recém-empossados.
TÍTULO II
DA MESA DIRETORA
Art.9º - A Mesa Diretora da Câmara é composta por Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, que serão
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24