DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
10.004/2025-07-SMS, 10.004/2025-08-SMS da Secretaria Municipal de Saúde.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 72, o Art. 89, II, C e H, da Lei Orgânica do Município de Quixadá, de 1990; e os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Francisco Matheus Bezerra Silva , - Farmaceutico, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos nº:
prazo de entrega; vigência; valores;
fase que se encontra a execução contratual, atestando sua conformidade ou inconformidade com os procedimentos administrativos pertinentes à materia.
X – Tópico de possíveis não conformidades detectadas na execução contratual e as providências para saneamento, anexando documentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Quixadá/CE, 01 de setembro de 2026.
| Nº DO CONTRATO: | 10.004/2025-05-SMS |
|---|---|
| CNPJ EMPRESA: | 05.199.870/0001-55 |
| NOME DA EMPRESA: | MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA |
| OBJETO CONTRATO | Aquisição de material de consumo para para central de abastecimento de medicamento para atender ás demandas da secretaria de saúde do municipio de Quixadá-Ce |
| Nº DO CONTRATO: | 10.004/2025-06-SMS |
| CNPJ EMPRESA: | 28.423.645/0001-56 |
| NOME DA EMPRESA: | DISTRIBUIDORA SERTÃO CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA. |
| OBJETO CONTRATO | Aquisição de material de consumo para para central de abastecimento de medicamento para atender ás demandas da secretaria de saúde do municipio de Quixadá-Ce. |
| Nº DO CONTRATO: | 10.004/2025-07-SMS |
| CNPJ EMPRESA: | 05.283.263/0001-79 |
| NOME DA EMPRESA: | J & G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. |
| OBJETO CONTRATO | Aquisição de material de consumo para para central de abastecimento de medicamento para atender ás demandas da secretaria de saúde do municipio de Quixadá-Ce. |
| Nº DO CONTRATO: | 10.004/2025-08SMS |
| CNPJ EMPRESA: | 05.199.870/0001-55 |
| NOME DA EMPRESA: | MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA |
| OBJETO CONTRATO | Aquisição de material de consumo para para central de abastecimento de medicamento para atender ás demandas da secretaria de saúde do municipio de Quixadá-Ce |
Art. 2º O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos Contratos nº: 10.004/2025-05-SMS, 10.004/2025-06-SMS, 10.004/2025-07-SMS, 10.004/2025-08-SMS e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para previnir riscos na execução contratual, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021
Art. 3º O Relatório de Execução Contratual conterá no mínimo:
I – Identificação do procedimento; II – dotação orçamentária;
III – razão social e CNPJ;
IV – valor global do contrato;
V – justificativa para contratação;
VI – fundamentação legal da contratação;
VII – descrição sucinta do objeto;
IX – verificação da conformidade da execução contratual
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: C14D364D
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.06.001/2026
PORTARIA nº 26.06.001/2026
Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contratos nº 10.001/2026-ADESÃO-SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 72, o Art. 89, II, C e H, da Lei Orgânica do Município de Quixadá, de 1990; e os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor , MARIA DAS GRAÇAS LIRA VASCONCELO – Diretora Administrativo HMEB, Simbologia DAS4 integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos nº:
| Nº DO CONTRATO: | 10.001/2026-ADESÃO-SAÚDE |
|---|---|
| CNPJ EMPRESA: | 46.563.938/0014-35 |
| NOME DA EMPRESA: | CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA |
| OBJETO CONTRATO | AQUISIÇÃO DE TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, CALIBRAÇÃO, TESTES DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇO DE DESCOMISSIONAMENTO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. EUDÁSIO BARROSO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ/CE |
Art. 2º O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução dos Contratos nº: 10.001/2026-ADESÃOSAÚDE, registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão
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