Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 142

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

A presente medida tem por finalidade regularizar e assegurar a continuidade do processo eleitoral, garantindo publicidade, isonomia, transparência e ampla participação dos segmentos da sociedade civil, não implicando alteração das demais disposições do Edital que não forem expressamente modificadas.

Dessa forma, o Conselho Municipal de Assistência Social deliberará pela publicação da respectiva Retificação do Edital nº 01/2026, como também resolução da substituição do membro designado, estabelecendo novo cronograma para conclusão do processo de escolha dos representantes da sociedade civil. Umari, 28 de setembro de 2026.

MARIA JOSÉ DE LIMA ANDRÉ SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2026 – CMAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS município de Umari no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei Municipal nº19 de 11 de março de 1993, modificada pela lei n° 05 de 15 de abril de 1999 e alterada pela lei n°233/2015 de 29 de setembro de 2015, o Regimento Interno do CMAS e a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, TORNA PÚBLICA a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 01/2026, nos seguintes termos: Art. 1º – Da alteração do cronograma

Fica alterado o cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026, em razão da necessidade de adequação dos prazos para conclusão das etapas do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2º – Da formalização da substituição de membro Fica registrada a necessidade de substituição de membro anteriormente designado para acompanhamento e/ou condução do processo de escolha dos representantes da sociedade civil, em razão da impossibilidade de seu comparecimento, devendo a substituição ser formalizada por meio de resolução específica do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, permanecendo válidos os demais atos praticados que não contrariem as disposições da presente retificação. Art. 3º – Do novo cronograma

As etapas do processo eleitoral passam a observar o seguinte cronograma:

Etapa Novo prazo Publicação da Retificação do Edital 28/09/2026 Período para inscrição/habilitação 29/09/2010 à 01/10/2026 Análise da documentação 02/10/2026 Divulgação da relação preliminar dos habilitados 05/10/2026 Prazo para apresentação de recursos 07/10/2026 Análise dos recursos 08/10/2026

Publicação da relação definitiva dos habilitados 09/10/2026 Realização do Fórum da Sociedade Civil 16/10/2026 Divulgação do resultado da eleição no dia do Fórum Encaminhamento do resultado para nomeação 16/10/2026 Posse dos novos conselheiros 19/10/2026

Art. 4º – Da manutenção das demais disposições

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Retificação.

Art. 5º – Da publicidade

A presente Retificação deverá ser publicada nos meios oficiais de divulgação utilizados pelo Município e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo-se ampla publicidade ao novo cronograma, de modo a assegurar a participação dos segmentos da sociedade civil interessados no processo de escolha. Art. 6º – Da vigência

Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação. Umari, 28 de setembro de 2026.

MARIA JOSÉ DE LIMA ANDRÉ SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 4B73F725

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 009/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE VÁRZEA ALEGRE/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e por seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a criação de conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131 e seguintes da Lei Federal nº 8.069/1990, que disciplinam a natureza, as atribuições e o funcionamento do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de organização e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o encaminhamento, pelo Colegiado do Conselho Tutelar de Várzea Alegre/CE, da proposta de seu Regimento Interno ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para apreciação e homologação, em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Legislação e Normatização, responsável por apreciar os instrumentos normativos da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 25 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Várzea Alegre/CE, em reunião realizada na forma regimental;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre/CE, na forma do Anexo I desta Resolução, que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução deverá ser observado pelos membros do Conselho Tutelar de Várzea Alegre/CE, sem prejuízo das disposições previstas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação municipal e nas demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Várzea Alegre/CE.

Várzea Alegre/CE, 28 de setembro de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Anexo I

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142