DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
| Motorista D | 04 | 02 | 01 | 01 02 |
02 - - |
|---|---|---|---|---|---|
| Vigia | 03 | 01 | 01 | 01 01 |
01 - - |
| Totais – Nível Fundamental | 21 | 14 | 03 | 04 06 |
06 - - |
| Agente Administrativo | 05 | 03 | 01 | 01 03 |
01 01 01 |
| Agente Comunitário de Saúde - UBS Candida Alves Bezerra | 01 | - | - | 01 - |
- - - |
| Agente Comunitário de Saúde - UBS Eufrazina Pinheiro Costa |
- |
- |
- | - 01 |
01 - - |
| Agente Comunitário de Saúde - UBS Maria Perpétua Costa Aires | 02 | 02 | - | - - |
- - - |
| Agente Comunitário de Saúde - UBS Marilu Aires de Castro | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Agente Comunitário de Saúde - UBS Nossa Senhora Auxiliadora | 01 | - | 01 | - - |
- - - |
| Agente Comunitário de Saúde - UBS Vereador Luiz Apolônio d |
e - |
- | - | - 01 |
01 - - |
| Sousa | |||||
| Agente de Combate às Endemias | 05 | 03 | 01 | 01 02 |
02 - - |
| Auxiliar de Farmácia | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Auxiliar de Laboratório | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Guarda Civil Municipal | 11 | 07 | 01 | 03 - |
- - - |
| Inspetor Sanitário | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Secretário Escolar | 01 | 01 | - | - 01 |
01 - - |
| Totais– Nível Médio | 30 | 20 | 04 | 06 08 |
06 01 01 |
| Técnico Agrícola | - | - | - | - 01 |
01 - - |
| Técnico de Enfermagem | 05 | 03 | 01 | 01 02 |
02 - - |
| Técnico de Radiologia | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Técnico Saúde Bucal | 02 | 02 | - | - 02 |
02 - - |
| Totais– Nível Técnico | 08 | 06 | 01 | 01 05 |
05 - - |
| Assistente Social | 01 | 01 | - | - 02 |
02 - - |
| Bioquímico | - | - | - | - 01 |
01 - - |
| Profissional de Educação Física | 02 | 02 | - | - 02 |
02 - - |
| Enfermeiro | 04 | 02 | 01 | 01 01 |
01 - - |
| Engenheiro Civil | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Farmacêutico | - | - | - | - 01 |
01 - - |
| Fisioterapeuta | 01 | 01 | - | - 01 |
01 - - |
| Fonoaudiólogo | - | - | - | - 01 |
01 - - |
| Nutricionista | 01 | 01 | - | - 01 |
01 - - |
| Odontólogo | 03 | 01 | 01 | 01 03 |
01 01 01 |
| Professor PEB I | 16 | 12 | 01 | 03 - |
- - - |
| Professor PEB I - Ciências | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Professor PEB I – Educação Física | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Professor PEB I - Geografia | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Professor PEB I - História | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Professor PEB I - Letras Português/Inglês | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Professor PEB I - Língua Portuguesa | 02 | 02 | - | - - |
- - - |
| Professor PEB I - Matemática | 02 | 02 | - | - - |
- - - |
| Psicólogo | 02 | 02 | - | - - |
- - - |
| Terapeuta Ocupacional | - | - | - | - 01 |
01 - - |
| Veterinário | 01 | 01 | - | - - |
- - - |
| Totais– Nível Superior | 41 | 33 | 03 | 05 14 |
12 01 01 |
| Totais Gerais | 100 | 73 | 11 | 16 33 |
29 02 02 |
Fica retificado o caput do subitem 4.5, no sentido de convergir o período de envio da documentação de candidato com deficiência com o disposto no cronograma do concurso, o qual passa a vigorar como segue:
4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital:
Fica retificado o subitem 4.18.6.13, no sentido de esclarecer a referida reversão de vagas reservadas para o respectivo caro/especialidade/UBS, o qual passa a vigorar como segue:
4.18.6.13. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas a cada cargo/especialidade/UBS, as vagas remanescentes serão revertidas à respectiva ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
Fica retificado o subitem 5.1.1, no sentido de convergir sua redação com o disposto na nota do quadro de vagas contido no subitem 2.1, o qual passa a vigorar como segue:
5.1.1. A reserva de vagas será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas por cargo for igual ou superior a 3 (três). Ficam retificadas as duplicações das numerações dos subitens 6.12.4.6, 6.12.12, 8.3.1 e 8.20, as quais passam a vigorar como segue:
6.12.4.7. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.12.4.8. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante.
6.12.4.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas, em igual período.
6.12.12.1. O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória dos pedidos de atendimento especializados solicitados conforme este item 6.12 do Edital; caso seja solicitado pelo Instituto Seletiva, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para endereço a ser informado, para a confirmação da veracidade das informações apresentadas eletronicamente.
8.3.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo sem foto, sem o número do registro geral e do CPF); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
8.19.1. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, sob pena de eliminação.
Fica retificado o subitem 9.1.1, no sentido de esclarecer a composição do quadro de convocados para a prova de títulos, o qual passa a vigorar como segue: 9.1.1. Para os cargos que não possuem vagas imediatas em determinada modalidade de concorrência – ampla concorrência, pessoas com deficiência e/ou pessoas negras, serão convocados 02 (dois) candidatos, quando houver candidatos aprovados na prova objetiva, visando à efetividade das políticas públicas de reservas de vagas durante todo o prazo de validade do concurso.
Fica retificada a alínea ―b‖, exclusivamente, do subitem 9.2.2, quanto à inclusão do termo ―mestrado‖, até então ausente, a qual passa a vigorar como segue:
9.2.2. Para os candidatos aos cargos de Professor:
| Alínea | Títulos | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
|---|---|---|---|
| b) | Curso de pós-graduação_stricto sensu_em nível demestradona área da Educação ou na da disciplina de opção de inscrição, devidamente reconhecidopelo MEC. |
1,0 |
1,0 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 155