DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
multiplicando-se o resultado pelo número total de assentos das comissões, atribuindo-se a cada partido as vagas correspondentes à parte inteira do resultado.
Parágrafo Único. As vagas remanescentes serão distribuídas, uma a uma, aos partidos que apresentarem as maiores frações, até o preenchimento de todos os assentos
CAPÍTULO I DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
Art.45 - As Comissões Permanentes da Casa são em número de 05 (cinco), compostas cada uma de 03 (três) membros, no mínimo, com as seguintes denominações:
I – Legislação, Justiça e Redação;
II - Orçamento;
III – Educação;
IV - Saúde e Assistência Social;
V – Esporte, Cultura e Lazer.
§1º. A formação das Comissões Permanentes será por indicação nominal dos partidos à Presidência, obedecido o cálculo disposto no art.44.
§2º. A formação das Comissões Permanentes terá vigência de dois anos, permitida uma recondução, e poderão ser compostas por membros da Mesa Diretora, a exceção do vereador Presidente. §2º. O Vice-Presidente da Mesa Diretora, no exercício da Presidência nos termos deste Regimento, será substituto nas Comissões Permanentes a que pertencer. Art.46 - É da competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposituras que tramitarem na Câmara.
II - da Comissão de Orçamento:
a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual - PPA, às diretrizes orçamentárias - LDO, ao orçamento anual - LOA e aos créditos adicionais;
b) examinar e emitir parecer sobre planos e programas municipais e setoriais previstos naLei Orgânicae exercer o acompanhamento e a fiscalização das peças orçamentárias;
c) receber as emendas à proposta orçamentária (LOA) do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
d) opinar sobre proposituras referentes à matéria tributária, abertura de créditos especiais, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal; e) examinar e emitir parecer sobre a obtenção de empréstimo de particulares;
f) examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Executivo, propondo o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição;
g) examinar e emitir parecer sobre proposituras que fixem ou alterem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores;
h) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mudança patrimonial do Município, notadamente no que diz respeito à aquisição, doação, permuta ou venda de bens imóveis;
III - da Comissão de Educação:
a) emitir parecer sobre matérias referentes à política educacional, ensino básico, formação e valorização do magistério;
b) acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
c) fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
d) opinar sobre matérias relativas à inclusão, acessibilidade e educação especial;
e) promover audiências públicas e reuniões com gestores e representantes da sociedade civil para debater políticas educacionais do Município;
f) fiscalizar o cumprimento do Plano Municipal de Educação e de outras metas do setor.
a) examinar e emitir parecer sobre proposições relativas à saúde pública, vigilância sanitária, saneamento básico, previdência social e assistência aos grupos vulneráveis;
b) acompanhar a execução das políticas municipais de saúde e de assistência social, inclusive quanto à destinação e à aplicação de recursos públicos;
c) opinar sobre planos, programas e convênios de cooperação intergovernamental nas áreas de saúde e assistência social;
d) propor e promover audiências públicas com autoridades sanitárias e entidades representativas da sociedade civil;
e) fiscalizar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Saúde e dos indicadores de assistência social;
f) acompanhar ações de enfrentamento de epidemias, calamidades e situações de emergência sanitária.
V - Esporte, Cultura e Lazer:
a) emitir parecer sobre proposições relativas à cultura, artes, esporte, lazer, turismo e preservação do patrimônio histórico e cultural;
b) acompanhar a execução das políticas municipais de esporte, cultura e lazer;
c) opinar sobre convênios, planos e programas culturais, esportivos e turísticos;
d) fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à cultura e ao esporte;
e) incentivar e promover, em parceria com o Executivo, ações de fomento à cultura local e ao esporte amador;
f) propor medidas de preservação da memória, do patrimônio histórico e das manifestações culturais do Município.
Art.47 - É vedado às Comissões Permanentes, ao apreciarem propositura ou qualquer matéria submetida ao seu exame, opinar sobre aspectos que não sejam de sua atribuição específica.
Art.48 - As Comissões Permanentes deverão ser constituídas na primeira Sessão Ordinária do primeiro ano da legislatura, a partir de indicação dos partidos à nomeação da Presidência, assegurada a disposição do art.44.
Parágrafo Único. O partido que se recusar a indicar membros para as Comissões Permanentes estará renunciando à participação proporcional assegurada neste Regimento, oportunidade em caberá à Presidência o suprimento por livre indicação.
Art.49 - Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, caberá:
I - estudar proposituras e outras matérias submetidas ao seu exame, apresentando, conforme o caso:
a) parecer escrito e verbal, nos ternos específicos;
b) substitutivos ou emendas;
c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos; II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;
III - tomar a iniciativa de elaboração de proposituras ligadas ao estudo de tais assuntos, ou decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;
IV - realizar audiências públicas;
V - convocar os Secretários Municipais e os responsáveis pela Administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes à matéria em discussão na Comissão;
VI - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;
VII - solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos referentes à administração, por meio de Ofício da Presidência da Câmara;
VIII - fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos in loco, os atos da administração direta e indireta nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais;
IX - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos; X - apreciar programa de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
XI - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.
DOS PRESIDENTES, VICE-PRESIDENTESE SECRETÁRIOS DAS COMISSÕES
IV - Saúde e Assistência Social:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30