DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
k) submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação; l) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
m) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade dos projetos por esta alcançados;
n) anunciar o término das Sessões, comunicando aos Vereadores sobre a Sessão seguinte;
o) convocar as Sessões da Câmara;
p) presidir a Sessão ou Sessões de eleição da Mesa Diretora do período seguinte;
q) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato do Prefeito ou de Vereador, na primeira Sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente, no caso de extinção de mandato de Vereador;
II - quanto às atividades legislativas:
a) pautar projetos na Ordem do Dia e distribuir matérias às Comissões Permanentes ou Especiais; b) deferir, por requerimento do autor, a retirada de propositura, ainda não incluída na Ordem do Dia;
c) despachar requerimentos;
d) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposituras, nos termos regimentais;
e) devolver ao autor a propositura que não esteja devidamente formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja evidentemente inconstitucional ou antirregimental;
f) recusar o recebimento de emendas que não sejam pertinentes à propositura inicial ou que não tenham sido protocoladas nos termos deste Regimento;
g) declarar prejudicada a propositura em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo o requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
h) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele promulgadas; i) votar nos seguintes casos:
1.na eleição da Mesa; 2.quando a matéria exigir quorum qualificado de 2/3 (dois terços) ou maioria absoluta;
3.quando houver empate em qualquer votação no plenário, mesmo que em propositura de sua autoria; 4.quando for matéria referente a veto;
j) incluir na Ordem do Dia da primeira Sessão subsequente, sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os Projetos de Lei de iniciativa do Executivo submetido à urgência e os vetos por este aposto, observados o seguinte:
-
em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposituras até que se ultime a votação;
-
deliberação sobre os Projetos de Lei submetidos à urgência, têm prioridade sobre a apreciação do veto;
k) promulgar as Emendas à Lei Orgânica, Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
l) apresentar propositura à consideração do Plenário, devendo afastarse da presidência para discutir e votar; m) escolher a ordem de sua fala durante o Expediente ou Ordem do Dia.
III - quanto à sua competência geral: a) substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da lei;
b) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
c) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
d) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
e) promulgar Decreto Legislativo de perda de mandato de Prefeito e Resolução de perda de mandato de Vereador;
f) declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da lei;
g) apreciar e encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito e aos Secretários Municipais;
h) não permitir a publicação de pronunciamentos atentatórios ao decoro parlamentar;
i) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade às prerrogativas constitucionais de seus membros;
j) autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara fixando-lhes data, local e horário;
k) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; l) promulgar Decreto Legislativo autorizando referendo ou convocando plebiscito;
m) mandar publicar os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo, nos moldes do art.31, §3º daConstituição Federal;
n) para os casos de rejeição de contas de governo, encaminhar imediatamente ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral o Decreto Legislativo competente; o) comunicar ao Tribunal de Contas as deliberações do Plenário sobre as contas do Executivo;
p) mandar publicar o Decreto Legislativo, com as respectivas decisões do Plenário sobre as contas do Executivo;
q) requisitar ao Executivo a propositura de Projeto de Lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
r) suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
IV - quanto à Mesa:
a) convocar e presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) executar as decisões da Mesa;
V - quanto às Comissões:
a) nas permanentes, assegurada a proporcionalidade tanto quanto possível, indicar os membros titulares e suplentes, mediante comunicação dos Líderes ou Blocos Parlamentares, bem como destituí-los em razão de faltas injustificadas;
b) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
c) convidar o Relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;
d) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes;
e) escolher e nomear os membros das Comissões Especiais;
f) preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias;
VI - quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de Sessões Extraordinárias durante o período normal, ou de 48 (quarenta e oito) horas durante o recesso, quando a convocação ocorrer fora da sessão;
b) encaminhar processos às Comissões Permanentes e decidir por sua inclusão na pauta da Ordem do Dia;
c) zelar pelos prazos dos processos legislativos e daqueles concedidos às Comissões e ao Executivo;
d) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito;
e) remeter ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público cópia de inteiro teor do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito quando esta concluir pela existência de infração;
f) executar as deliberações do Plenário;
g) assinar a Ata das Sessões, os Editais, os Atos da Mesa, as Portarias, o Expediente da Câmara;
VII - quanto aos serviços da Câmara:
a) autorizar e assinar a nomeação, exoneração, remoção, readmissão, promoção, comissionamento, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria, férias, abono de faltas e punição dos servidores da Câmara;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) autorizar e proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, e homologar seus resultados, obedecida a legislação pertinente;
d) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26