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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 48

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

III - orientar e fiscalizar os serviços administrativos dos órgãos subordinados à Secretaria, fazendo uso de despachos e/ ou formulários e relatórios periódicos;

IV - proceder despachos intermediários e conclusivos, após audiência dos setores competentes, em processos de férias, indenizatórios, justificativa e recursos de servidores;

V - planejar e gerir as atividades de apoio legislativo da Câmara Municipal, bem como, supervisionar, coordenar e controlar as ações dos Departamentos que lhe são diretamente subordinados;

VI - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações e ordens emanadas da Presidência;

VII - acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das proposituras;

VIII - receber declaração de bens dos Vereadores na data prevista na Lei Orgânica e Regimento Interno;

IX - prestar apoio administrativo e operacional à Mesa Diretora e aos Vereadores nas atividades plenárias;

X - coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo;

XI - elaborar atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário; XII - registrar frequências de Vereadores;

XIII - receber das Comissões todas as proposições aprovadas ou rejeitadas pelo Plenário, para seus devidos fins;

XIV - elaborar e expedir ofícios em atenção às solicitações dos Vereadores, nos assuntos relacionados às proposições de sua autoria, até à sua conclusão;

XV - controlar e manter atualizado o arquivo de ofícios recebidos e expedidos, internos e externos;

XVI - Informar aos Vereadores, quando solicitado, a respeito de suas proposituras;

XVII - encaminhar aos Vereadores cópias de ofícios recebidos e expedidos oriundos de suas proposituras;

XVIII - proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, como serviços de redação de atas e elaboração de documentos oficiais oriundos da presidência de cada Comissão;

XIX - acompanhar a tramitação das proposições (Projetos de Lei, de Resoluções, de Decretos Legislativos, Emenda à Lei Orgânica do Município e Vetos) que dependam de parecer das Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;

XX - encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretora, proposição para ser analisada por Comissão Permanente específica; XXI - encaminhar, por meio de protocolo, toda proposição que for votada nas Comissões, bem como, o respectivo parecer, para ser submetida à votação plenária;

XXII - receber e encaminhar ao setor competente, todas as proposições que forem aprovadas, rejeitadas, ou enviadas para sanção do Prefeito ou promulgadas;

XXIII - manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado pela Câmara; XXIV - exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem conferidas pelas autoridades superiores.

DA ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art.232 - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Acopiara a Assessoria Parlamentar de Gabinete, de caráter individual e vinculada a cada Vereador, destinada a prestar apoio técnicolegislativo e administrativo ao exercício do mandato e às atividades institucionais externas junto às bases.

Parágrafo Único. A Assessoria Parlamentar de que trata o caput atuará exclusivamente nas finalidades do Parlamento, vedadas atividades de natureza pessoal, privada, partidária ou eleitoral, bem como quaisquer atos incompatíveis com o Regimento Interno.

Art.233 – Para fins do artigo anterior, ficam recepcionados por este Regimento os cargos em comissão de ―Assessor Parlamentar‖ criados pelas Resoluções 001/2011, 001/2022 e 003/2025.

§1º. A lotação dos cargos dispostos no caput se dará nos respectivos Gabinetes dos Vereadores, observada a composição da Câmara, competindo à Presidência da Câmara a prática dos atos de provimento e exoneração.

§2º . O provimento dos cargos observará a disponibilidade orçamentária, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações de acumulação de cargos e de nepotismo.

§3º. Os requisitos, atributos e funções dos cargos criados por este artigo ficam dispostos no Anexo Único da Resolução 003/2025.

§4º. A fiscalização e controle de atividades dos Assessores Parlamentares são de responsabilidade direta do Vereador que houver requerido sua nomeação.

TÍTULO XVII

DO REGIMENTO INTERNO

Art.234 - Os casos não previstos neste Regimento serão submetidos ao Plenário e as soluções constituirão precedentes regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos vereadores.

Art.235 - As interpretações do Regimento serão feitas pela Presidência da Câmara em assunto controverso, e somente constituirão precedentes regimentais a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Art.236 - O Regimento Interno poderá ser alterado mediante Projeto de Resolução de iniciativa de Comissão nomeada, da Mesa Diretora ou qualquer Vereador.

§1º. A apreciação do projeto de alteração ou reforma do Regimento obedecerá às normas vigentes para os demais projetos de Resolução e sua aprovação dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.

§2º. Ao final de cada Sessão Legislativa a Mesa Diretora fará a consolidação de todas as alterações procedidas no Regimento Interno, bem como dos precedentes regimentais aprovados.

§3º. Para a constante e apropriada utilização, o presente Regimento Interno deverá ser revisado a cada 5 (cinco) anos.

TÍTULO XVIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.237 - O Código de Ética e Disciplina Parlamentar será objeto de Resolução complementar a este Regimento, e deverá ser aprovado em até 06 meses da promulgação deste Regimento.

Art.238 - A utilização de bens, veículos e despesas da Câmara serão definidos mediante Resolução.

Parágrafo Único. O condutor de veículo da Câmara responderá pelos danos, prejuízos ou multas decorrentes de uso indevido, negligência ou infração às normas de trânsito, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art.239 - Fica autorizado por este Regimento, para além do exercício nas dependências da Câmara, o trabalho externo ou remoto aos cargos de ―Assessores Parlamentares‖, assegurada a fiscalização pelo titular do mandato a que estiver vinculado.

Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Acopiara, em até 12 meses da promulgação deste Regimento, deverá estabelecer, por Resolução específica, regras e condições para o desempenho de atividades remotas por seus servidores.

Art.240 - Os prazos previstos neste Regimento Interno ficam suspensos nos períodos de recesso legislativo, excetuando-se matéria objeto de convocação extraordinária da Câmara e prazos estabelecidos às Comissões Processantes.

§1º. Quando não mencionado expressamente, os prazos serão contados em dias úteis;

§2º. Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-ão, no que for aplicável, as disposições da legislação processual civil.

Art.241 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial o Regimento Interno aprovado em 1993, e suas alterações.

Câmara Municipal de Acopiara, 28 de setembro de 2026.

MESA DIRETORA 2025/2026:

PRESIDENTE - Maria Simone Felix Gurgel Vieira; VICE-PRESIDENTE - Antônia Rodrigues da Silva Teixeira – Marilak Teixeira;

PRIMEIRO SECRETÁRIO - Robervaldo Vieira de Freitas – Maninho dos Frangos;

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