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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 155

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

Motorista D 04 02 01 01
02
02
-
-
Vigia 03 01 01 01
01
01
-
-
Totais – Nível Fundamental 21 14 03 04
06
06
-
-
Agente Administrativo 05 03 01 01
03
01
01
01
Agente Comunitário de Saúde - UBS Candida Alves Bezerra 01 - - 01
-
-
-
-
Agente Comunitário de Saúde - UBS Eufrazina Pinheiro Costa
-
-
- -
01
01
-
-
Agente Comunitário de Saúde - UBS Maria Perpétua Costa Aires 02 02 - -
-
-
-
-
Agente Comunitário de Saúde - UBS Marilu Aires de Castro 01 01 - -
-
-
-
-
Agente Comunitário de Saúde - UBS Nossa Senhora Auxiliadora 01 - 01 -
-
-
-
-
Agente Comunitário de Saúde - UBS Vereador Luiz Apolônio d
e
-
- - -
01
01
-
-
Sousa


Agente de Combate às Endemias 05 03 01 01
02
02
-
-
Auxiliar de Farmácia 01 01 - -
-
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-
Auxiliar de Laboratório 01 01 - -
-
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-
Guarda Civil Municipal 11 07 01 03
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-
Inspetor Sanitário 01 01 - -
-
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-
-
Secretário Escolar 01 01 - -
01
01
-
-
Totais– Nível Médio 30 20 04 06
08
06
01
01
Técnico Agrícola - - - -
01
01
-
-
Técnico de Enfermagem 05 03 01 01
02
02
-
-
Técnico de Radiologia 01 01 - -
-
-
-
-
Técnico Saúde Bucal 02 02 - -
02
02
-
-
Totais– Nível Técnico 08 06 01 01
05
05
-
-
Assistente Social 01 01 - -
02
02
-
-
Bioquímico - - - -
01
01
-
-
Profissional de Educação Física 02 02 - -
02
02
-
-
Enfermeiro 04 02 01 01
01
01
-
-
Engenheiro Civil 01 01 - -
-
-
-
-
Farmacêutico - - - -
01
01
-
-
Fisioterapeuta 01 01 - -
01
01
-
-
Fonoaudiólogo - - - -
01
01
-
-
Nutricionista 01 01 - -
01
01
-
-
Odontólogo 03 01 01 01
03
01
01
01
Professor PEB I 16 12 01 03
-
-
-
-
Professor PEB I - Ciências 01 01 - -
-
-
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-
Professor PEB I – Educação Física 01 01 - -
-
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Professor PEB I - Geografia 01 01 - -
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Professor PEB I - História 01 01 - -
-
-
-
-
Professor PEB I - Letras Português/Inglês 01 01 - -
-
-
-
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Professor PEB I - Língua Portuguesa 02 02 - -
-
-
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Professor PEB I - Matemática 02 02 - -
-
-
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-
Psicólogo 02 02 - -
-
-
-
-
Terapeuta Ocupacional - - - -
01
01
-
-
Veterinário 01 01 - -
-
-
-
-
Totais– Nível Superior 41 33 03 05
14
12
01
01
Totais Gerais 100 73 11 16
33
29
02
02

Fica retificado o caput do subitem 4.5, no sentido de convergir o período de envio da documentação de candidato com deficiência com o disposto no cronograma do concurso, o qual passa a vigorar como segue:

4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital:

Fica retificado o subitem 4.18.6.13, no sentido de esclarecer a referida reversão de vagas reservadas para o respectivo caro/especialidade/UBS, o qual passa a vigorar como segue:

4.18.6.13. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas a cada cargo/especialidade/UBS, as vagas remanescentes serão revertidas à respectiva ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

Fica retificado o subitem 5.1.1, no sentido de convergir sua redação com o disposto na nota do quadro de vagas contido no subitem 2.1, o qual passa a vigorar como segue:

5.1.1. A reserva de vagas será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas por cargo for igual ou superior a 3 (três). Ficam retificadas as duplicações das numerações dos subitens 6.12.4.6, 6.12.12, 8.3.1 e 8.20, as quais passam a vigorar como segue:

6.12.4.7. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

6.12.4.8. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante.

6.12.4.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas, em igual período.

6.12.12.1. O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória dos pedidos de atendimento especializados solicitados conforme este item 6.12 do Edital; caso seja solicitado pelo Instituto Seletiva, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para endereço a ser informado, para a confirmação da veracidade das informações apresentadas eletronicamente.

8.3.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo sem foto, sem o número do registro geral e do CPF); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

8.19.1. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou

similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, sob pena de eliminação.

Fica retificado o subitem 9.1.1, no sentido de esclarecer a composição do quadro de convocados para a prova de títulos, o qual passa a vigorar como segue: 9.1.1. Para os cargos que não possuem vagas imediatas em determinada modalidade de concorrência – ampla concorrência, pessoas com deficiência e/ou pessoas negras, serão convocados 02 (dois) candidatos, quando houver candidatos aprovados na prova objetiva, visando à efetividade das políticas públicas de reservas de vagas durante todo o prazo de validade do concurso.

Fica retificada a alínea ―b‖, exclusivamente, do subitem 9.2.2, quanto à inclusão do termo ―mestrado‖, até então ausente, a qual passa a vigorar como segue:

9.2.2. Para os candidatos aos cargos de Professor:

Alínea Títulos Pontuação Unitária Pontuação Máxima
b) Curso de pós-graduação_stricto sensu_em nível demestradona área da Educação ou na da disciplina de opção de inscrição, devidamente
reconhecidopelo MEC.

1,0
1,0

www.diariomunicipal.com.br/aprece 155