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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 57

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

3.3.90.30.39 Material p/manutenção de veículos, no valor de R$ 4.068,48, Exercício 2026 Atividade 1501.082450137.2.079 Bloco da Proteção Social Básica - PSB Básica. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39 Material p/manutenção de veículos, no valor de R$ 11.556,96, Exercício 2026 Atividade 1501.081220137.2.065 Gestão Descentralizada do Suas -IGD SUAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39 Material p/manutenção de veículos, no valor de R$ 3.420,00, Exercício 2026 Atividade 1501.081220037.2.054 Gestão Administrativa e manutenção da Secretaria - SEMAS , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19 Manutenção e conservação de veículos, no valor de R$ 27.185,25

VIGÊNCIA...................: 17 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de Setembro de 2026

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: BF67F306

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2026. INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CARIÚS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, que institui o Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, fortalecendo o regime de colaboração entre o Estado do Ceará e os Municípios para assegurar a alfabetização na idade certa, a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Território Cearense, desenvolvida em regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, no âmbito do Programa MAIS PAIC e de suas estratégias de fortalecimento da gestão pedagógica, formação continuada, avaliação e acompanhamento da aprendizagem;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Cariús ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA e às ações desenvolvidas em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Cariús com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a integração entre as ações municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização, recomposição das aprendizagens e garantia do direito à aprendizagem de todas as crianças; DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Cariús, como instância de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens e ao fortalecimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I — participar da elaboração, implementação, acompanhamento e revisão da Política Municipal de Alfabetização;

II — acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, à aprendizagem, à fluência leitora, à permanência e ao desempenho dos estudantes;

III — analisar os resultados das avaliações internas, diagnósticas, formativas e externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;

IV — considerar, sempre que houver dados disponíveis, recortes de equidade relacionados a aspectos socioeconômicos, étnico-raciais, territoriais, frequência escolar, Educação Especial e outros fatores que possam impactar a aprendizagem;

V — propor estratégias, ações e intervenções pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem, à alfabetização na idade certa e à recomposição das aprendizagens;

VI — sugerir rotinas, instrumentos e estratégias de monitoramento baseadas em evidências, com vistas ao acompanhamento contínuo das metas e dos resultados da Política Municipal de Alfabetização;

VII — acompanhar a efetividade das ações de recomposição das aprendizagens destinadas aos estudantes com defasagens em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;

VIII — fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os gestores, os pedagogos e os professores envolvidos nas ações de alfabetização;

IX — incentivar a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente na transição da préescola para o ciclo de alfabetização;

X – acompanhar o cumprimento das metas, indicadores e ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, ao Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, à Política Estadual de Alfabetização e aos demais programas desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município de Cariús.

Art. 3º. O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos: I - Secretário(a) Municipal de Educação;

II - Coordenação do Ensino Fundamental, especialmente dos anos iniciais;

III - Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - RENALFA;

IV – Gerência Municipal do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, ou da instância municipal responsável pelo regime de colaboração com o Estado do Ceará;

V - Coordenação da Educação Infantil, especialmente no acompanhamento das turmas de pré-escola;

VI - diretores de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; VII - Coordenadores pedagógicos que atuem nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IX - professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

X - professores da Educação Infantil, especialmente da pré-escola; XI - professor ou profissional responsável por ações de recomposição das aprendizagens, quando houver;

XII - representante do Conselho Municipal de Educação - CME, quando houver indicação pelo respectivo órgão.

§ 1º . A composição nominal dos membros titulares e suplentes será formalizada por portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º. A ausência de indicação de algum segmento, por inexistência da função, vacância ou impossibilidade justificada, não impedirá a instalação e o funcionamento do Comitê, desde que preservada a participação dos segmentos essenciais à governança da Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º . O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º. A coordenação do Comitê Estratégico Municipal será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, podendo ser delegada a servidor(a) da área pedagógica formalmente designado(a).

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