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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 55

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.988/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA O ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.666, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º O art. 9° Lei Municipal n° 2.666, de 29 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação.

― Art. 9° A jornada de atividades de estágio a ser cumprida pelo estudante deverá compatibilizar-se com o horário de funcionamento do local onde venha a ocorrer o estágio, guardando conciliabilidade com as atividades escolares e não ultrapassar a carga horária diária e semanal estabelecidas na Lei Federal n° 11.788/2008, a ser cumprida da forma adiante disposta:

I - Estagiários de Graduação – Ensino Superior: jornada de 04 (quatro) ou 06 (seis) horas diárias , sendo 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, respectivamente , conforme estabelecido no respectivo Termo de Compromisso de Estágio, consideradas as necessidades da unidade administrativa, a natureza das atividades desenvolvidas e a compatibilidade com o horário e as atividades acadêmicas do estudante, fazendo jus a bolsa de estágio na proporcionalidade da carga horária;

II - Estagiários dos demais níveis de ensino admitidos pelo Programa Municipal de Estágio: jornada de 04 (quatro) horas diárias , sendo 20 (vinte) horas semanais, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008 e da legislação municipal pertinente. Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino.‖

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário, e permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 2.666, de 29 de novembro de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de agosto de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 6AFE8981

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.03.18.1

Estado do Ceará

Prefeitura Municipal de Barbalha

Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação . Pregão Eletrônico nº 2026.03.18.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria da Assistência Social – SAS, visando à execução e ao atendimento do plano de trabalho do Projeto Bolsa Jovem Barbalha, no âmbito do Convênio nº 01/2023, celebrado entre o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Proteção Social – SPS, e o Município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa PAPELARIA P & A ARAUJO LTDA inscrito no CNPJ nº 02.860.611/0001-35 classificada no Lote 01 - Material de Expediente, no valor global de R$ 24.779,70 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e setenta centavos), de conformidade com a Ata da sessão e mapa

acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Data da Adjudicação e Homologação: 28 de setembro de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 1E9B22A9

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO AVISO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.13.1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação – Concorrência Eletrônica nº 2026.08.13.1. A Agente de Contratação do Município de Barbalha/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresa Habilitada: H & E ENGENHARIA LTDA por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: 2F SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA ME , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "b", "c" e "e" não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. SAMPLA COMERCIO E SERVICOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado ―Atestado de Capacidade Técnica‖ está corrompido e não abriu) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado ―Atestado de Capacidade Técnica‖ está corrompido e não abriu), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. DM EMPREENDIMENTOS EIRELI , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado ―Atestado de Capacidade Técnica‖ está corrompido e não abriu) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado ―Atestado de Capacidade Técnica‖ está corrompido e não abri), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. ARARAS CONSTRUTORA EMPREENDEDORA LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação). BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "b" e "e" não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b" e "e" a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a este item). FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "b" e "e" não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b" e "e" a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a este item). MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "b" não foi localizado acervo referente a este item) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b" e "e", a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a este item). MELO GROUP SOLUÇÕES INTEGRADAS , por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado ―Atestado de Capacidade Técnica‖ está corrompido e não abriu) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado ―Atestado de Capacidade Técnica‖ está corrompido e não abriu), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais

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