Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 34

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Parágrafo Único. As Sessões, ressalvadas as Solenes, somente poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, constatada através de chamada nominal ou registro de presença. Art.94 - Declarada aberta a Sessão, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento.

Art.95 - As Sessões da Câmara terão a duração máxima de 03h30min (três horas e trinta minutos), podendo ser prorrogadas por decisão da Presidência ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pela maioria dos presentes em Plenário. Parágrafo Único. O requerimento de prorrogação não poderá ser objeto de discussão. Art.96 - A prorrogação da Sessão será por tempo determinado. §1º. Se forem apresentados dois ou mais requerimentos de prorrogação da Sessão, serão eles votados na ordem cronológica de solicitação, sendo que, aprovado qualquer deles, considerar-se-ão prejudicados os demais. §2º. Poderão ser solicitadas outras prorrogações. §3º. Os requerimentos de prorrogações somente poderão ser apresentados antes do término da Sessão. §4º. As disposições contidas nesta seção não se aplicam às Sessões Solenes. Art.97 - A Sessão poderá ser suspensa:

I - para a preservação da ordem ou em caso de comprometimento à saúde de vereador; II - para permitir, quando for o caso, que a Comissão possa apresentar parecer; III - para recepcionar visitantes ilustres.

§1º. A suspensão da Sessão no caso do inciso II, não poderá exceder a 20 (vinte) minutos. §2º. O tempo de suspensão não será computado no de duração da Sessão.

Art.98 - A Sessão será encerrada antes do tempo regimental:

I - desde que estejam concluídas as deliberações para ela programadas;

II - por falta de quorum regimental para prosseguimento dos trabalhos; III - em caráter excepcional, por motivo de luto pelo falecimento de autoridade ou personalidade, ou na ocorrência de calamidade pública, em qualquer fase dos trabalhos, mediante requerimento aprovado pelo Plenário;

IV - tumulto grave, à deliberação da Presidência.

Art.99 - Será dada ampla publicidade às Sessões da Câmara, que poderão ser transmitidas por emissora local ou via internet, e serão gravadas em mídias para o arquivo histórico da Câmara e posterior utilização, se requeridas.

Art.100 - De cada Sessão da Câmara, lavrar-se-á Ata dos trabalhos, da qual constará o seguinte:

I - natureza da Sessão e número;

II - hora, dia, mês, ano, legislatura, sessão legislativa e local de sua realização; III - nome de quem a presidiu e a secretariou; IV - Vereadores presentes e ausentes; V - expediente recebido;

VI - nome dos Vereadores que fizeram uso da tribuna, apartes, pela ordem e questão de ordem;

VII - nome dos que fizeram uso da Tribuna Cidadã ou sustentou propositura de iniciativa popular; VIII - posicionamento dos Vereadores na votação nominal.

§1º. Os documentos apresentados em Sessão e as proposituras serão registrados apenas com a sua ementa e autoria, salvo requerimento de transcrição integral, aprovado pelo Plenário.

§2º. A Ata da Sessão anterior será votada na fase da Ordem do Dia da Sessão subsequente, podendo ser dispensada a leitura nos casos de remessa prévia aos meios eletrônicos de cada vereador.

§3º. Poderá ser requerida a retificação da Ata quando nela houver omissão, equívoco ou erro material após aprovação do Plenário. §4º.Cada Vereador poderá falar sobre a Ata apenas uma vez, por tempo nunca superior a 02 (dois) minutos, não sendo permitido apartes.

§5º. Aprovada a retificação, esta constará da Ata da Sessão em curso, sendo a Ata anterior submetida à votação juntamente com a respectiva retificação, em Sessão subsequente.

§6º. Votada e aprovada a Ata, essa será assinada pelos Membros da Mesa da Câmara.

Art.101 - A Ata da última Sessão de cada legislatura será submetida à aprovação do Plenário, independentemente de quorum , antes de encerrada a Sessão.

Parágrafo Único. Caso a Ata não seja aprovada, considerar-se-á recepcionada, para os efeitos legais e regimentais, a mídia digital oficial da sessão correspondente.

CAPÍTULO I

DAS SESSÕES ORDINÁRIASE EXTRAORDINÁRIAS

Art.102. As Sessões Ordinárias da Câmara de Acopiara serão realizadas semanalmente, em dia e horário a serem definidos em Resolução específica para cada legislatura, e terão a seguinte composição:

I - Expediente;

III - Explicações Pessoais.

Parágrafo Único. Para atendimento de necessidade extraordinária, a critério da Presidência, por ato da Mesa Diretora, poder-se-á, excepcionalmente, antecipar ou postergar Sessão Ordinária específica para dia e hora diversos do fixado na Resolução prevista no caput deste artigo.

DO EXPEDIENTE

Art.103. A Presidência declarará aberta a Sessão à hora prevista para o início dos trabalhos, após verificação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

§1º. Não havendo número regimental para a instalação, a Presidência aguardará 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a Sessão, lavrando-se termo do ocorrido, que independerá de aprovação. §2º. Aberta a Sessão, proceder-se-á com a leitura de matérias que independam de deliberação, na seguinte ordem:

II - projetos de emenda à Lei Orgânica;

III - projetos de Lei Complementar;

VI - projetos de Resolução;

VII - substitutivos;

VIII - emendas e subemendas;

IX – requerimentos, moções e indicações.

§4º. Por último, terá início à fase do Expediente destinada ao uso da palavra pelos Vereadores, que deverão, necessariamente, se dirigir até a Tribuna do Plenário.

Art.104 - O uso da Tribuna por cada vereador será por até 10 (dez) minutos improrrogáveis, com inscrição preestabelecida por ordem alfabética, estando assegurado:

I – a permuta entre oradores;

III – a cessão de 50% de seu tempo de fala a outro orador;

§2º. Findo o Expediente, a Presidência verificará o quórum deliberativo de maioria absoluta para que se possa iniciar a Ordem do Dia.

DA ORDEM DO DIA

Art.105 - Concluído o Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia, que terá duração de até 01h30min (uma hora e meia) e, a critério da Presidência, depois de ouvido o Plenário, poderá ser prolongada sobre o tempo destinado às Explicações Pessoais.

Art.106 - A Ordem do Dia será organizada pela Presidência da Câmara, e as matérias constantes serão assim distribuídas: I - vetos;

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