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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 141

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

A Ilma. Sra. Anna Agatta dos Santos Venancio, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo CREDENCIAMENTO Nº 2026.08.19.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa INSTITUTO IMS GESTÃO EM SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 20.180.756/0001-77, credenciado no Lote 05 – Ortopedia, Lote 06 – Psiquiatria, Lote 07 – Otorrinolaringologia, Lote 08 – Cardiologia, Lote 09 – Dermatologia, Lote 10 – Ginecologia e Lote 11 – Neuropediatria, para a prestação de serviços médicos especialistas, destinados a prestação de serviços de consultas médicas e exames em diversas áreas da saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas/CE, com vigência contratual de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 74, inciso IV e 79 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Tarrafas/CE, 28 de setembro de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 59F2A2A6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 20/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Nº 19, de 11 de março de 1993, modificada pela Lei Nº 05, de 15 de abril de 1999 e alterada pela Lei Nº 233/2015, de 29 de setembro de 2015, em uma reunião ordinária no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e seis, realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Resolve:

Artigo 1º - Instituir a Comissão Organizadora da Seleção de Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

Artigo 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:

Organizar o Processo Eleitoral para eleição de representantes da sociedade civil do CMAS/ Umari, Gestão 2026/2028;

Analisar a documentação das entidades e organizações de Assistência Social, dos representantes de trabalhadores e usuários da Política de Assistência Social eu solicitarem a habilitação; Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao pleito;

Deliberar sobre os casos omissos.

Artigo 3º - A Comissão Organizadora, será composta, da seguinte forma:

Conselheira Presidenta, do CMAS - Maria José de Lima André Santos Conselheira - representante de trabalhadores (as) do SUAS – Maria das Graças da Silva; Conselheiro - representante entidades e organizações socioassistenciais – Cícera Rodrigues Viana

Artigo 4 º - A Comissão Organizadora reunir-se-á conforme calendário do Edital 01/2026.

Artigo 5º - Esta resolução passa a vigorar a partir da data de publicação;

Artigo 6º - Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Umari - CE, 28 de setembro de 2026.

MARIA JOSÉ DE LIMA ANDRÉ SANTOS Presidente do CMAS

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 92D60A62

GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 01/2026 – CMAS

  1. Justificativa para alteração do cronograma do Edital;

  2. Retificação ao Edital, estabelecendo os novos prazos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Umari, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência e a ampla participação da sociedade civil no processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, torna público a alteração do cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026, conforme considerações e justificativas a seguir.

Considerando que o referido Edital foi devidamente publicado com a finalidade de regulamentar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do CMAS;

Considerando que, no decorrer do período previsto para execução das etapas estabelecidas no Edital, ocorreram intercorrências de ordem administrativa e alterações na organização da gestão municipal, que ocasionaram dificuldades para o cumprimento do cronograma inicialmente estabelecido;

Considerando ainda, a necessidade de garantir que todas as etapas do processo eleitoral sejam realizadas de forma organizada, transparente e com ampla divulgação, assegurando aos segmentos da sociedade civil interessados condições adequadas para habilitação, participação e escolha de seus representantes;

Considerando que o não cumprimento do cronograma originalmente estabelecido inviabilizou a realização do Fórum da Sociedade Civil na data inicialmente prevista;

Considerando a necessidade de regularizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil e evitar a descontinuidade do funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando o disposto na Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social e dispõe que a eleição da sociedade civil deve ocorrer em fórum próprio, coordenado pela sociedade civil e sob supervisão do Ministério Público;

Considerando a impossibilidade de comparecimento de um dos membros designados para acompanhar e conduzir as etapas do processo de escolha dos representantes da sociedade civil, tornando necessária sua substituição para assegurar a continuidade dos trabalhos;

Considerando a necessidade de formalizar a substituição do referido membro, mediante alteração da resolução anteriormente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, garantindo a regularidade dos atos administrativos e a legitimidade dos procedimentos;

Considerando que a substituição do membro e a reorganização dos trabalhos demandaram ajustes no planejamento e na execução das etapas previstas no Edital nº 01/2026;

TORNA PÚBLICO a alteração do cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026, bem como a adoção das providências necessárias à formalização da substituição do membro designado, mediante alteração da respectiva resolução do CMAS, em razão da impossibilidade de seu comparecimento, com a consequente adequação dos prazos para conclusão das etapas do processo de escolha.

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